Economia
Mudanças no Imposto de Renda 2026 já valem e ampliam isenção para R$ 5 mil
Nova tabela do IR 2026 altera descontos no contracheque
As mudanças na tabela do Imposto de Renda 2026 já estão valendo desde 1º de janeiro e começam a aparecer nos contracheques pagos a partir de fevereiro de 2025, alterando o valor a partir do qual o contribuinte passa a pagar imposto, a forma de cálculo do desconto mensal e o orçamento de milhões de famílias de trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas.
Quem fica isento do Imposto de Renda 2026
Pela nova faixa de isenção do Imposto de Renda 2026, ficam dispensadas do pagamento do tributo as pessoas cuja renda tributável mensal não ultrapasse R$ 5 mil. Entram nesse grupo trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos de todas as esferas e beneficiários de aposentadorias e pensões do INSS ou de regimes próprios.
Na prática, o imposto é calculado normalmente pela tabela mensal, mas um redutor zera o valor devido para essa faixa de rendimento. Em casos com mais de uma fonte de renda, a Receita Federal considera a soma de todos os rendimentos tributáveis anuais, podendo haver imposto a complementar na declaração de 2027.
Como funciona a faixa entre R$ 5 mil e R$ 7.350 no Imposto de Renda 2026
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova regra do Imposto de Renda 2026 estabelece uma redução parcial do valor a pagar. O desconto diminui gradualmente conforme a renda se aproxima do teto de R$ 7.350, de forma que rendas próximas a R$ 5 mil têm abatimento maior e, perto do teto, o benefício torna-se nulo.
Esse redutor é aplicado sobre o imposto calculado pela tabela mensal tradicional, que mantém as faixas com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. O 13º salário segue regra semelhante, sendo tributado separadamente, mas com aplicação da mesma lógica de isenção e redução para quem se enquadra nos novos limites.
Como fica a tabela mensal do Imposto de Renda 2026
A tabela “cheia” do IR continua a mesma que vinha sendo aplicada em 2025, mas agora convive com redutores adicionais para rendas até R$ 7.350. A seguir, veja um resumo simplificado das faixas, alíquotas e deduções mensais, que servem de base para o cálculo antes da aplicação dos novos redutores.
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | 0 | 0,00 |
| De 2.428,81 até 3.640,80 | 7,5 | 182,16 |
| De 3.640,81 até 4.863,60 | 15 | 454,02 |
| De 4.863,61 até 6.087,60 | 22,5 | 834,28 |
| Acima de 6.087,60 | 27,5 | 1.120,38 |
Como será a declaração anual do Imposto de Renda 2026
No cálculo anual, usado na declaração do Imposto de Renda de 2027, a Receita introduziu limites de isenção e redução específicos. Quem tiver rendimentos tributáveis de até R$ 60 mil em 2026 pode ficar dispensado do pagamento de IR na apuração final, se o imposto retido e os redutores forem suficientes para zerar o valor devido.
Para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, há um redutor que diminui conforme a renda se aproxima de R$ 88,2 mil, sempre limitado ao valor do imposto apurado. O contribuinte pode abater o imposto retido na fonte e usar deduções legais, como dependentes, educação ou o desconto simplificado, e, se houver pagamento a maior, terá restituição conforme as regras gerais.

O que é o imposto de renda mínimo para alta renda
Outra mudança relevante é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, voltado a contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. Nesses casos, aplica-se uma tributação efetiva mínima, que pode chegar a 10% para rendas superiores a R$ 1,2 milhão ao ano, garantindo um piso de tributação para altas rendas.
Entram no cálculo salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, excluídos investimentos incentivados como poupança, LCI, LCA, FIIs e Fiagro, além de heranças, doações e certas indenizações. O IR já pago na fonte, inclusive sobre salários altos, é considerado crédito e reduz o valor do imposto mínimo a recolher.
O que muda em dividendos e deduções no Imposto de Renda 2026
A reforma do Imposto de Renda 2026 introduz tributação na fonte sobre dividendos acima de determinados valores. Quando uma pessoa física recebe de uma única empresa mais de R$ 50 mil por mês em dividendos, passa a haver retenção de 10% de imposto na fonte, que poderá ser compensado na declaração anual.
As principais deduções permanecem inalteradas, incluindo limites para dependentes, despesas com educação e o desconto simplificado, tanto na folha quanto na declaração. Com a combinação das novas faixas de isenção e redução com essas deduções, parte dos contribuintes terá espaço maior livre de imposto, enquanto as mudanças reposicionam a carga tributária entre faixas de renda ao longo de 2026.