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Filha de 28 anos herda do pai um apartamento de R$ 380 mil, se muda no mês seguinte e recebe uma notificação do condomínio exigindo a desocupação, porque a convenção só permite idosos acima de 60 anos e a regra vale também para herdeiros
Código Civil diz que a convenção vale para quem herda a unidade, mas o STJ cobra razoabilidade das regras que limitam o direito de propriedade
Herdar um apartamento e ser cobrado para deixá-lo logo depois parece enredo de novela, mas a dúvida aparece em prédios de todo o país. Quando a convenção de condomínio reserva as unidades para moradores acima de 60 anos, a família que recebe a herança precisa entender o que essa regra alcança, o que fica de fora e quais caminhos existem antes de qualquer mudança.
A convenção de condomínio também obriga quem herda o imóvel?
Sim, a convenção obriga quem passa a ter direito sobre a unidade, e isso inclui o herdeiro. O artigo 1.333 do Código Civil diz que ela é obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades e para quem tenha posse delas.
Na prática, a regra do prédio não desaparece com a morte do antigo dono. A herança transfere o apartamento junto com os deveres que o falecido tinha diante do condomínio, inclusive as normas sobre quem pode morar ali.
Ser dono, porém, não é o mesmo que ser morador. O artigo 1.335 do Código Civil garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor da sua unidade. A propriedade herdada continua sendo do herdeiro, mesmo que a ocupação seja questionada.
Condomínio pode limitar moradores pela idade sem ferir a lei?
A regra pode existir, mas precisa passar pelo teste da razoabilidade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa normas condominiais restritivas pela razoabilidade e pela legitimidade da medida diante do direito de propriedade. No caso dos animais de estimação, a corte afastou a proibição genérica sem fundamento legítimo.

Do outro lado está o Estatuto do Idoso, que desde 2022 se chama Estatuto da Pessoa Idosa. Ele regula os direitos de quem tem 60 anos ou mais e garante moradia digna, com a família ou sem ela. A lei protege o morador idoso, enquanto a convenção trata do uso do prédio.
Quando há disputa, quem decide se a restrição de idade vale no caso concreto é a Justiça. Mudar a regra também não é simples: pelo artigo 1.351 do Código Civil, a alteração da convenção depende de dois terços dos votos dos condôminos.
Conflitos entre morador e regras internas aparecem em vários formatos no dia a dia. Um caso comum envolve o ar-condicionado e o regimento interno do prédio.
O que fazer ao receber a notificação extrajudicial do síndico?
O primeiro passo é ler o documento com calma e conferir em qual cláusula ele se apoia. A notificação extrajudicial é um aviso formal, enviado sem passar por um juiz, e não equivale a uma ordem de despejo. Como a restrição precisa passar pelo teste da razoabilidade, o que o condomínio exige pode ser questionado na Justiça.

Antes de responder, vale organizar alguns cuidados. Eles ajudam quem herda a decidir com segurança o destino do imóvel recebido:
- Peça a cópia registrada da convenção e veja se a cláusula fala em moradia, em propriedade ou nas duas.
- Guarde a notificação extrajudicial e responda por escrito, com data e comprovante de entrega.
- Avalie alternativas como vender a unidade ou alugá-la para alguém dentro da regra do prédio.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública, que atende quem não pode pagar pelo serviço.
Para entender melhor como funciona a vida em prédio do ponto de vista jurídico, o STJ tem um programa dedicado ao tema. O vídeo do canal oficial do tribunal reúne a legislação e os entendimentos da corte sobre o condomínio edilício.
Como evitar sustos ao herdar imóvel em condomínio restrito?
O melhor caminho é conhecer as regras do prédio antes mesmo de o inventário terminar. Quem sabe que vai herdar pode pedir ao síndico a convenção e o regimento interno e decidir, com a família, se pretende morar, vender ou alugar a unidade.
Para o ouvinte do Rio e da Baixada, a lógica vale em qualquer prédio: as garantias do Estatuto do Idoso protegem os moradores mais velhos, e quem herda também tem os seus direitos de proprietário. Se você está passando por algo parecido, não decida nada no susto: leia a convenção, busque orientação e só depois escolha o próximo passo.
Outra dúvida frequente de quem mora em condomínio é o barulho do vizinho. A Super Rádio Tupi explicou o que vale na Lei do Silêncio.
Lei do Silêncio: o que vale para o som alto do vizinho e até que horas o barulho é permitido➔