Brasil
TSE decide que condenação por agressão contra mulher pode impedir candidatura
Corte equipara lesão corporal a crime contra a vida para proteger direitos: medida histórica também faz forte apelo por novas leis no Congresso
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem resultar em inelegibilidade. Os ministros entenderam que essa agressão se enquadra na categoria de crimes contra a vida.
O julgamento analisou o recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. O candidato pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026, mas os ministros mantiveram o veto aplicado pelo tribunal regional.
Relator da ação, o ministro Dias Toffoli esclareceu que o entendimento não cria uma nova hipótese de restrição, mas define o alcance de uma norma em vigor. A legislação eleitoral já impede candidaturas de pessoas condenadas por crimes contra a vida.
Toffoli declarou: “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”.
Equiparação aos crimes contra a vida
O relator baseou a posição nas alterações legislativas de 2024, que aproximaram as definições de feminicídio e de violência física contra mulheres por motivação de gênero. Todos os magistrados acompanharam o posicionamento.
O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que desvincular a agressão corporal feminina do perigo à vida significaria desconsiderar a “real dinâmica da violência”. O ministro Floriano de Azevedo Marques acrescentou que o feminicídio costuma ser precedido por sucessivos atos violentos.
Durante a sessão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu encaminhar um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado. O objetivo envolve atualizar a Lei de Inelegibilidades para inserir a restrição de maneira expressa no texto legal.
Um projeto de lei complementar com teor semelhante tramita no Senado Federal. A proposta estabelece o veto eleitoral a quem tiver condenação definitiva ou proferida por colegiado judicial por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A medida prevê o impedimento eleitoral por oito anos após o cumprimento da pena fixada. A proposta segue parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.
O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, enfatizou que o tribunal exerceu sua função de interpretar as normas vigentes: “Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”.
