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Aposentada compra micro-ondas de R$ 1.200 em 6 parcelas, no 7º dia o prato giratório trava e o aparelho faz barulho de estalo, assistência diz que “é normal nos primeiros usos” e nega a troca
Micro-ondas de R$ 1.200 trava no 7º dia e assistência nega troca: 4 direitos que o fabricante não explica
🔌 Eletrodoméstico novo com defeito e a assistência negou a troca?
Dizer que estalo e travamento “são normais nos primeiros usos” não está previsto em nenhuma norma técnica. O CDC conta outra versão ⬇️
A aposentada juntou seis parcelas no cartão para trocar o aparelho antigo da cozinha. No sétimo dia de uso, o prato giratório parou de rodar, e um estalo seco passou a acompanhar cada aquecimento. A ligação para a assistência técnica autorizada durou mais que o jantar: o atendente ouviu o relato, classificou o barulho como “acomodação de peças nos primeiros ciclos” e encerrou o chamado sem agendar visita. Para quem acabou de investir R$ 1.200, a resposta soou como descaso. Para a lei, soou como infração.
Estalo e travamento em aparelho novo podem ser considerados normais?
Nenhum fabricante de eletrodomésticos inclui “estalo mecânico” ou “travamento do prato giratório” na lista de comportamentos esperados do produto. Manuais de uso descrevem ruídos leves de ventilação e cliques suaves ao acionar o painel. Um barulho de estalo associado à parada do mecanismo de rotação indica falha no motor do prato ou defeito no acoplador, peça que conecta o disco ao eixo central.
Quando o problema aparece na primeira semana, a origem quase sempre é de fabricação. Pode ser um componente montado fora de posição, uma engrenagem com folga ou um defeito na base giratória que saiu da linha de produção já comprometida. O aparelho deveria funcionar sem falhas desde o primeiro uso, e o Código de Defesa do Consumidor parte exatamente dessa premissa.

O que o CDC garante quando o produto apresenta defeito nos primeiros 90 dias?
O artigo 26, inciso II, da Lei 8.078/90 dá ao consumidor o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes em bens duráveis. O micro-ondas com prato travado se encaixa nessa categoria sem discussão: o defeito é visível, audível e impede o funcionamento pleno do equipamento.
O artigo 18 do CDC complementa a proteção. A partir da reclamação formal, o fornecedor tem 30 dias corridos para resolver o problema. Se o prazo vencer sem solução, a consumidora pode escolher entre três opções previstas em lei.
- Substituição do aparelho por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de funcionamento.
- Restituição integral do valor pago, incluindo todas as parcelas já descontadas no cartão, com correção monetária.
- Abatimento proporcional do preço, caso prefira permanecer com o equipamento mesmo com a limitação.
Existe situação em que a troca deve ser imediata?
Sim. O parágrafo 3º do artigo 18 prevê que, quando a substituição das partes defeituosas puder comprometer a qualidade ou as características do produto, o consumidor não precisa esperar os 30 dias de reparo. Tribunais já aplicaram essa regra a eletrodomésticos com falha em componente essencial.
O prato giratório do micro-ondas é uma peça central do funcionamento. Sem a rotação, o aquecimento se distribui de forma desigual, e o alimento sai parcialmente frio ou superaquecido em pontos concentrados. Essa condição compromete a finalidade básica do equipamento e pode justificar a troca antecipada, conforme entendimento dos tribunais em casos similares.
Quais passos a consumidora deve seguir para garantir a troca?
A negativa da assistência técnica autorizada não encerra o assunto. Pelo contrário, ela abre o caminho para medidas mais eficazes. O CDC estabelece responsabilidade solidária entre fabricante, loja e assistência. Isso significa que a aposentada pode cobrar qualquer um dos três.
Algumas atitudes práticas aumentam as chances de uma solução rápida e documentam o problema caso a situação avance para o Judiciário.
- Grave um vídeo curto do micro-ondas em funcionamento, registrando o travamento do prato e o barulho de estalo com clareza, e guarde o arquivo com a data de gravação visível.
- Formalize a reclamação por escrito na loja onde o aparelho foi comprado, entregando uma carta com descrição do defeito, cópia da nota fiscal e pedido de solução em 30 dias.
- Registre o caso na plataforma consumidor.gov.br, que notifica o fabricante e acompanha o andamento eletronicamente, gerando histórico público da reclamação.
- Procure o Procon da sua cidade se a empresa não responder dentro do prazo, pois o órgão pode intermediar a solução e aplicar multa administrativa ao fornecedor.
- Considere o Juizado Especial Cível para valores de até 20 salários mínimos, onde a ação é gratuita e não exige advogado.

O que o STJ já decidiu sobre eletrodomésticos com defeito não reparado?
O Superior Tribunal de Justiça fixou um entendimento importante em 2024. A ministra Nancy Andrighi, relatora de caso envolvendo produto durável com vício, esclareceu que o prazo de 30 dias para reparo deve ser contado de forma corrida, desde a primeira manifestação do problema até a efetiva solução. O prazo não recomeça cada vez que o consumidor leva o aparelho à assistência.
Em decisão ainda mais recente, o ministro Antonio Carlos Ferreira determinou que o fornecedor é responsável pelos prejuízos do consumidor mesmo durante o período de reparo. O Código de Defesa do Consumidor não transfere os riscos da atividade empresarial para quem compra. Se o eletrodoméstico saiu com defeito de fábrica, quem arca com as consequências é quem colocou o produto no mercado.
O que o estalo desse micro-ondas ensina sobre seus direitos de compra?
O prato giratório travado no sétimo dia expõe uma prática recorrente: a assistência técnica que minimiza o defeito para evitar custos de troca ao fabricante. A lei brasileira não aceita essa manobra. O consumidor que formaliza a reclamação dentro dos 90 dias de garantia legal e documenta o problema está em posição forte para exigir a substituição integral do produto.
Se o seu eletrodoméstico novo faz barulho estranho ou não funciona como deveria, não aceite “é normal” como resposta. Grave, registre e procure o Procon. A nota fiscal no bolso vale mais do que a palavra do atendente no telefone.