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Dona de imóvel alugado disse que não respondia pelos inquilinos, mas o Tribunal de Justiça aplicou o dever de vigilância e mandou indenizar vizinho em R$ 20 mil
Decisão unânime da 13ª Câmara de Direito Público condenou a proprietária junto com a escola de futebol que mantinha alojamento no terreno
O vizinho de uma escolinha de futebol em Peruíbe (SP) recebeu R$ 20 mil de indenização por barulho até a madrugada, ofensas e descarte de lixo em seu terreno. A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em 2024, por unanimidade, a condenação da escola de futebol e da proprietária do imóvel onde funcionava o alojamento.
O autor da ação é um limpador de piscinas de 38 anos que vivia com a esposa e um filho recém-nascido quando os problemas começaram, em agosto de 2015, após o imóvel nos fundos ser alugado para abrigar adolescentes e jovens de vários estados e países que tentavam carreira no futebol.
Xingamentos, lixo e ameaças documentados
Segundo os autos, os hóspedes ouviam música em volume alto até tarde, urinavam e cuspiam no quintal, bagunçavam na laje e jogavam lixo no terreno do vizinho. As ofensas incluíam chacotas com familiares do piscineiro. Ele e a esposa chegaram a ser chamados de “Satanás”. Em uma das situações registradas, um adolescente teria dito: “Tá olhando o que bundão? Quer levar tiro?”
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O morador registrou seis boletins de ocorrência entre 2015 e 2016, mas mesmo tentando o diálogo, não conseguiu que os responsáveis tomassem providências.
Proprietária não se isenta por ser locadora
A dona do imóvel argumentou que não participou diretamente das ofensas e não deveria ser responsabilizada. A tese foi rejeitada pela relatora do acórdão, desembargadora Isabel Cogan. “A transferência da posse direta do imóvel ao locatário não isenta o titular do bem de responder por eventual lesão causada a terceiro, por força do seu dever de vigilância”, afirmou, destacando que a proprietária foi notificada sobre os episódios e nada fez.
A decisão de 1ª instância havia sido proferida pela juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, da 2ª Vara de Peruíbe. O município foi excluído da condenação nas duas instâncias: para o colegiado, o problema teve origem na falta de controle sobre os adolescentes, “e não de qualquer omissão da Prefeitura”. Os desembargadores Djalma Lofrano Filho e Ricardo Anafe completaram o painel de julgamento.