Entretenimento
Aposentado compra terreno em leilão extrajudicial por R$ 65 mil, começa a construir e é notificado de que há uma segunda hipoteca que o banco não informou no edital, obra para e dinheiro investido congela
Aposentado compra terreno em leilão por R$ 65 mil e descobre segunda hipoteca que o banco omitiu no edital: STJ reconhece que omissão de ônus gera nulidade da arrematação
🏚️ Comprou terreno em leilão e apareceu uma hipoteca que o edital não mencionou?
Um aposentado arrematou terreno por R$ 65 mil, começou a construir e foi notificado de que existia uma segunda hipoteca omitida no edital. A obra parou e o dinheiro investido congelou. O STJ já anulou leilões por omissão de informação. ⬇️
Seu Joaquim, 66 anos, aposentado em Uberlândia, viu no leilão extrajudicial de um banco a oportunidade de realizar o sonho da casa própria. Arrematou um terreno de 300 m² por R$ 65 mil, pagou à vista, registrou a escritura e contratou pedreiro para iniciar a construção. Na terceira semana de obra, recebeu uma notificação judicial: outro credor informava a existência de uma segunda hipoteca sobre o mesmo lote, registrada na matrícula do imóvel dois anos antes do leilão. O edital não mencionava o gravame. A obra parou. O dinheiro do terreno, da fundação e dos materiais ficou congelado.
O banco é obrigado a informar todos os ônus do imóvel no edital do leilão?
Sim. O STJ decidiu no REsp 2.167.979-PB que a descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial deve ser completa e atualizada. Informações incompletas, desatualizadas ou inadequadas contaminam todo o procedimento e podem levar à anulação da arrematação. A omissão de ônus reais como hipotecas, penhoras e gravames compromete a transparência que o edital deve garantir.
A Lei 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária, e o Decreto-lei 70/1966, que trata da execução extrajudicial hipotecária, exigem que o edital contenha descrição precisa do imóvel, incluindo matrícula, localização, área e quaisquer restrições que incidam sobre o bem. A venda de imóveis com ônus ou pendências legais não informados pode invalidar o procedimento inteiro.

Quais são os direitos do arrematante que descobre ônus oculto após o leilão?
O comprador que arrematou imóvel com informações omitidas no edital pode seguir dois caminhos, dependendo da gravidade do vício e do momento em que descobriu o problema.
- Ação de anulação do leilão: o arrematante ajuíza ação pedindo a declaração de nulidade da arrematação, a devolução integral do valor pago com correção monetária e indenização por perdas e danos (materiais de construção, mão de obra, honorários de engenheiro).
- Ação de indenização contra o banco e o leiloeiro: ambos respondem solidariamente pela omissão de informação relevante no edital. O artigo 422 do Código Civil impõe o dever de boa-fé objetiva em todas as fases do negócio jurídico, inclusive na fase pré-contratual.
- Pedido de sub-rogação: em alguns casos, o arrematante pode pedir que o juiz transfira a hipoteca para o produto da arrematação, liberando o imóvel. Essa solução exige que o valor arrecadado seja suficiente para cobrir o crédito do segundo credor.
A Barbieri Advogados, em análise publicada em 2026, destacou que referências genéricas no edital, como “terreno de X metros quadrados”, quando o imóvel possui edificação ou ônus substancial, configuram omissão que compromete todo o procedimento subsequente. O agente executor que negligencia esses cuidados se expõe a demandas de anulação e condenação por perdas e danos.
O leilão extrajudicial tem menos garantias que o judicial?
Em termos de fiscalização, sim. O leilão judicial é conduzido pelo Poder Judiciário, que supervisiona cada etapa e confere ao arrematante a proteção da aquisição em hasta pública. O leilão extrajudicial, regido pela Lei 9.514/1997, é organizado pelo próprio credor (geralmente um banco) e não conta com supervisão judicial direta durante o processo.

Isso não significa que o arrematante esteja desprotegido. Se o edital contém omissão grave, como a ausência de informação sobre ônus reais, o comprador pode acionar a Justiça para anular a venda e obter reparação. O STJ já consolidou que a inobservância dos ritos legais viola o devido processo e é motivo suficiente para declarar a nulidade.
Comprou imóvel em leilão e encontrou surpresa na matrícula?
Não continue a obra antes de resolver a pendência. Consulte a análise do Migalhas sobre anulação de leilão por erro do banco e procure um advogado especializado em direito imobiliário. O leilão pode ser uma ótima oportunidade, mas a economia na pesquisa pode custar muito mais do que o desconto no preço.