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Economia

Morador gasta R$ 15 mil para colocar porcelanato em casa alugada, mas dono diz que nunca autorizou a troca do piso

Trocar o piso por porcelanato em casa alugada nem sempre garante reembolso

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Morador gasta R$ 15 mil para colocar porcelanato em casa alugada, mas dono diz que nunca autorizou a troca do piso
A troca do piso é uma alteração permanente que deve ser autorizada pelo proprietário

Um morador que gasta R$ 15 mil para colocar porcelanato em uma casa alugada pode acreditar que valorizou o imóvel e, por isso, merece desconto, reembolso ou compensação no aluguel. Mas, quando o proprietário afirma que nunca autorizou a troca do piso, o caso entra em uma discussão comum nas locações: nem toda melhoria feita pelo inquilino gera direito automático de indenização.

Por que trocar o piso de uma casa alugada pode virar problema?

A troca do piso é uma alteração relevante no imóvel. Diferente de pintar uma parede ou instalar um item removível, colocar porcelanato envolve obra, retirada ou cobertura do revestimento anterior, mão de obra, entulho, alteração estética e possível mudança permanente na casa.

Para o inquilino, o gasto pode parecer uma melhoria evidente. Para o dono, porém, a troca pode representar uma intervenção não autorizada em um bem que não pertence ao morador. É justamente essa diferença de percepção que costuma gerar conflito quando não há autorização prévia por escrito.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre benfeitorias?

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, trata das benfeitorias feitas pelo locatário nos imóveis urbanos. O artigo 35 prevê que as benfeitorias necessárias podem ser indenizáveis mesmo sem autorização do locador, salvo disposição contratual em contrário. Já as benfeitorias úteis dependem de autorização para gerar direito à indenização.

O artigo 36 trata das benfeitorias voluptuárias, que são aquelas ligadas a conforto, luxo ou embelezamento. Elas não são indenizáveis, mas podem ser retiradas ao fim da locação, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Morador gasta R$ 15 mil para colocar porcelanato em casa alugada, mas dono diz que nunca autorizou a troca do piso
A troca do piso é uma alteração permanente que deve ser autorizada pelo proprietário

O proprietário é obrigado a reembolsar os R$ 15 mil?

Não automaticamente. O reembolso depende do tipo de benfeitoria, do que está previsto no contrato e, principalmente, da autorização do proprietário quando a melhoria não for indispensável para conservar o imóvel.

Se o piso antigo estava em bom estado e a troca foi feita por preferência estética, conforto ou valorização visual, o inquilino pode ter dificuldade para exigir indenização. A obra pode até ter deixado a casa mais bonita, mas isso não significa que o dono tenha concordado em pagar por ela. Melhorar o imóvel não é o mesmo que ter direito automático a reembolso.

Qual é a diferença entre benfeitoria necessária, útil e voluptuária?

Entender essa diferença é essencial em qualquer reforma feita em imóvel alugado. A lei trata de forma diferente uma obra urgente, uma melhoria funcional e uma mudança feita por gosto pessoal.

Na prática, as benfeitorias costumam ser divididas assim:

  • Necessárias: São obras para conservar o imóvel ou evitar deterioração, como reparar infiltração grave, vazamento ou problema elétrico;
  • Úteis: Melhoram o uso do imóvel, como adaptações que tornam o espaço mais funcional;
  • Voluptuárias: Servem para conforto, luxo, estética ou preferência pessoal;
  • Autorizadas: Foram combinadas previamente com o proprietário, de preferência por escrito;
  • Não autorizadas: Foram feitas por decisão do inquilino, sem concordância formal do dono.
Morador gasta R$ 15 mil para colocar porcelanato em casa alugada, mas dono diz que nunca autorizou a troca do piso
A troca do piso é uma alteração permanente que deve ser autorizada pelo proprietário

Por que a autorização por escrito é tão importante?

A autorização por escrito evita que a reforma vire uma disputa de versões. Quando tudo fica registrado, as partes sabem se haverá reembolso, desconto no aluguel, permanência da melhoria no imóvel ou possibilidade de retirada ao fim do contrato.

Sem esse acordo, o inquilino fica mais exposto. Ele pode apresentar notas fiscais, fotos e recibos, mas o proprietário pode alegar que não pediu a obra, não aprovou o material, não concordou com o custo e nem aceitou transformar aquela melhoria em dívida. Em imóvel alugado, reforma cara sem autorização pode virar prejuízo.

O que esse caso ensina sobre reforma em casa alugada?

O caso mostra que melhorar um imóvel alugado não é o mesmo que reformar a própria casa. O inquilino pode desejar mais conforto, beleza e praticidade, mas precisa lembrar que qualquer alteração permanente depende de cuidado jurídico, autorização clara e leitura atenta do contrato.

No fim, o porcelanato pode até valorizar o imóvel, mas a valorização sozinha não garante reembolso. A melhor proteção é combinar tudo antes da obra, por escrito e com regras objetivas. Em uma locação, o que parece investimento para o morador pode ser apenas uma alteração não autorizada para o proprietário.