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A fraude mais recorrente que bancos ainda não conseguem impedir
Fraudes digitais mostram que a proteção bancária ainda falha muito
No atual cenário de crescente digitalização das transações financeiras, a ocorrência de fraudes tornou-se um problema recorrente, em que criminosos utilizam meios tecnológicos como o WhatsApp para enganar vítimas, como no recente caso de uma correntista levada a transferir uma grande quantia a um falso advogado sob o pretexto de custas judiciais.
Responsabilidade das instituições financeiras em fraudes digitais
A vítima rapidamente percebeu a fraude e entrou em contato com o banco, mas a demora da instituição financeira receptora inviabilizou a recuperação do valor transferido. Essa lentidão, de sete dias para começar a analisar a situação, permitiu que o fraudador esvaziasse a conta e evidenciou falha no dever de proteção do banco.
O caso ressalta a importância das instituições financeiras cumprirem suas obrigações legais, principalmente a de agir com rapidez diante de suspeitas de fraude, conforme recomendam normas do Banco Central.
Como funciona a proteção ao consumidor perante golpes financeiros?
A legislação brasileira, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante proteção às vítimas de golpes envolvendo transações bancárias. O CDC estabelece que serviços bancários devem ser prestados de maneira segura e eficiente em benefício dos clientes.
Neste contexto, algumas das principais previsões legais relevantes para consumidores vítimas de fraude são:
- Reconhecimento da relação de consumo entre cliente e banco
- Obrigação de prestação de serviços com segurança e transparência
- Possibilidade de reparação de prejuízos materiais causados por omissão da instituição financeira
Quais são os critérios utilizados para definir a responsabilidade em casos de fraude?
Nesse tipo de fraude, segundo o Conjur, a responsabilidade é definida pela atuação de cada agente envolvido. A instituição financeira recebedora foi responsabilizada por não agir com rapidez, enquanto o banco da autora não teve culpa, já que a transação foi feita com uso regular de senha.
A plataforma de mensagens foi isenta de responsabilidade, pois não apresentou falhas em sua segurança e não foi considerada parte ativa na fraude.

Indenização por danos morais deve ser concedida nesses casos
Embora a vítima tenha pedido indenização por danos morais, a Justiça considerou o pedido improcedente por não haver ofensa direta à personalidade capaz de caracterizar esse tipo de dano. O juiz destacou que o dano moral não pode ser banalizado para evitar enriquecimento ilícito.
As despesas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre a condenação, foram atribuídas ao banco receptor, reafirmando a responsabilidade das instituições financeiras diante de irregularidades no fluxo digital de capital.