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Após comprar um terreno e acompanhar a construção da casa própria de 64 m², casal descobre que o imóvel foi construído em uma propriedade vizinha e acaba diante de uma decisão judicial que determina o pagamento de mais de R$ 66 mil
Erro de demarcação em Santa Catarina gera condenação de R$ 66 mil
Um planejamento cuidadoso para a casa própria exige atenção redobrada na demarcação inicial do lote contratado. Falhas na identificação topográfica podem gerar prejuízos expressivos e causar disputas judiciais desgastantes sobre a titularidade da área construída.
Como ocorreu o erro na localização do terreno?
O casal adquiriu um lote de trezentos metros quadrados no município de Passo de Torres para edificar sua residência. Para executar o projeto de sessenta e quatro metros quadrados, contratou profissionais para a devida medição e marcação do solo.
Com as obras praticamente finalizadas, os proprietários foram surpreendidos com a constatação de que a estrutura fora erguida no imóvel vizinho. A falha técnica na identificação espacial impediu a ocupação regular do bem e originou o impasse legal.
De quem é a responsabilidade técnica sobre a demarcação?
A definição dos limites territoriais exige responsabilidade técnica dos profissionais encarregados de realizar o levantamento topográfico no local. Erros nessa etapa comprometem toda a segurança jurídica do projeto e responsabilizam os executores da medição.
O profissional encarregado pela apontada localização respondeu judicialmente pelas inconsistências geradas na marcação dos limites do terreno. A negligência no cumprimento dos parâmetros cartográficos justificou o dever de reparar os danos causados ao casal contratante.

Qual foi a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina?
O Poder Judiciário avaliou o recurso e manteve a condenação do responsável pela demarcação incorreta da propriedade privada. Os magistrados reconheceram a falha gravíssima que impediu o aproveitamento da residência e o prejuízo financeiro imposto aos compradores.
Decisão do TJSC
Responsabilização por erros de medição em obras
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou a obrigação do profissional em ressarcir os prejuízos decorrentes da demarcação errônea da construção.
A condenação abrange compensações morais e materiais devido à inviabilidade de utilização do imóvel edificado no lote alheio.
A indenização fixada superou o montante de sessenta e seis mil reais para cobrir danos morais e despesas materiais suportadas pelas vítimas. A reparação visa amenizar o abalo psicológico e compensar o investimento feito na edificação indevida.
A resolução do conflito judicial considerou aspectos centrais para definir a responsabilidade civil no caso:
- Comprovação do erro material na delimitação geográfica do lote.
- Danos morais fixados pela frustração e transtornos causados ao casal.
- Ressarcimento de despesas diretamente ligadas à construção no terreno incorreto.
Como evitar problemas de demarcação ao construir?
A contratação de profissionais habilitados com registro nos órgãos competentes garante a precisão do levantamento topográfico antes do início do projeto. A verificação prévia dos marcos limítrofes reduz riscos contratuais e evita litígios judiciais prolongados e dispendiosos.
A conferência documental junto aos órgãos municipais e ao cartório de registro imobiliário é indispensável para validar a localização exata da área. O acompanhamento rigoroso dos limites previne equívocos e assegura a proteção integral do patrimônio investido.
Adoção de medidas de segurança recomendadas antes de iniciar o processo de construção:
- Conferência da matrícula atualizada do imóvel junto ao Registro de Imóveis.
- Solicitação do alvará de construção e validação dos limites com a prefeitura.
- Exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais envolvidos na medição.
Quais são os direitos de quem constrói em terreno alheio?
A legislação brasileira prevê regras específicas para construções erguidas em terrenos de terceiros por boa-fé ou equívoco técnico comprovado. Nesses cenários, a apuração das perdas considera o valor investido e a possibilidade de indenização proporcional pelo dano.
Quando a demarcação errada é provocada por erro do prestador de serviço, cabe ação para reaver o prejuízo integral sofrido pelos proprietários lesados. A responsabilização garante a reparação patrimonial e restabelece os direitos violados durante o processo construtivo.