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Como remover seu nome como fiador de um contrato de aluguel depois que o inquilino trocou de fiador, e por que isso não acontece automaticamente
Como remover seu nome como fiador: por que a troca de fiador não desobriga você automaticamente
📋 Assinar como fiador é fácil, sair do papel é que exige atenção
Muita gente acha que basta o inquilino trocar de fiador para o nome antigo sumir do contrato. Não é bem assim. ⬇️
Ser fiador de um contrato de aluguel é um compromisso que não termina sozinho, mesmo quando o inquilino já arranjou outra pessoa para assumir essa garantia. A Lei do Inquilinato prevê um caminho formal para isso, e pular essa etapa deixa o nome antigo preso ao contrato por mais tempo do que a maioria imagina.
Este texto traz informações gerais sobre o tema com base na legislação vigente. Cada contrato tem particularidades próprias, então vale sempre consultar um advogado antes de tomar decisões definitivas sobre sua própria fiança.
Por que a troca de fiador não remove seu nome automaticamente?
O contrato de locação é um acordo formal entre locador e locatário, com a fiança como garantia adicional vinculada diretamente a esse documento assinado. Trocar de fiador informalmente, apenas combinando entre as partes, não altera o que está registrado oficialmente no contrato.
Enquanto não existir um aditivo contratual assinado pelo locador reconhecendo a substituição, o fiador original continua juridicamente responsável pelas obrigações do contrato, mesmo que outra pessoa já tenha assumido esse papel na prática.
Esse detalhe surpreende muita gente. A boa vontade do inquilino em arranjar outro fiador não tem efeito legal algum sobre o vínculo anterior, apenas o locador tem poder de formalizar essa mudança.

O que a lei diz sobre a exoneração do fiador?
O artigo 40 da Lei 8.245/91 prevê situações específicas em que o locador pode exigir novo fiador ou substituição de garantia. Antes de detalhar o procedimento correto, vale entender os prazos legais envolvidos em todo esse processo.
- Notificação formal: o fiador que deseja se desobrigar precisa notificar o locador por escrito sobre sua intenção.
- Prazo de responsabilidade: mesmo após notificar, o fiador segue obrigado por 120 dias após a notificação ao locador.
- Prazo para nova garantia: o locador tem 30 dias para notificar o locatário a apresentar nova garantia, sob pena de desfazimento da locação.
Sem esses passos formais, o antigo fiador continua exposto a cobranças judiciais mesmo depois de o inquilino já ter trocado de garantidor informalmente, inclusive por dívidas geradas após a troca combinada verbalmente.
O que fazer se o locador não formalizar a substituição?
Recusa ou demora do locador em aceitar o novo fiador não resolve o problema sozinha. O antigo fiador precisa manter registro escrito de toda a comunicação feita, incluindo data de envio e recebimento de cada notificação enviada durante o processo.
Alguns pontos ajudam a proteger quem está nessa situação:
- Guarde cópia de toda notificação enviada ao locador, com comprovante de recebimento.
- Não presuma que uma combinação verbal com o inquilino substitui o aditivo contratual formal.
- Procure orientação jurídica se o locador não responder dentro do prazo esperado.
Formalizar cada etapa evita que o antigo fiador continue exposto a dívidas de aluguel que, na prática, já não deveriam mais ser de sua responsabilidade. Documentação organizada também facilita qualquer defesa futura, caso o assunto acabe indo parar na Justiça.
Vale a pena adiar essa formalização?
Deixar a substituição apenas combinada informalmente mantém o antigo fiador vulnerável enquanto o contrato seguir vigente, mesmo que a relação com o inquilino pareça amigavelmente resolvida. O risco financeiro real não desaparece sem o trâmite legal completo até o fim.
Se você está nessa situação hoje, já enviou a notificação formal de exoneração para o locador, ou ainda está confiando apenas na palavra do inquilino de que tudo já foi resolvido?