Entretenimento
Funcionária entrou em julho e descobre quanto vai receber de 13º proporcional, e por que 15 dias trabalhados contam como um mês inteiro
Lei de 1962 garante 1/12 da remuneração de dezembro por mês de serviço, e o dia da admissão em julho decide se o mês entra ou fica fora da conta
Quem foi contratada em julho costuma chegar ao fim do ano com a mesma pergunta: vai cair 13º? Vai, sim. O 13º salário proporcional garante ao trabalhador com carteira assinada uma parte da gratificação de Natal por mês de serviço no ano. A data exata da admissão pode valer um mês inteiro a mais ou a menos nessa conta.
Quanto recebe de 13º quem começou a trabalhar em julho?
Quem entrou no começo de julho recebe 6/12 da remuneração de dezembro, ou seja, metade do salário. A regra está na Lei nº 4.090, de 1962, que criou a gratificação. Pelo texto, o valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano.
Na prática, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro somam seis meses. O dia da contratação, porém, pesa no resultado. Admitida até 17 de julho, a funcionária fecha julho com 15 dias ou mais de serviço. Com admissão depois disso, julho fica de fora e o 13º salário proporcional cai para 5/12.
Para visualizar a diferença, a tabela abaixo usa um salário ilustrativo de R$ 2.400 e três datas de admissão em julho. Os valores são brutos, antes de qualquer desconto.
| Admissão | Dias em julho | Fração | Valor bruto |
|---|---|---|---|
| 1º de julho | 31 | 6/12 | R$ 1.200 |
| 17 de julho | 15 | 6/12 | R$ 1.200 |
| 20 de julho | 12 | 5/12 | R$ 1.000 |
Entre a segunda e a terceira linha há só três dias de calendário, e eles representam R$ 200 a menos no bolso. Por isso, vale guardar o contrato de trabalho ou a carteira digital com a data de admissão registrada.
Por que 15 dias de serviço valem como mês trabalhado inteiro?
Porque a própria lei manda arredondar. O parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 4.090 diz que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é havida como mês integral para o cálculo da gratificação.

O contrário também vale: menos de 15 dias no mês não rendem a fatia daquele mês. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região aplicou a regra ao caso de um empregado admitido em 17 de maio. Os 15 dias de maio contaram como mês trabalhado, e a fração do 13º subiu de 7/12 para 8/12.
A mesma regra dos 15 dias aparece no fim do contrato e pode mudar o acerto de quem pede para sair. A Tupi já mostrou como isso funciona na prática.
Quando o 13º é pago e o que muda na rescisão trabalhista?
O pagamento final vai até 20 de dezembro, segundo a Lei nº 4.749, de 1965. A mesma lei prevê um adiantamento pago entre fevereiro e novembro, que depois é descontado do valor final.

Se o contrato de trabalho terminar antes de dezembro, o direito continua. Na demissão sem justa causa, o artigo 3º da Lei 4.090 garante o 13º proporcional calculado sobre a remuneração do mês da saída. A lei também prevê o pagamento proporcional no fim de contratos por prazo determinado e na aposentadoria.
Na rescisão trabalhista, o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho dá ao empregador até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas. Pelo mesmo artigo da CLT, o atraso gera multa a favor do empregado no valor de um salário.
Como conferir se o cálculo do 13º proporcional está certo?
Comece pela data de admissão e conte os meses do ano com 15 dias ou mais de serviço. Depois, divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses. Se o contracheque mostrar outro número, peça explicação ao setor de pessoal da empresa.
Se a dúvida continuar, o sindicato da categoria pode conferir a conta, e a Justiça do Trabalho é o caminho quando o pagamento não sai. No Rio, esses casos são julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Pegue o calendário, faça a conta com calma e chegue a dezembro sabendo quanto vai entrar no seu bolso.
As férias também viram dor de cabeça quando a empresa adia demais o descanso. Entenda o que a lei garante nesse caso.
Funcionária trabalha por 2 anos e 4 meses sem tirar férias porque loja dizia não ter substituta…➔