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Economia

Procon Carioca notifica o McDonald’s a prestar esclarecimento sobre venda de sanduíche

Órgão da Prefeitura do Rio constata centenas de reclamações de consumidores por conta do não cumprimento de oferta, o que pode caracterizar propaganda enganosa

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Imagem: Marcos de Paula/Prefeitura do Rio

O Procon Carioca notificou o McDonald’s a apresentar informações, no prazo de 10 dias, na sede do Instituto, localizado à Rua Maia Lacerda, nº 167, no Estácio. Os agentes de fiscalização do órgão tomaram conhecimento, por meio de reportagens divulgadas pela imprensa, de inúmeras reclamações sobre o não cumprimento da oferta do sanduíche “McFish”.

Diante de tais acontecimentos, o Procon Carioca constatou centenas de reclamações nas redes sociais e nos canais de atendimento aos consumidores da empresa sobre a falta do sanduíche “McFish”. Muitos consumidores adquiriram o produto em uma pré-venda e não conseguiram resgatar o produto no restaurante que tinham selecionado antecipadamente, bem como em nenhum outro restaurante da rede.

“Também foi verificado um outro grande número de reclamações de consumidores que tentaram adquirir o produto nas lojas físicas e não o encontravam disponível, mesmo com a empresa dando ampla divulgação do produto em suas unidades”, afirma Caio Motta, assessor do Procon Carioca.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve ser clara e precisa toda a informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor acerca da oferta e apresentação de produto. Anunciar um produto para pré-venda e posteriormente para venda sem possuir esse produto em estoque suficiente para atender a demanda configura propaganda enganosa.

Dessa forma, tendo em vista a competência do Procon Carioca de atuar preventiva e repressivamente na contenção de eventuais violações, o McDonald’s deve prestar esclarecimentos, como: quais foram os termos estabelecidos pela fornecedora em relação à pré-venda do McFish e sua retirada?; quais foram os termos estabelecidos em relação à comercialização do McFish ao público geral e sua retirada?; quantas unidades do McFish foram comercializadas em pré-venda e após a pré-venda na cidade do Rio de Janeiro; houve especificação de restaurante no momento da compra pelos consumidores?; quantos consumidores foram atingidos pela campanha publicitária realizada para divulgação do McFish nas redes sociais na cidade do Rio?; qual foi o lucro apurado pela fornecedora com a venda do McFish na Cidade do Rio de Janeiro?, entre outras questões.

O diretor-executivo do Procon Carioca, Igor Costa, ressalta que as infrações na publicidade utilizada pela empresa começam desde o momento da pré-venda. “Foi realizada ampla campanha publicitária sem que a empresa tivesse em estoque quantidade suficiente do produto que seria comercializado. Nesse caso, a infração acontece no que diz respeito à precisão, clareza e ostensividade da oferta anunciada em massiva campanha publicitária, e não cumprida”, explica Igor Costa.

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