Economia
Mulher recebe um Pix de R$ 1.800 de um desconhecido por engano, decide ficar com o dinheiro e descobre que pode responder por apropriação de coisa recebida por erro, além de ter que devolver tudo
A lei obriga a devolver o valor com correção, e o aplicativo do banco precisa oferecer a devolução para a conta de origem por até 90 dias
Era uma quinta-feira de calor em Duque de Caxias, e Patrícia, manicure de 41 anos, terminava o atendimento de uma cliente quando o celular vibrou na bancada do salão. A notificação do banco avisava que tinham caído R$ 1.800 na conta, enviados por um tal de Wellington. Ela não conhecia ninguém com esse nome. Conferiu o extrato duas vezes e voltou para o esmalte, sem saber o que pensar.
Uma chave digitada errada do outro lado da Baía
O dinheiro era de Wellington, motorista de 33 anos que mora em São Gonçalo e tentava pagar o aluguel do mês ao dono do imóvel. Ele usou como chave o número de celular do senhorio e, na pressa entre uma corrida e outra, trocou um dígito. O nome que apareceu na tela de confirmação era parecido o bastante para ele não desconfiar.
Só à noite, quando o proprietário cobrou o aluguel atrasado, ele percebeu o erro. Wellington ligou para o banco onde tem conta e ouviu que a instituição não poderia tirar dinheiro da conta de outra pessoa sem autorização dela. O pedido de devolução foi encaminhado ao banco de Patrícia, e a ele restou esperar uma resposta.
Por que Patrícia achou que podia ficar com o valor?
Na mesma noite, a irmã de Patrícia repetiu o ditado que muita gente usa nessas horas: achado não é roubado. Com a conta de luz atrasada e o material do salão acabando, ela gastou R$ 700 no dia seguinte e deixou o resto guardado. Quando o aplicativo mostrou uma mensagem sobre o pedido de devolução, ela simplesmente fechou a tela.

Duas semanas depois, chegou à casa dela uma intimação para prestar depoimento na delegacia. Wellington tinha registrado ocorrência e levado o comprovante da transferência, com data, horário e a chave usada. Assustada, Patrícia procurou o núcleo da Defensoria Pública mais perto de casa para entender se aquilo era mesmo caso de polícia.
A dúvida de Patrícia é mais comum do que parece, e o site já mostrou o que fazer quando um depósito estranho aparece no extrato.
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O que o Código Penal e o Código Civil dizem sobre o Pix errado
Na Defensoria, ela ouviu que ficar com dinheiro que chegou por engano tem nome no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): é apropriação de coisa havida por erro, prevista no artigo 169, com pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. O crime aparece quando a pessoa percebe o erro e decide tratar o valor como seu. Quem devolve assim que nota a transferência não se encaixa nessa conduta.
A esfera cível corre em paralelo. O Código Civil (Lei 10.406/2002) determina, no artigo 876, que quem recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir, e o artigo 884 proíbe o enriquecimento sem causa, com devolução do valor atualizado. Mesmo que o processo criminal termine em acordo, a dívida de R$ 1.800 com Wellington continua existindo.

Devolver, como e até quando
O regulamento do Pix, editado pelo Banco Central, exige que os aplicativos ofereçam uma função para devolver valores recebidos nos últimos 90 dias, como mostram os requisitos mínimos do Pix para a experiência do usuário. Passado esse prazo, a obrigação de devolver continua e precisa ser acertada por outro meio. Na prática, quem recebeu por engano deve observar alguns pontos:
- usar o botão de devolução dentro da própria transação, que manda o dinheiro de volta para a conta de origem sem digitar chave nova;
- nunca devolver para outra conta ou chave indicada por telefone ou mensagem, golpe comum em que o falso remetente ainda aciona o banco depois;
- guardar o comprovante da devolução e o print da transação original;
- se já gastou parte, propor por escrito a devolução do restante, mesmo que parcelada.
A quem recorrer se o caso já chegou à delegacia?
Para quem está no lugar de Patrícia, o primeiro caminho gratuito é a Defensoria Pública do estado, que atende quem não pode pagar advogado. Como a pena máxima do artigo 169 é de um ano, o caso vai para o Juizado Especial Criminal, regido pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995), que prevê saídas como a transação penal. Os canais mais usados são estes:
- Defensoria Pública do Rio de Janeiro, pelo telefone 129 ou nos núcleos dos municípios;
- ouvidoria do banco, quando o aplicativo não mostra a opção de devolução;
- Banco Central, pelo canal de reclamações no site, se a ouvidoria não resolver;
- Juizado Especial Cível, onde quem enviou o Pix pode cobrar até 20 salários mínimos sem advogado.
Como a história de Patrícia terminou
Com a orientação da Defensoria, Patrícia pegou os R$ 700 emprestados com a irmã e devolveu os R$ 1.800 pelo botão do aplicativo, direto para a conta de Wellington. Levou o comprovante ao depoimento e depois à audiência no Juizado, onde o caso seguiu o rito previsto para crimes de menor potencial ofensivo. Wellington pagou o aluguel com uma semana de atraso e R$ 90 de multa.
Quem recebe um Pix desconhecido tem um caminho simples: não mexer no dinheiro, conferir o extrato e usar a devolução do próprio aplicativo em até 90 dias, sempre para a conta de origem. Se alguém ligar pedindo transferência para outra chave, a orientação é falar com o banco antes de qualquer movimento. Devolver logo é o que impede um engano de virar caso de delegacia.
Patrícia e Wellington foram inventados para este texto. O Pix que cai na conta errada e fica por lá, esse sim, aparece toda semana em delegacias e defensorias, e foi juntando casos assim que este relato tomou forma.
Outra dúvida frequente sobre o Pix é a de quem vende por conta própria e recebe tudo pelo celular, sem se formalizar.