Economia
Trabalhador combina uma demissão “de mentira” com o chefe para liberar R$ 95 mil do FGTS e ainda receber o seguro-desemprego, mas a Justiça enxerga a fraude, transforma tudo em justa causa e manda devolver os valores
Um saque de R$ 95 mil do FGTS transforma um acordo informal em caso judicial
Um trabalhador combinou com o próprio chefe uma demissão simulada para liberar R$ 95 mil acumulados na conta do FGTS e ainda dar entrada no seguro-desemprego. O plano parecia simples: o patrão registrava a saída como dispensa sem justa causa, e o empregado devolveria depois parte do valor combinado. Quando o caso chegou à Justiça do Trabalho, porém, a simulação foi identificada, a demissão foi reclassificada como justa causa e o trabalhador teve que devolver tudo o que havia recebido.
Como funciona esse tipo de demissão combinada?
O esquema costuma seguir sempre o mesmo roteiro, independente de quem propõe o acordo primeiro.
- O funcionário pede ao patrão para ser demitido sem justa causa, mesmo quando é ele quem quer sair
- A empresa formaliza a rescisão como se fosse uma dispensa comum, sem motivo disciplinar
- O trabalhador saca o saldo do FGTS e dá entrada no pedido de seguro-desemprego
- Em troca, o empregado se compromete a devolver ao empregador a multa de 40% sobre o fundo

Por que esse acordo informal é considerado fraude?
O combinado só existe no papel enquanto simula uma demissão que, na prática, nunca aconteceu daquela forma. Isso configura simulação, prática vedada pela legislação civil e trabalhista, já que o objetivo real é acessar benefícios a que o trabalhador não teria direito se a verdadeira natureza do desligamento fosse conhecida.
Além da esfera trabalhista, a simulação pode configurar estelionato, previsto no artigo 171, parágrafo terceiro, do Código Penal, porque o dinheiro sacado vem do Fundo de Garantia e o seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Empregado e empregador respondem juntos pela fraude.
O que a Justiça fez ao identificar a simulação nesse caso?
Ao reconhecer o combinado entre as partes, a Justiça do Trabalho converteu a dispensa em justa causa, retirando do trabalhador o direito às verbas próprias de uma demissão sem motivo. A decisão também determinou a devolução dos R$ 95 mil sacados do FGTS e das parcelas já recebidas do seguro-desemprego, valores considerados indevidos a partir do momento em que a fraude foi comprovada.
O que o trabalhador perde quando a demissão vira justa causa?
A justa causa é a penalidade mais severa prevista para o encerramento do contrato, e retira do trabalhador uma série de direitos que normalmente acompanham a dispensa sem motivo.
- Aviso prévio
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Direito de sacar o saldo do FGTS
- Parcelas do seguro-desemprego

O empregador também pode responder por esse tipo de acordo?
Sim. A empresa que aceita simular a demissão também participa da fraude, mesmo que a proposta tenha partido do funcionário. Tribunais já registraram casos em que patrões foram condenados junto com os empregados, já que ambos se beneficiam de alguma forma do esquema, seja para agradar o funcionário, seja para se livrar de alguém que já não pretendia continuar na empresa.
O que esse caso ensina sobre acordos informais de demissão
Combinar uma saída “por fora” pode parecer uma solução rápida para os dois lados, mas o histórico de decisões mostra que esse tipo de acerto raramente passa despercebido quando há qualquer contestação posterior. Testemunhas, mensagens trocadas e até o comportamento das partes durante o processo costumam revelar a simulação.
Quando a fraude é comprovada, a conta que sobra é dupla: perda dos valores recebidos e, dependendo do caso, resposta criminal por estelionato. O que parecia um atalho para sair do emprego com dinheiro em mãos termina custando mais caro do que qualquer economia obtida com o acordo.