Economia
Pai que doa imóvel para o filho aos 70 anos perde o controle do bem, que pode até ser penhorado por dívida do herdeiro, alerta tabeliã espanhola
Entenda por que planejar a herança exige cautela com o patrimônio: custos imprevistos e regras legais no Brasil pedem atenção antes de decidir
Passar a casa aos filhos ainda em vida costuma ser visto como uma forma prática de organizar a herança familiar. Contudo, a tabeliã espanhola María Cristina Clemente Buendía discorda desse caminho quando o proprietário tem 70 anos. Em declarações reproduzidas pelo jornal espanhol “El Español” na segunda-feira (12), ela afirmou que “nunca aconselharia uma pessoa nessa idade a fazer doação dos seus bens, porque não podemos saber do que ela vai precisar dez anos depois”.
A profissional atua de forma equivalente a um tabelião de notas no Brasil e publica conteúdos sobre direito em um canal no YouTube. Diante da ideia de antecipar a partilha, ela questiona a pressa e recomenda fazer o testamento no lugar da doação imediata.
Incertezas sobre o futuro e risco de penhora
O primeiro motivo para evitar a transferência aos 70 anos é o futuro incerto. Uma pessoa idosa pode enfrentar necessidades financeiras imprevistas para custear internação, tratamentos e cuidados especiais. Em situações assim, os próprios filhos podem não ter o dinheiro exigido para arcar com essas despesas.
O segundo argumento trata da perda do controle sobre o bem. Após a conclusão da doação, o imóvel passa a responder pela realidade financeira de quem o recebeu. Caso o filho seja autônomo ou conduza um negócio com problemas financeiros, um credor pode penhorar a residência doada.
Riscos de doar imóveis aos 70 anos
Por que especialistas recomendam cautela na transferência de bens em vida
O idoso pode precisar de recursos para custear tratamentos de saúde ou cuidados especiais que os filhos talvez não possam pagar.
Após a doação, o imóvel pode ser confiscado por credores dos filhos caso estes enfrentem problemas financeiros ou processos judiciais.
Manter o patrimônio no próprio nome garante a liberdade de decisão sobre a venda ou uso da moradia conforme a conveniência do dono.
A orientação profissional é formalizar a partilha via testamento em vez de realizar a doação imediata dos bens imóveis.
Na Espanha, o procedimento também acarreta custos com o imposto de renda local, exceto quando envolve a moradia habitual de quem possui mais de 65 anos. A recomendação da tabeliã é manter o patrimônio no próprio nome enquanto ele puder ser necessário.
Limites previstos pela legislação brasileira
Enquanto os argumentos citados refletem regras espanholas, a doação no Brasil é regulamentada pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), que fixa três restrições expressas:
adiantamento da herança: o artigo 544 estipula que a doação de pais para filhos importa adiantamento do que lhes cabe por herança, entrando no cálculo da divisão final dos bens.
renda para se sustentar: o artigo 548 anula a doação de todos os bens caso o doador não reserve uma parte do patrimônio ou renda suficiente para a sua subsistência.
limite da metade: o artigo 549 invalida a parcela da doação que ultrapassar o montante permitido em testamento, já que pais com herdeiros necessários só podem dispor livremente de metade dos bens, reservando a outra metade para a legítima.
Antes de doar um imóvel, a orientação é procurar um cartório de notas ou um advogado para avaliar o caso.