Aposentada constrói balcão de doação de alimentos na calçada para famílias carentes e é multada em R$ 3.800 por propaganda e uso comercial irregular da via - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Aposentada constrói balcão de doação de alimentos na calçada para famílias carentes e é multada em R$ 3.800 por propaganda e uso comercial irregular da via

Doação gratuita na calçada vira caso de fiscalização.

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Aposentada constrói balcão de doação de alimentos na calçada para famílias carentes e é multada em R$ 3.800 por propaganda e uso comercial irregular da via
A solidariedade doméstica não cabe nesse molde, e a jurisprudência administrativa vem reconhecendo isso caso a caso.

Uma tábua de madeira sobre dois cavaletes na frente de casa, marmitex empilhado embaixo de um pano de prato, cartaz feito à mão com caneta esferográfica: “pegue se precisar, deixe se puder”. Três meses de rotina da aposentada, dezenas de famílias atendidas, um auto de infração por comércio irregular no meio da tarde. Quando um balcão de doação na calçada é confundido com ponto de venda, a lei tem resposta clara, é multa. Caso fictício, situação que já se repetiu Brasil afora.

Como um balcão de madeira virou rotina de solidariedade no bairro?

Dona Cecília se aposentou como merendeira depois de trinta e dois anos de escola pública. A cozinha da casa nunca parou. Começou levando marmita para dois vizinhos idosos, ampliou para quatro, e num sábado colocou uma mesinha na calçada com o que sobrou do almoço. Na segunda-feira já tinha fila silenciosa de gente esperando o marmitex sair da marmita ainda quente.

O ponto foi ganhando forma. Vizinhos passaram a deixar arroz, feijão, fruta, pão. Uma padaria da esquina mandava o excedente do fim do dia. Dona Cecília organizava tudo no balcão, com o cartaz simples que virou marca do projeto. Nenhum centavo trocava de mão, nenhuma placa de comércio, nenhuma propaganda de marca no espaço.

Aposentada constrói balcão de doação de alimentos na calçada para famílias carentes e é multada em R$ 3.800 por propaganda e uso comercial irregular da via
O artigo 37 da Constituição vincula a administração pública aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

O que aconteceu quando o fiscal parou na porta com um talão?

Numa quarta à tarde, um agente da prefeitura desceu do carro, olhou o balcão e lavrou três autos de infração num só bloco: uso irregular da calçada, comércio ambulante sem licença e propaganda em via pública. O valor somado passou de R$ 3.800. Dona Cecília tentou explicar. O fiscal disse que qualquer objeto na calçada, com público consumindo, era passível de autuação.

A história caiu no grupo do bairro, virou postagem em rede social, chegou a jornal local. Em menos de setenta e duas horas, a Procuradoria do Município determinou o cancelamento dos três autos e a Secretaria de Assistência Social procurou dona Cecília. O balcão virou projeto social oficial da cidade, com apoio logístico da prefeitura.

Mas afinal, por que a multa não podia ser aplicada nesse caso?

A resposta começa no núcleo da Constituição Federal. O artigo 3º coloca como objetivo fundamental da República construir uma sociedade solidária, e o artigo 5º garante a liberdade de ação, o que inclui doar bens próprios sem autorização prévia do Estado. Não há autuação municipal que sobreviva a essa moldura.

Comércio, no sentido jurídico, exige habitualidade e finalidade lucrativa. Sem preço, sem oferta, sem receita, não há atividade comercial. Um balcão de doação não é ponto de venda ambulante, não é propaganda de produto, e o cartaz escrito à mão apenas descreve o funcionamento da iniciativa. Enquadrá-lo em comércio irregular é erro de classificação, o que abre caminho para anular o auto de infração.

Quais elementos derrubam uma autuação municipal desse tipo?

A defesa administrativa contra multa aplicada sobre atividade solidária costuma girar em torno de pontos objetivos, que qualquer cidadão consegue reunir. Os elementos que mais pesam na análise são estes:

1
Ausência de cobrança Nenhum valor é pedido, sugerido ou aceito de quem retira alimentos, o que descaracteriza comércio.
2
Finalidade social documentada Fotos, cartaz da iniciativa e depoimentos de vizinhos comprovam o caráter assistencial da atividade.
3
Não obstrução da via O balcão precisa deixar passagem livre para pedestres, sem impedir cadeira de rodas ou carrinho de bebê.
4
Cartaz sem marca ou preço Placa informativa manuscrita, sem logotipo comercial, não configura propaganda em via pública.
5
Erro na classificação fiscal Enquadramento como comércio ambulante em atividade sem lucro é vício que anula o auto de infração.

Os fiscais existem para reprimir a solidariedade de bairro?

Não. O artigo 37 da Constituição vincula a administração pública aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Fiscalizar calçada, ordenar uso de via e coibir comércio irregular são funções legítimas, essenciais para o direito de ir e vir e para a proteção do consumidor em compras informais.

O problema não é a fiscalização, é o enquadramento fora do lugar. As regras existem porque, sem elas, a calçada viraria terra sem lei, com barracas fixas atrapalhando pedestres e produtos sem procedência sendo vendidos ao público. A solidariedade doméstica não cabe nesse molde, e a jurisprudência administrativa vem reconhecendo isso caso a caso.

Leia também: Boi escapa da fazenda e provoca um acidente na rodovia, o motorista processa e o dono do animal é responsabilizado a pagar R$ 40 mil por não manter a cerca em boas condições.

O que muda quando comparamos o caminho da prefeitura com o caminho legal?

A diferença entre um auto de infração cancelado em três dias e um processo que se arrasta por meses não estava no valor da multa, no tamanho do balcão ou na boa intenção de dona Cecília, mas em não aceitar a autuação em silêncio e apresentar defesa com os elementos certos.

A comparação entre o caminho que a prefeitura seguiu e o que a lei espera fica clara na tabela:

Etapa O que a prefeitura fez O que a lei espera
Classificação da atividade Análise do fiscal Enquadrou doação como comércio ambulante Erro de fundamento
Aplicação de multa Três autos de uma vez Autuou uso da via, comércio e propaganda Sanção sem base legal
Contraditório Direito de defesa Não ouviu a autuada antes da lavratura Vício procedimental
Revisão administrativa Procuradoria do município Cancelou os autos após repercussão pública Autotutela reconhecida
Desfecho institucional Assistência social Transformou o balcão em projeto oficial Solução construtiva

O que se aprende com a história de dona Cecília e do balcão de doação?

Alimentar quem passa fome na porta de casa nunca foi o problema, e fiscalizar o uso das calçadas também não. O problema foi tratar um ato de solidariedade como se fosse ponto de venda irregular, ignorando que comércio pressupõe preço, lucro e habitualidade. Nenhum dos três estava ali, entre o marmitex morno e o cartaz escrito à mão.

Quem realmente quer manter uma iniciativa solidária na calçada sem cair nessa armadilha precisa seguir esse roteiro: documentar em fotos e vídeos o funcionamento sem cobrança, deixar passagem livre para pedestres em toda a extensão do balcão, evitar qualquer logotipo de marca ou anúncio de preço no cartaz, procurar a Secretaria de Assistência Social do município para formalizar parceria antes que o problema apareça e, se a multa vier mesmo assim, apresentar defesa administrativa dentro do prazo do auto de infração com apoio da Defensoria Pública ou de advogado voluntário. É o caminho que devolve à calçada a função que a comunidade lhe deu.