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Aposentada perde noites de sono com alarme de agência bancária vizinha disparando há 4 anos, aciona a Justiça e tribunal condena banco a pagar R$ 10 mil

Decisão definitiva da Justiça impõe reparação por perturbação do sossego noturno

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Mãos de idosa seguram cartela de remédios; copo d'água e janela com luzes noturnas
Aumento no uso de medicamentos por idosa devido a falhas em alarme de banco motivou indenização na Justiça

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um banco que deverá indenizar uma moradora de Brasília de Minas, no Norte do estado, devido ao barulho constante de um alarme. A instituição financeira terá de pagar R$ 10 mil por danos morais após o equipamento de segurança de uma agência disparar sucessivamente durante o período noturno.

A decisão foi tomada em 2024 pela 17ª Câmara Cível, que considerou o impacto do ruído na rotina da vizinha, uma aposentada por invalidez. A moradora alegou no processo, iniciado em 2020, que as falhas no dispositivo perturbavam seu sono e agravaram problemas psiquiátricos, forçando o aumento do uso de medicamentos.

Impacto na saúde motivou decisão judicial

Ao analisar o caso, a juíza Solange Procópio Xavier afirmou que a perturbação contínua durante o repouso noturno causa transtornos que justificam a compensação financeira. Para a magistrada da 1ª Vara Cível local, o barulho alto e sem interrupções prejudica qualquer pessoa.

“Um alarme alto e ininterrupto afeta pessoas física e psicologicamente sãs”, destacou a juíza em sua fundamentação. Ela ressaltou que a situação é especialmente prejudicial para quem já enfrenta transtornos de ordem psíquica.

Banco alegou erro sistêmico em equipamentos

Em sua defesa, a instituição financeira justificou que uma falha técnica impedia que a Central de Monitoramento recebesse os alertas sonoros. O banco declarou que preza pelo bem-estar da população e que o problema foi resolvido logo após a identificação do defeito nos aparelhos de segurança.

A empresa também tentou evitar o pagamento da indenização sustentando que não havia evidências de danos reais à saúde da vizinha. Segundo a defesa, o episódio não passaria de um aborrecimento comum que não atinge direitos da personalidade, argumento que foi rejeitado pela Justiça mineira.

Tribunal mantém montante da reparação financeira

A moradora recorreu à segunda instância buscando ampliar o valor da indenização, mas os desembargadores decidiram manter a sentença original. A relatora do processo, desembargadora Aparecida Grossi, enfatizou que o dano moral fica caracterizado quando o banco demora muito para agir.

Segundo a magistrada, a ativação incessante do sistema de segurança próximo a residências configura o dever de indenizar, “notadamente, quando a instituição financeira demora excessivamente em solucionar o problema”. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.