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Economia

Viúvas de aposentado e famílias com neto pequeno na herança agora podem fazer inventário em cartórios

Provimento do TJ-RJ adapta regra do CNJ ao estado fluminense

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Inventário extrajudicial RJ: viúva de aposentado pode resolver no cartório

Viúvas de aposentado e famílias com herdeiros menores na herança ganharam um caminho mais curto para resolver o inventário no Rio: desde outubro de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autoriza que esses casos sejam feitos diretamente no cartório, sem precisar entrar com processo no fórum. A mudança vem do Provimento CGJ nº 78/2024, assinado pelo desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, corregedor-geral da Justiça do Rio, que adaptou ao estado a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quem é viúva de aposentado pode resolver o inventário direto no cartório?

Sim, na maior parte dos casos. Quando o aposentado falece e os herdeiros são todos maiores e estão de acordo sobre a divisão, a viúva pode escolher um Tabelionato de Notas do Rio e fechar o inventário no cartório em poucas semanas, em vez dos meses ou anos que um processo judicial costuma levar. A regra vale desde a Lei 11.441/2007, mas a Resolução 571 do CNJ ampliou em 2024 o universo de famílias que podem usar esse caminho.

A presença de um advogado é obrigatória em todos os casos, conforme o art. 610, §2º, do Código de Processo Civil. As partes podem escolher o mesmo advogado quando não houver conflito entre herdeiros.

Inventário no cartório: o que mudou e quando não pode?

Descubra as novas facilidades e as situações que ainda exigem a via judicial.

✅ Herdeiros menores não impedem mais

A Resolução 571/2024 (CNJ) e Provimento 78/2024 (CGJ-RJ) liberam o inventário extrajudicial mesmo com netos ou bisnetos menores.

📄 Condições para menores no cartório

Exige-se partilha em fração ideal de cada bem e manifestação favorável do Ministério Público do Rio.

🚫 Litígio entre herdeiros barra o cartório

Havendo briga declarada sobre a divisão dos bens, o inventário precisa ser resolvido pela via judicial.

⛔ Testamento irrevogável exige fórum

Testamentos com declarações irrevogáveis (ex: reconhecimento de filho) ou recusa do MP ainda demandam processo judicial.

🛑 Credores contestando o espólio

Discussões sobre dívidas do falecido com credores também direcionam a partilha para análise judicial.

O prazo legal para dar entrada no inventário é de 60 dias contados do falecimento, conforme o art. 611 do Código de Processo Civil. Quem perder esse prazo continua podendo abrir o processo, mas paga multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) cobrado pela Sefaz-RJ — geralmente 10% para atraso superior a 60 dias e 20% para atraso superior a 180 dias, segundo a legislação estadual.

E se houver neto pequeno ou bisneto entre os herdeiros?

Essa era a grande barreira até 2024. Quando o aposentado falecido deixava netos ou bisnetos menores de 18 anos entre os herdeiros, ou herdeiros considerados incapazes pela lei, o caminho era obrigatoriamente o fórum. Agora não é mais.

O art. 12-A da Resolução CNJ 571/2024, incorporado ao Rio pelo Provimento CGJ-RJ 78/2024, permite o inventário no cartório mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que cumpridas duas exigências:

  • Partilha em fração ideal de cada bem: o neto pequeno não recebe um imóvel específico, mas uma porcentagem proporcional de cada bem deixado pelo aposentado
  • Manifestação favorável do Ministério Público: o tabelião envia a minuta da escritura para o MP do Rio, que analisa e dá parecer antes da lavratura

A advogada Kelly Moura Oliveira Lisita, membro da Comissão do Direito das Famílias da OAB-GO, observou ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que “antes do advento da Resolução 571/24 divórcio e inventário não poderiam ser feitos extrajudicialmente se tivessem partes incapazes e nascituro”.

É verdade que toda família pode fazer inventário no cartório agora?

Não, é falso. A Resolução 571/2024 e o Provimento CGJ-RJ 78/2024 ampliaram bastante as possibilidades, mas mantêm exceções importantes. O inventário no cartório continua proibido nas seguintes situações:

  • Litígio declarado entre os herdeiros: se há briga sobre quem fica com o quê, o caminho é o fórum
  • Testamento com declaração irrevogável: testamentos que reconhecem filho ou trazem disposições que não podem ser desfeitas exigem inventário judicial
  • Recusa do Ministério Público: se o MP entender que o quinhão do menor está sendo prejudicado, devolve o caso para o juiz
  • Credores contestando o espólio: quando há discussão sobre dívidas, a partilha vai para análise judicial

A advogada Kelly Moura Lisita reforça, no IBDFAM, que mesmo após a Resolução 571/24 “questões referentes à guarda, alimentos dos filhos menores devem ser resolvidas no âmbito judicial”.

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Inventário no cartório no Rio é mais barato que no fórum?

Depende. A vantagem mais clara não é necessariamente o preço, e sim o tempo: enquanto um inventário judicial costuma demorar de um a três anos no Rio, o cartório consegue fechar em semanas quando a documentação está em ordem.

Os custos envolvem três componentes:

  • Emolumentos cartoriais: variam conforme o valor de cada bem, segundo a Portaria CGJ-RJ nº 2.679/2025 do TJ-RJ, que estabelece teto de R$ 120.560,91 para a escritura completa de inventário no exercício de 2026
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): alíquota progressiva fixada pela Sefaz-RJ, incidente sobre o valor dos bens transmitidos
  • Honorários advocatícios: combinados entre o advogado e os herdeiros, conforme a Tabela da OAB-RJ

Para patrimônios menores, o cartório costuma ser nitidamente mais econômico que o fórum. Para patrimônios maiores, o cálculo dos emolumentos pode pesar e a comparação com a via judicial precisa ser feita caso a caso.

Como dar entrada no inventário no cartório no Rio?

A escolha do tabelionato é livre, conforme o art. 1º da Resolução CNJ 35/2007. A viúva ou os herdeiros podem ir a qualquer Tabelionato de Notas, não há vinculação por bairro ou cidade. O passo a passo prático envolve:

  • Reunir os documentos: certidão de óbito do aposentado, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, certidão negativa de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias)
  • Contratar um advogado: a presença é obrigatória, e o profissional fica responsável pela minuta da escritura
  • Recolher o ITCMD: o imposto precisa ser quitado antes da lavratura
  • Lavrar a escritura no Tabelionato de Notas: o tabelião confere a documentação e formaliza a partilha
  • Registrar os bens: a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis ou aos órgãos competentes (Detran-RJ, bancos) para a transferência formal

A escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial e basta como documento para a transferência de bens.