O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que o eleitor não pode levar o celular para a cabine de votação. Segundo o TSE, os aparelhos devem ser entregues ao mesário antes do cidadão votar. Caso a instrução não seja obedecida, o eleitor será punido por cometer crime eleitoral e deverá ser levado para a delegacia.
Vale lembrar havia uma flexibilização anterior, que permitia o uso do celular desligado na cabine. No entanto, hoje (25), os ministros responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, relacionada as mudanças na resolução que trata a questão.
Ao responder a consulta, os magistrados seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para conferir se o aparelho está desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine], desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”, afirmou Moraes.
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