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Saiu o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025! Confira mais detalhes

Confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2025: saiba quando você pode retirar sua parcela anual.

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Saiba qual valor pode ser sacado no saque-aniversário do FGTS
FGTS (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. Essa opção é oferecida pela Caixa Econômica Federal (CEF) e visa proporcionar maior flexibilidade no acesso aos recursos do fundo, sem a necessidade de esperar por uma demissão para movimentar o saldo.

Essa modalidade é opcional e pode ser aderida por meio do aplicativo oficial do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica. Uma vez escolhida, a adesão ao saque-aniversário implica em algumas condições específicas, como a perda do direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, embora o trabalhador ainda receba a multa rescisória de 40%.

Como funciona o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025?

O calendário do saque-aniversário para 2025 já foi divulgado pela Caixa Econômica Federal, com datas específicas para cada mês de nascimento. O período de liberação dos recursos se estende por até dois meses após o mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, aqueles que nasceram em janeiro poderão realizar o saque entre 2 de janeiro e 31 de março de 2025.

Saiu o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025! Confira mais detalhes
FGTS – Créditos: depositphotos.com / sidneydealmeida

É importante que os trabalhadores fiquem atentos às datas para não perderem o prazo de saque, pois, caso contrário, o direito ao valor referente àquele ano é perdido. A adesão ao saque-aniversário pode ser vantajosa para quem deseja ter acesso programado aos recursos do FGTS.

Quais são as alíquotas do saque-aniversário?

O valor que pode ser retirado anualmente no saque-aniversário é calculado com base em alíquotas aplicadas sobre o saldo disponível nas contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional. As alíquotas variam conforme o montante total disponível, conforme descrito abaixo:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, com R$ 50 adicionais
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, com R$ 150 adicionais
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, com R$ 650 adicionais
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, com R$ 1.150 adicionais
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, com R$ 1.900 adicionais
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, com R$ 2.900 adicionais

É possível antecipar o saque-aniversário do FGTS?

Sim, é possível antecipar os valores do saque-aniversário por meio de instituições financeiras parceiras. Essa opção pode ser vantajosa para quem precisa de crédito de forma rápida, permitindo que o trabalhador tenha acesso ao dinheiro antes das datas previstas no calendário oficial.

Essa antecipação funciona como uma espécie de empréstimo, onde o trabalhador recebe o valor do saque-aniversário antecipadamente e o banco parceiro é reembolsado quando o saque é efetivamente liberado. Essa alternativa pode ser interessante para quem necessita de recursos imediatos, mas é importante avaliar as condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Quais são as mudanças recentes no saque-aniversário?

Recentemente, uma medida provisória alterou as regras do saque-aniversário para um grupo específico de trabalhadores. Aqueles que aderiram à modalidade e foram demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 tiveram o saldo retido liberado para saque. Essa liberação foi realizada em duas etapas: inicialmente, até R$ 3 mil foram disponibilizados, com o restante sendo liberado posteriormente.

Essas mudanças visam oferecer maior flexibilidade e segurança financeira aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, garantindo que possam acessar seus recursos em situações de necessidade, mesmo após uma demissão.