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Educação

Alerj autoriza programa para custear material didático de alunos do ensino médio

O objetivo é a concessão de material didático escolar, para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados

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(Foto: Divulgação / Alerj)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 746/23, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que autoriza o Poder Executivo a implantar o programa “Cartão Material Escolar” na rede pública estadual de Ensino Médio.

O objetivo é a concessão de material didático escolar, para atender as necessidades dos estudantes regularmente matriculados. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A lista com a descrição de cada item que compõe o material didático escolar será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc). A concessão do material didático escolar deverá ser feita aos beneficiários uma vez ao ano, podendo ser feita por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição dos itens pelos pais ou responsáveis legais dos estudantes, ou por meio de distribuição direta dos materiais adquiridos pela Seeduc.

Caberá à pasta adotar, entre essas opções, a que considerar mais adequada, observadas as condições orçamentárias e financeiras. O auxílio financeiro destinado à aquisição do material didático será feito mediante cartão magnético ou outra tecnologia, que funcione como cartão de débito.

O auxílio destina-se, exclusivamente, à aquisição de itens constantes da lista divulgada pela Secretaria de Estado de Educação, em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Caso seja constatada fraude na utilização do auxílio financeiro pelos pais ou responsáveis legais dos beneficiários, esses estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis ao caso.

Se for constatada fraude pelos estabelecimentos comerciais, estes também serão suspensos de participação no programa, sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e criminais aplicáveis.

Segundo o texto, o programa poderá ser custeado pelo Fundo Estadual de Combate a Pobreza e as Desigualdades Sociais (FECP). A transparência e a publicidade da execução deste programa serão feitas por meio de divulgação de relatórios no Portal da Transparência que contemplem, entre outros dados, o detalhamento da execução financeira e orçamentária, a lista de estabelecimentos credenciados e o número de estudantes beneficiados.

“Na prática, o programa significa um benefício que visa reduzir a evasão escolar e contribuir para a tão almejada qualidade de educação”, justificou Célia Jordão.

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1 comentário

1 comentário

  1. Alessandro de Matos

    19 de março de 2024 em 20:30

    ABSURDO!!!COMO JOGA-SE DINHEIRO AO VENTO, DEVERIA HAVER É MAIS DIGNIDADE PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO COM MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO QUE GANHA MENOS QUE UN SALÁRIO MÍNIMO, E O SEU DIREITO A TER TRIENIOS SÃO SUBTRAÍDOS PARA PODER O VALOR DO CONTRACHEQUE CHEGAR AO SALÁRIO MÍNIMO, ESTADOZINHO COM PESSOAS COMPROMETIDAS COM TD QUE É ERRADO E SEM PESSOAS COMPROMETIDAS COM JUSTIÇA

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