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Dono de casa deixa a calçada esburacada por anos, pedestre cai e se machuca, e ele descobre que pode ser cobrado pela prefeitura pela manutenção do passeio
No Rio, a conservação do passeio em frente ao imóvel cabe ao proprietário, que pode ser notificado e autuado, além de responder na Justiça por quedas
A calçada esburacada que passa anos sem conserto na porta de casa pode virar uma dor de cabeça dupla para o dono do imóvel. No Rio, a manutenção do passeio público em frente ao terreno é dever do proprietário, e a prefeitura pode notificar e autuar quem não faz o reparo. Se alguém se machucar, o caso ainda pode parar na Justiça.
Quem é o responsável pela calçada em frente ao imóvel no Rio?
No Rio de Janeiro, quem responde pela conservação da calçada em frente ao imóvel é o proprietário. A regra aparece na página oficial do serviço de reparo de buraco em calçada de pedra portuguesa da Prefeitura do Rio.
Isso vale para casa, prédio, loja ou terreno vazio. O passeio público é de uso de todos, mas manter o piso inteiro e sem buracos é obrigação de quem tem o imóvel de frente para ele.
A exceção são os danos causados por concessionárias de serviço público, como as de água, luz e gás. Quando a empresa é responsável pelo estrago, a autuação vai direto para ela, e não para o morador.
Como a prefeitura cobra o conserto do passeio público?
A prefeitura cobra em etapas: primeiro, o órgão responsável notifica o proprietário e pede o conserto. Se a notificação for ignorada, pode ser emitido um auto de infração, a autuação formal que gera a cobrança.

O caminho segue uma ordem bem definida. Conhecer cada etapa ajuda o dono do imóvel a resolver antes que a conta pese no bolso.
- Pedido ou fiscalização: o buraco chega ao conhecimento do município por vistoria ou por chamado de qualquer cidadão.
- Notificação: o proprietário é avisado de que precisa fazer o reparo.
- Auto de infração: se nada for feito, o responsável pode ser autuado.
O pedido pode ser feito pela Central 1746, por telefone, aplicativo, site ou WhatsApp. De fora da cidade, o número é (21) 3460-1746. Informe o endereço completo, se há água no buraco e se existe risco de acidente. O prazo de atendimento informado é de 15 dias úteis.
Disputas envolvendo imóveis e vizinhos também chegam com frequência aos tribunais. Este caso mostra como uma obra ao lado pode terminar em indenização.
Vizinho manda construir prédio de 8 andares e bloqueia 100% das placas solares da casa ao lado…➔
Quem paga se um pedestre cair no buraco da calçada?
Paga quem a Justiça considerar responsável pela falha, e isso depende de cada caso. Pela responsabilidade civil, quem causa dano a outra pessoa tem o dever de repará-lo, incluindo despesas médicas, dias sem trabalhar e, conforme a situação, danos morais.

A conta pode recair sobre o dono do imóvel que abandonou a calçada ou sobre a concessionária que abriu o piso. Em alguns casos, o município também responde, porque tem o dever de fiscalizar. O juiz avalia o estado do passeio, há quanto tempo o problema existia e a ligação entre o buraco e a queda.
Quem se machucar deve guardar fotos do local, laudos, recibos médicos, nomes de testemunhas e o protocolo do 1746, se houver. Em caso de dúvida, procure a Defensoria Pública ou um advogado.
O buraco também é um problema de acessibilidade. Para idosos, cadeirantes, pessoas com deficiência visual e pais com carrinho de bebê, um pequeno desnível basta para provocar um tombo ou bloquear a passagem.
Por que cuidar da calçada vale mais do que esperar a multa?
Porque consertar a calçada sai mais em conta do que enfrentar notificação, auto de infração e, no pior cenário, um processo de responsabilidade civil. Um reparo feito a tempo garante acessibilidade e evita que um vizinho, um idoso ou uma criança se machuque na frente do seu portão.
Se o buraco da sua rua foi aberto por concessionária, registre o chamado no 1746. E que tal dar uma olhada hoje mesmo no trecho da sua porta? Fazer a sua parte deixa o caminho mais seguro para todo mundo.
Quais dúvidas são comuns sobre a calçada esburacada?
Duas dúvidas aparecem com frequência entre donos de imóveis no Rio. As respostas abaixo ajudam a evitar dor de cabeça com a prefeitura.
Se o imóvel é alugado, quem a prefeitura notifica?
A notificação vai para o proprietário do imóvel que faz frente para a calçada. Acertos entre dono e inquilino dependem do contrato de locação.
Preciso pagar por buraco aberto por concessionária?
Não. Segundo a Prefeitura do Rio, quando o dano é de responsabilidade de concessionária de serviço público, a autuação vai direto para a empresa.
Quem circula de carro pelo Rio também precisa ficar atento às regras do dia a dia. A matéria abaixo explica um detalhe que pode render multa numa blitz.