Economia
Morador compra 2 mil telhas para a reforma, o caminhão despeja tudo na calçada, a prefeitura multa por obstrução e ele descobre quem responde pela multa quando o pedido previa entrega dentro do terreno
O pedido com descarga dentro do terreno vincula a loja, e o Código de Defesa do Consumidor permite cobrar dela o valor da autuação e os gastos extras
Era uma terça de setembro, pouco depois das sete da manhã, quando Valdir, 58 anos, mestre de obras aposentado, ouviu o ronco do caminhão na rua estreita onde mora, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Ele tinha passado a semana inteira tirando as telhas velhas da casa e esperava as novas para cobrir o quarto dos fundos antes das chuvas. Dez minutos depois, as 2 mil telhas estavam empilhadas na calçada, e o caminhão já virava a esquina.
Um pedido com frete pago e uma observação por escrito
A compra tinha sido feita quatro dias antes, no balcão de um depósito de material de construção do bairro vizinho. Valdir pagou R$ 2.600 pelas telhas cerâmicas e mais R$ 180 de frete, e pediu ao vendedor que anotasse no pedido a descarga dentro do terreno, já que o portão lateral tem quase três metros de largura. A observação saiu impressa: entrega no quintal, com descarga pela equipe da loja.
O cuidado tinha motivo. A calçada da rua dele mal dá passagem a um carrinho de bebê, e no fim do quarteirão funciona uma escola municipal, com movimento de mães e crianças a manhã toda. Valdir sabia que qualquer material deixado do lado de fora viraria problema com os vizinhos e com a fiscalização da prefeitura.
O que aconteceu quando o caminhão chegou?
O motorista olhou o portão, disse que não ia manobrar ali e que descarregar no quintal não era serviço dele. Em poucos minutos, ele e o ajudante desceram os paletes na calçada, pediram uma assinatura no canhoto e foram embora. Valdir ainda ligou para a loja, mas ouviu do atendente que o frete cobria apenas a entrega no endereço.

Antes do almoço, um agente da secretaria municipal de trânsito passou pela rua e lavrou o auto por material depositado na via sem autorização. A notificação chegou duas semanas depois, em nome do próprio Valdir, apontado como responsável pelas telhas. Para liberar a passagem, ele ainda pagou R$ 250 a dois rapazes da rua, que passaram a tarde carregando telha no braço até o quintal.
Deixar coisas na calçada rende autuação em outras situações do dia a dia, e o valor cobrado varia bastante de uma cidade para outra.
O que a lei diz sobre material deixado na calçada
A autuação tem base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O artigo 245 classifica como infração grave usar a via para depositar mercadorias ou materiais sem autorização do órgão de trânsito, com multa de R$ 195,23 e remoção da carga. É uma multa de trânsito sem carro envolvido, e o parágrafo único manda aplicá-la à pessoa física ou jurídica responsável pelo depósito.
Já a relação com o depósito segue o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Pelo artigo 30, o que a loja informa e escreve no pedido passa a integrar o contrato, e o artigo 35 permite exigir o cumprimento da oferta ou desfazer o negócio com perdas e danos. O artigo 14 acrescenta que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por falha no serviço prestado.
Na prática, quem paga a conta e o que guardar
Como o pedido previa a descarga no terreno, a multa e o gasto com os carregadores são prejuízos que nasceram da falha da loja, e o consumidor pode cobrar dela o ressarcimento. A autuação, porém, segue em nome de quem o agente apontou até que o órgão de trânsito julgue a defesa. Os dois caminhos andam juntos e usam os mesmos documentos:
- o pedido ou a nota com a observação de entrega dentro do terreno e o valor do frete;
- fotos e vídeos da carga na calçada, com data e hora;
- o canhoto assinado e o protocolo da ligação feita para a loja;
- a notificação da autuação, com o prazo de defesa indicado;
- os recibos do que foi pago para recolher o material.
A defesa prévia vai para o próprio órgão que autuou, no prazo impresso na notificação, e pode trazer anexado o pedido com a cláusula de entrega no quintal. Se ela for negada, cabe recurso à Jari, a junta municipal que julga as multas. Quitar a multa para evitar acréscimos não impede o consumidor de cobrar o valor da loja depois.

A quem recorrer se a loja disser que não tem nada com isso
O primeiro passo é uma reclamação por escrito à própria loja, com os comprovantes e o valor exato do reembolso pedido. Sem resposta, os caminhos gratuitos vêm antes de qualquer advogado, e todos aceitam a documentação já reunida para a defesa da multa:
- a plataforma consumidor.gov.br, onde a empresa cadastrada tem até 10 dias para responder;
- o Procon estadual ou o do município, que pode chamar a loja para uma audiência de conciliação;
- a Defensoria Pública, para quem não tem condições de pagar advogado;
- o Juizado Especial Cível, onde causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado.
Telhado coberto e a conta com quem errou
Valdir registrou a queixa no consumidor.gov.br numa sexta à noite e, oito dias depois, o depósito respondeu oferecendo o reembolso de R$ 445,23, a soma da multa com o que ele gastou com os carregadores. O valor caiu na conta na semana seguinte. A defesa prévia continua em análise na prefeitura, e o quarto dos fundos ficou coberto antes da primeira chuva forte.
Quem vai receber material de obra deve pedir que a forma e o local da descarga constem por escrito no pedido. Se o motorista se recusar a cumprir, a recusa precisa ser registrada em foto e vídeo, com uma anotação no canhoto antes da assinatura. Em ruas onde não há como descarregar sem ocupar a via, a autorização para uso temporário da calçada deve ser pedida antes à prefeitura.
Valdir é um personagem inventado, assim como o depósito e o motorista desta história. A cena das telhas na calçada, porém, se repete em muitas reformas, e foi montada a partir de casos parecidos para mostrar em que ponto a lei de trânsito e o direito do consumidor se encontram.
Para quem pensa em ampliar a casa e transformar a obra em renda, a conta de uma construção nos fundos do terreno tem detalhes próprios.