Casal compra geladeira e fogão em 12 vezes de R$ 420, e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que, passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Casal compra geladeira e fogão em 12 vezes de R$ 420, e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que, passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta

Casal ainda paga 12 parcelas de R$ 420 quando geladeira para de gelar na primeira semana.

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Casal compra geladeira e fogão em 12 vezes de R$ 420, e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que, passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta
Menos de sete dias depois da entrega, os alimentos começaram a estragar dentro do aparelho.

Uma geladeira nova, um fogão novo e a promessa de renovar a cozinha em 12 parcelas de R$ 420. Foi assim que Amanda descobriu o prazo de 30 dias do CDC quando a geladeira parou de gelar na primeira semana e a loja empurrou a assistência técnica por 40 dias sem resolver. A história é fictícia, mas mostra o que a lei diz para quem compra um eletrodoméstico e vê o defeito aparecer antes mesmo da primeira fatura.

Como Amanda e Gustavo compraram a geladeira e o fogão parcelados na loja?

Amanda e Gustavo se mudaram para o primeiro apartamento juntos e organizaram o orçamento para comprar os principais eletrodomésticos em uma única compra. Fecharam geladeira e fogão em 12 parcelas de R$ 420, um valor que cabia no bolso e prometia renovar a cozinha.

A relação com a loja segue as regras da relação de consumo, que define direitos e deveres de comprador e vendedor.

Casal compra geladeira e fogão em 12 vezes de R$ 420, e na primeira semana a geladeira para de gelar: a loja empurra a assistência por 40 dias e eles descobrem que, passados 30 dias sem solução, a lei permite exigir o dinheiro de volta
Confiar que uma geladeira nova cumpriria o papel prometido nunca foi um erro do casal.

O que aconteceu quando a geladeira parou de gelar na primeira semana de uso?

Menos de sete dias depois da entrega, os alimentos começaram a estragar dentro do aparelho. O ruído mudou, o congelador não formava gelo e a temperatura interna não baixava do combinado.

Amanda procurou a loja e foi encaminhada para a assistência técnica, que passou 40 dias visitando a casa, trocando peças e prometendo soluções que nunca chegavam por completo.

Mas afinal, o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre defeito em produto novo?

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, dá ao fornecedor até 30 dias para resolver o defeito de um produto durável, como geladeira, fogão ou máquina de lavar.

Se o problema não é sanado dentro desse prazo, a lei passa para as mãos do consumidor três alternativas para escolher, sem depender de aceitação da loja ou da fábrica.

Quais são as três opções que a lei garante ao consumidor após os 30 dias?

Passar dos 30 dias sem solução não é apenas atraso. Vira um ponto de virada previsto em lei, no qual o consumidor deixa de depender da boa vontade do fornecedor e assume o controle da decisão.

As alternativas garantidas pela lei são estas:

1
Troca por outro produto O consumidor pode exigir a substituição por um aparelho novo, da mesma espécie e em perfeito estado.
2
Devolução do dinheiro É possível desfazer a compra e pedir a devolução integral do valor pago, com correção monetária.
3
Abatimento proporcional do preço O consumidor pode aceitar o produto com o defeito e pagar um valor menor pela compra.
4
Direito de escolha do consumidor A decisão entre as três opções é do comprador, não do vendedor ou do fabricante.
5
Suspensão do pagamento em disputa Em situações graves, o consumidor pode discutir na Justiça a suspensão das parcelas do financiamento.

Por que a lei fixa um prazo tão específico para resolver o defeito?

Porque, sem um limite claro, a assistência técnica poderia se estender por meses, transformando cada visita em uma nova esperança e o consumidor num refém do serviço que ele mesmo pagou.

É esse limite objetivo que dá poder de escolha ao consumidor e obriga o fornecedor a agir com pressa, algo essencial quando o produto com defeito é um item indispensável da rotina da casa.

Leia também: Aos 89 anos, um jardineiro esculpiu 200 árvores e criou a “Mais Bela Praça” em uma pequena cidade com apenas 3 mil moradores no interior do RS.

O que muda quando comparamos a atitude da loja com o caminho previsto na lei?

A diferença entre o que Amanda viveu e uma compra tratada dentro das regras não está no defeito em si, mas no jeito de responder ao consumidor logo depois que o problema aparece.

A comparação entre o que aconteceu com o casal e o que a lei exige da loja fica clara na tabela:

Etapa O que Amanda fez O que a lei exige
Primeiro defeito Sete dias após a entrega Comunicou a loja assim que a geladeira parou de gelar Reclamação imediata pelo canal do fornecedor
Assistência técnica Tentativas de reparo Acompanhou visitas e trocas de peças por 40 dias Prazo máximo de 30 dias para solução do defeito
Estouro do prazo Após 30 dias sem solução Continuou aceitando novas tentativas indicadas pela loja Direito de escolher entre troca, devolução ou desconto
Registro formal Provas do problema Guardou nota fiscal e ordens de serviço da assistência técnica Documentação fortalece o pedido do consumidor
Decisão judicial Resultado da ação Optou pela devolução do valor pago e desistiu do produto Reembolso previsto no artigo 18 do CDC

O que se aprende com a história de Amanda e Gustavo?

Confiar que uma geladeira nova cumpriria o papel prometido nunca foi um erro do casal. Eles compraram numa loja física, guardaram nota fiscal e acionaram a assistência técnica na primeira semana, exatamente como se espera de qualquer consumidor cuidadoso.

Quem realmente quer se proteger diante de eletrodoméstico com defeito precisa seguir esse roteiro: comunicar o defeito por escrito no mesmo dia da falha, guardar todas as ordens de serviço da assistência, marcar no calendário o início dos 30 dias legais, escolher entre troca, devolução ou desconto assim que o prazo estourar e buscar um advogado especializado em direito do consumidor se a loja continuar empurrando o problema com o barriga.