Filha cadastra a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, aprovação sai em 7 meses, mas na vistoria descobre que a construtora entregou a casa com 11 defeitos que o banco se recusa a resolver - Super Rádio Tupi
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Filha cadastra a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, aprovação sai em 7 meses, mas na vistoria descobre que a construtora entregou a casa com 11 defeitos que o banco se recusa a resolver

A casa própria que chegou com 11 defeitos.

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Filha cadastra a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, aprovação sai em 7 meses, mas na vistoria descobre que a construtora entregou a casa com 11 defeitos que o banco se recusa a resolver
O Minha Casa Minha Vida existe para colocar famílias de baixa renda na casa própria.

Uma senhora de 68 anos, viúva, com quase metade da aposentadoria indo para um aluguel de R$ 1.400. Sete meses de espera pelo Minha Casa Minha Vida, a aprovação finalmente sai, e a vistoria encontra 11 defeitos antes da mudança. Quando o assunto são defeitos no Minha Casa Minha Vida, o banco costuma dizer que não é com ele. A Justiça vem discordando. História fictícia baseada em casos reais julgados no país.

Como sair do aluguel virou uma espera de sete meses para uma decepção?

Dona Francisca morava com a filha Simone num apartamento de dois quartos em Joinville. O aluguel de R$ 1.400 pesava na aposentadoria e apertava o mês inteiro. Simone fez a lição de casa: reuniu documento, comprovante de renda, cadastrou a mãe no programa e conferiu cada etapa no aplicativo do banco.

Depois de sete meses de espera, veio a aprovação. A emoção durou até a vistoria: trincas nas paredes, portas fora de esquadro, janelas que não vedavam, infiltração na laje do banheiro, piso desnivelado em três cômodos e mais seis problemas anotados por engenheiro particular contratado por Simone.

Filha cadastra a mãe de 68 anos no Minha Casa Minha Vida para sair do aluguel de R$ 1.400, aprovação sai em 7 meses, mas na vistoria descobre que a construtora entregou a casa com 11 defeitos que o banco se recusa a resolver
A escolha de sair do aluguel pelo programa não era o problema.

O que aconteceu quando elas cobraram o conserto de banco e construtora?

Simone ligou primeiro no banco. Ouviu que a responsabilidade era da construtora, porque o banco só financiava. Ligou na construtora. Ouviu que o padrão era compatível com o programa popular, e que o que ela chamava de defeito era acabamento de imóvel de baixa renda.

Com o laudo do engenheiro em mãos, procurou a Defensoria Pública. A ação foi ajuizada contra os dois, banco e construtora, com pedido de responsabilidade solidária. A perícia judicial confirmou os 11 vícios apontados no laudo particular e classificou parte deles como comprometedores da segurança da habitação.

Mas afinal, o banco pode ser responsabilizado por defeito de construção?

Pode. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 12, prevê responsabilidade objetiva de quem participa da cadeia de fornecimento pelos defeitos do produto colocado no mercado. Tribunais estaduais e o STJ vêm entendendo que o banco que opera o Minha Casa Minha Vida não é mero financiador.

Ele contrata a construtora, fiscaliza a obra, libera os recursos e entrega o imóvel ao beneficiário. Essa participação técnica e institucional coloca o banco dentro da cadeia de fornecimento, o que gera responsabilidade solidária pelos vícios construtivos, ao lado da construtora que executou a obra.

Quais elementos a Justiça avalia para condenar banco e construtora em conjunto?

A decisão não sai só porque o imóvel tem trincas. O juízo olha para um conjunto de fatores que caracterizam o vício e o encaixe do banco na cadeia de fornecimento. Os elementos que costumam pesar são estes:

1
Vícios comprovados por perícia Laudo técnico independente descreve cada defeito e classifica se ele afeta a habitabilidade e a segurança.
2
Participação do banco na obra Contratação da construtora, fiscalização e liberação de recursos colocam o banco na cadeia de fornecimento.
3
Prazo para reclamar respeitado Vícios aparentes têm até 90 dias para reclamação; vícios estruturais ocultos, até cinco anos.
4
Termo de vistoria com registro Cada defeito precisa estar listado no termo assinado na entrega, com fotos e descrição objetiva.
5
Recusa formal em consertar Notificação escrita ao banco e à construtora, com prazo, é a prova de que o beneficiário tentou a via extrajudicial.

As regras de responsabilidade existem para inviabilizar o programa popular?

Não. O Minha Casa Minha Vida existe para colocar famílias de baixa renda na casa própria, e o programa não sobreviveria se cada obra virasse ação de indenização. As regras de proteção ao consumidor não estão ali para castigar o banco, mas para reequilibrar a relação.

Do outro lado do balcão está uma família que assinou um contrato de trinta anos sem entender uma linha do jargão técnico. O Código Civil, no artigo 618, reforça essa lógica, ao dar ao dono da obra cinco anos para reclamar de defeitos que comprometam a solidez da construção.

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O que muda quando comparamos o caminho de Simone com o caminho legal?

A diferença entre engolir os 11 defeitos e conseguir o conserto na Justiça não estava na renda da família, no valor do imóvel ou no fato de o programa ser popular, mas em documentar cada etapa e não aceitar a resposta de que a responsabilidade é só da construtora.

A comparação entre o caminho que Simone seguiu e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que Simone fez O que a lei permite
Vistoria de entrega Antes da mudança Contratou engenheiro e listou os 11 defeitos Procedimento correto
Notificação escrita Após a vistoria Enviou notificação com prazo ao banco e à construtora Prova extrajudicial válida
Resposta do banco Cadeia de fornecimento Ouviu que a culpa era só da construtora Argumento afastado
Padrão popular Alegação da construtora Rejeitou a justificativa do padrão inferior Não afasta a garantia
Desfecho judicial Sentença cível Obteve condenação solidária pelos reparos Reparação garantida

O que se aprende com a história de dona Francisca e da casa dos 11 defeitos?

A escolha de sair do aluguel pelo programa não era o problema, e a expectativa de receber uma casa em condições de morar também não. O problema foi tratar a vistoria como formalidade e engolir a primeira resposta do balcão. A casa que devia ser começo de uma vida nova não pode chegar com problemas velhos.

Quem realmente quer entrar num imóvel do Minha Casa Minha Vida sem cair nessa armadilha precisa seguir esse roteiro: contratar engenheiro ou arquiteto para acompanhar a vistoria de entrega, listar cada defeito por escrito no termo antes de assinar qualquer papel, fotografar e filmar tudo com data visível, notificar formalmente banco e construtora dentro do prazo (90 dias para vícios aparentes, até 5 anos para os estruturais) e, se a recusa vier em papel timbrado, procurar Defensoria Pública ou advogado de direito do consumidor para acionar os dois em conjunto. É o caminho que transforma uma resposta de balcão em condenação solidária.