Economia

Regulmentada lei de isenção de ICMS na conta de luz do produtor rural

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (15) o Decreto 49.042/24, que regulamenta a isenção de ICMS na conta de luz dos produtores rurais, prevista na Lei 10.065/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida tem como objetivo fortalecer as atividades econômicas do setor.

A isenção será para os produtores com cadastro jurídico (CNPJ) ou de pessoa física com consumo mensal de até 1 mil kW/hora, aplicando o percentual de ICMS ao restante do que foi consumido. Para calcular esse percentual deverá ser considerada a alíquota correspondente ao consumo total do período.

Para requerer a isenção, os produtores rurais devem apresentar documentos à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio), incluindo comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ, entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM e atestado de Produtor Rural emitido pela Emater-Rio.

A Emater-Rio ficará responsável por habilitar os produtores, encaminhando à distribuidora de energia elétrica a relação dos beneficiados até o quinto dia útil do mês seguinte. A distribuidora, por sua vez, deverá repassar o benefício ao produtor rural a partir do próximo faturamento.

Critérios para isenção

Segundo o decreto, para ter direito à isenção, os produtores rurais devem efetivamente manter em seus estabelecimentos a exploração comercial de pelo menos uma atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, classificadas na Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas 2.0.

Além disso, o Decreto estabelece que a isenção do ICMS só será reconhecida quando a carga de energia elétrica destinada às atividades de produção rural representar mais de 50% da carga total instalada na unidade consumidora.

Também não têm direito ao benefício os estabelecimentos enquadrados nas seguintes categorias:

  • Atividades de apoio à agricultura não especificadas (Código: 0161-0/99)
  • Atividades de apoio à pecuária não especificadas (Código: 0162-8/99)
  • Atividades de apoio à aquicultura em água doce (Código: 0322-1/07)

Renovação do benefício

O benefício deverá ser renovado anualmente pelo produtor rural através de um sistema específico da Emater-Rio. O pedido deverá ser feito nos primeiros 90 dias do ano.

Em caso de falta de comprovação dentro dos prazos estabelecidos, caso o produtor já tenha sido beneficiado anteriormente com a isenção, os valores do ICMS desonerado serão lançados nas faturas seguintes, divididos em parcelas mensais correspondentes aos meses nos quais a isenção se tornou irregular.

A distribuidora deverá ser informada dos desligamentos até o 5º dia útil de abril. Os valores do ICMS desonerado deverão ser cobrados e recolhidos ao fisco a partir do segundo mês subsequente ao do recebimento da notificação.

Posts Recentes

Médico é encontrado morto em Hospital de Maricá, no RJ

Um médico foi encontrado morto nas dependências do Hospital Municipal Conde Modesto Leal, no Centro…

1 hora atrás

Marlon retorna aos treinamentos e pode ser a novidade entre os relacionados do Fluminense contra o Sampaio Corrêa

Thiago Santos e Gabriel Pires devem receber oportunidade; John Kennedy, Kauã Elias e outros jovens…

2 horas atrás

Antiga promessa da base do Flamengo reforça a Portuguesa

Adryan estava no ABC e reforça equipe da Ilha do Governador para a Série D…

2 horas atrás

Romero e Diego Hernández seguem afastados e podem desfalcar Botafogo contra o Vitória

Atletas seguem treinando em separado desde a última terça-feira, dia seguinte após punição aplicada pelo…

2 horas atrás

Criminosos que executaram família em Niterói são identificados pela Polícia

Um deles já teria sido executado por comparsas no Morro do Castro, em Niterói, na…

2 horas atrás

Thank you for trying AMP!

We have no ad to show to you!