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Casal disputa guarda de Golden Retriever no divórcio e Justiça fixa pensão de R$ 800 e visitas quinzenais para o pet

Golden Retriever vira questão judicial após separação.

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O amor pelo Golden não era o problema, e ninguém precisa se envergonhar de considerar um pet parte da família.

Um casal sem filhos humanos entrou em divórcio litigioso depois de oito anos juntos. Bens divididos, apartamento vendido, mas o processo travou num único ponto: quem ficaria com o Golden Retriever criado desde filhote. O juiz de família aplicou o conceito de família multiespécie, fixou guarda compartilhada, pensão de R$ 800 mensais para custear ração premium e veterinário, e visitas quinzenais para o marido. Situação fictícia baseada em decisões reais dos tribunais brasileiros.

Como um cachorro vira o centro de um divórcio?

A história começa como muitas outras. Casal jovem, apartamento novo, decisão de não ter filhos, ou pelo menos de não ter naquele momento. Chega uma tarde a ideia do cachorro. Pesquisa de raça, canil, filhote escolhido a quatro mãos, primeira noite chorando no quintal, vacinas em dia, curso de adestramento aos sábados.

O Golden cresce e vira o eixo afetivo da casa. Rotina de passeio pela manhã, sofá dividido à noite, viagens de carro com ele no banco de trás, aniversários comemorados com bolinho de patê. Quando a relação começa a rachar, tudo o que dava trabalho junto passa a doer sozinho. Menos o cachorro. Ele continua sendo alegria dos dois. Aí chega o dia do divórcio, e a pergunta que ninguém queria fazer aparece.

A jurisprudência brasileira, puxada por decisões do Superior Tribunal de Justiça, foi quebrando essa moldura aos poucos.

O que aconteceu quando o divórcio foi para a Justiça?

Os advogados chegaram a um acordo rápido sobre a partilha de bens. Apartamento vendido, carro para um, dinheiro dividido, móveis distribuídos. Mas nenhum dos dois aceitou abrir mão do Golden. As tentativas de mediação falharam. O caso virou disputa formal na vara de família.

O juiz não tratou o cachorro como cadeira ou geladeira. Analisou quem passeava com ele, quem levava ao veterinário, quem pagava a ração, quem passava mais tempo em casa. Ouviu testemunhas, pediu relatório da veterinária e do adestrador. E decidiu com base numa construção jurisprudencial recente: o Golden não seria dado a um dos dois, e sim partilhado como membro de uma família que continuava existindo entre os ex-cônjuges.

Mas afinal, o que o Código Civil diz sobre animal de estimação em divórcio?

Aqui mora a curiosidade. O Código Civil, no artigo 82, ainda classifica os animais como bens móveis, ou seja, do ponto de vista técnico eles teriam o mesmo tratamento de uma televisão ou de um sofá. Essa é a moldura antiga, herdada de um tempo em que ninguém pensava em ração premium ou plano de saúde para pet.

A jurisprudência brasileira, puxada por decisões do Superior Tribunal de Justiça, foi quebrando essa moldura aos poucos. A partir do reconhecimento do vínculo afetivo entre humanos e animais, o Judiciário passou a aplicar por analogia as regras de guarda compartilhada previstas para filhos, criando o conceito de família multiespécie. O pet deixa de ser objeto e passa a ser sujeito de proteção afetiva.

Quais critérios o juiz avalia para decidir a guarda de um pet?

A decisão não é sorteio nem preferência pessoal do magistrado. Envolve análise concreta do vínculo, das condições de cada parte e do bem-estar do animal. Precedentes do STJ em casos de guarda de pet ajudam a organizar os critérios que costumam pesar na decisão.

Os pontos que mais aparecem nos julgamentos são estes:

1
Vínculo afetivo comprovado Fotos, vídeos, mensagens e testemunhas que mostrem a rotina de cuidado, brincadeira e afeto entre a pessoa e o animal.
2
Responsabilidade material Quem historicamente pagou ração, veterinário, banho, tosa, vacinas e demais despesas ao longo da convivência.
3
Condições estruturais da casa Espaço adequado ao porte do animal, quintal ou área de passeio próxima, tempo disponível para cuidados diários.
4
Rotina do animal Preferência pela manutenção do ambiente, dos horários de alimentação, dos passeios e dos vínculos com outros pets da casa.
5
Boa relação entre os ex Capacidade dos dois de dialogar sobre saúde, alimentação e transporte do animal, requisito para a guarda compartilhada funcionar.

A Justiça existe para tratar cachorro como filho?

Não é essa a proposta. A construção da família multiespécie nasceu porque, em algum momento, o Judiciário percebeu que aplicar a regra fria do bem móvel gerava resultados absurdos, com juízes literalmente sorteando quem ficaria com o animal como se fosse eletrodoméstico. A sociedade mudou a forma de conviver com pets, e o direito acompanhou. O Código Civil, no artigo 1.694, ainda permite estender o conceito de alimentos a quem depende de outrem para viver, e o pet cabe nessa moldura por analogia.

O que muda quando comparamos a briga judicial com o caminho negociado?

A diferença entre um divórcio arrastado e uma separação civilizada em torno do pet não está no amor pelo cachorro, que quase sempre é sincero dos dois lados, mas no acordo escrito assinado antes de a raiva tomar conta. Existe uma via extrajudicial mais rápida, mais barata e menos traumática para o animal.

A comparação entre o que o casal fez e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que o casal fez O que a lei permite
Chegada do pet Início da convivência Assumiu o filhote sem registro conjunto Cadastro em nome dos dois
Divisão das despesas Durante a união Pagou tudo em conta corrente única Registro individual dos gastos
Primeira conversa sobre guarda Início da separação Discutiu no calor da briga sem mediação Mediação familiar especializada
Formalização do acordo Guarda, custeio e visitas Levou a decisão inteira para o juiz Acordo homologado em cartório
Resultado final Consequência do processo Ganhou anos de disputa e honorários altos Guarda compartilhada consensual

Leia também: Neto constrói um galpão no terreno do avô, investe R$ 280 mil durante anos e depois descobre que a construção seria incluída na partilha após a abertura do inventário.

O que se aprende com a história desse casal?

O amor pelo Golden não era o problema, e ninguém precisa se envergonhar de considerar um pet parte da família. A construção de anos de rotina, foto de aniversário canino e sofá dividido é vínculo legítimo, reconhecido cada vez mais pela Justiça brasileira. O erro não foi cuidar de um cachorro juntos, foi deixar que a raiva do divórcio virasse o único idioma da conversa sobre ele. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado para o seu caso.

Quem realmente quer proteger o vínculo com o pet em caso de separação precisa seguir esse roteiro: registrar o animal em nome dos dois no veterinário e no cadastro municipal quando possível, guardar comprovantes das despesas com ração, consulta e vacinas ao longo da convivência, procurar mediação familiar assim que a separação virar assunto real, redigir com apoio de advogado um acordo de guarda compartilhada com escala de visitas, valor de custeio mensal e regras claras sobre viagens e emergências, homologar esse acordo no divórcio consensual em cartório ou junto ao processo judicial, e priorizar sempre o bem-estar do animal em cada decisão. O amor pelo pet cabe bem melhor num contrato civilizado do que numa audiência inflamada.