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Advogado comenta possíveis crimes de ameaça em “A Fazenda”

“Crime de ameaça é chamado de crime formal, pois se consuma quando a vítima se sente efetivamente ameaçada, ou seja, sinta o medo do mal que lhe está sendo dirigido”, explica especialista

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Advogado comenta possíveis crimes de ameaça em “A Fazenda”

A atual edição de A Fazenda está sendo marcada pela quantidade de polêmicas e de ameaças por parte dos participantes do Reality, principalmente envolvendo o nome da advogada e influencer Deolane Bezerra. Com isso, o advogado e especialista em crimes digitais Dr José Estevam Macedo Lima falou sobre o assunto.

De acordo com o especialista, o crime de ameaça é chamado de crime formal, pois se consuma quando a vítima se sente efetivamente ameaçada, ou seja, sinta o medo do mal que lhe está sendo dirigido. A ameaça consiste em causar medo a alguém, a intenção de causar mal injusto ou grave.

“Muito importante reforçar que a vítima necessita se sentir ameaçada para que haja a consumação do crime de ameaça e, claro, discute-se também o potencial ofensivo da ameaça, ou seja, se é possível cometer o mal injusto que está sendo prometido. Não é necessário que o fato que consiste ameaça ocorra e sim somente que o agente queira causar medo e que a vítima se sinta amedrontada”, disse o advogado.

Dr José Estevam Macedo Lima, advogado e especialista em crimes digitais (Foto: Divulgação)

Entretanto, o advogado conta que por se tratar de um Reality Show, os participantes tendem a terem esse tipo de comportamento, onde é papel da emissora orienta-los.

“No Reality Show, o entretenimento é oriundo exclusivamente dos participantes, logo, a forte emoção, o esforço físico e psicológico, aos quais os integrantes do programa estão submetidos, devem ser levados em consideração, portanto, nem toda ameaça poderá ser configurada como crime. Entendo que a emissora não só pode, como deve, orientar a todos os participantes acerca das consequências jurídicas dos atos praticados no programa, seja no dentro ou fora do “ao vivo”, pois, há a exibição constantes nos canais pay per view.

Caso o crime de ameaça seja comprovado e julgado, a pena prevista no Código Penal é de um a seis meses de detenção, e é considerado um crime de menor potencial ofensivo.

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