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Funcionária perde indenização de R$ 180 mil após 27 anos de supermercado por comer um salgado de R$ 8 sem passar no caixa

Funcionária perde indenização de R$ 180 mil após 27 anos de supermercado por comer salgado de R$ 8 sem passar no caixa

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Funcionária perde R$ 180 mil após consumir salgado de R$ 8 sem registrar a compra no caixa
Salgado de R$ 8 leva funcionária a perder R$ 180 mil em rescisão após 27 anos de trabalho

🥟 Um salgado de R$ 8 pode custar uma indenização de R$ 180 mil?

Depois de 27 anos na mesma empresa, uma funcionária perdeu todo o direito à rescisão por um consumo não registrado no caixa. ⬇️

Vinte e sete anos de trabalho dedicados à mesma empresa terminaram sem direito a nenhuma verba rescisória depois de um episódio aparentemente pequeno. Uma funcionária de supermercado foi demitida por justa causa ao ser flagrada consumindo um salgado de oito reais sem registrar a compra no caixa, perdendo o direito a uma indenização estimada em R$ 180 mil acumulados ao longo de quase três décadas de serviço.

Como um valor tão pequeno pode gerar uma perda financeira tão grande?

A explicação está na natureza jurídica da justa causa. Quando a demissão é enquadrada nesse tipo, o trabalhador perde o direito a verbas como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e outras indenizações proporcionais ao tempo de casa. O valor do item consumido não define o tamanho da punição, o que pesa é a quebra de confiança entre funcionário e empregador.

Em um caso semelhante analisado pela Justiça do Trabalho, envolvendo uma funcionária que trabalhou 35 anos em uma rede de supermercados, o tribunal manteve a justa causa por consumo repetido de café sem pagamento, mesmo sendo um valor simbólico. A decisão considerou que houve violação grave da confiança, com o comportamento registrado por câmeras de segurança ao longo do tempo.

Funcionária perde rescisão de R$ 180 mil após consumir salgado de R$ 8 sem registrar no caixa

O valor pequeno não pesa a favor do empregado nesses casos?

Em algumas situações sim, principalmente quando o ato é isolado e não premeditado. O chamado princípio da insignificância já foi usado em decisões trabalhistas para afastar a justa causa quando o valor é irrisório e não há reincidência comprovada. O problema surge quando existe repetição do comportamento, já que isso muda o entendimento de deslize pontual para conduta reiterada.

Antes de qualquer decisão sobre um caso assim, a Justiça costuma avaliar um conjunto de fatores que vão muito além do valor do produto consumido.

  • Se houve repetição do comportamento ao longo do tempo;
  • Se existiam normas internas claras proibindo esse tipo de consumo;
  • Se há provas concretas, como imagens de câmera ou testemunhas;
  • Se o funcionário já havia recebido advertências anteriores sobre o assunto.
O que pesa a favor e contra o trabalhador

⚖️ A favor: ato isolado, sem repetição, e ausência de normas claras sobre o assunto.

⚠️ Contra: comportamento repetido, provas por câmera e normas internas conhecidas.

📉 Consequência: justa causa cancela o direito a todas as verbas rescisórias proporcionais.

Fonte: reportagem do Estado de Minas sobre caso semelhante julgado pela Justiça do Trabalho

É possível reverter uma justa causa depois de aplicada?

É possível entrar com uma ação trabalhista contestando a justa causa, principalmente quando faltam provas robustas ou quando a punição parece desproporcional ao ato cometido. Cada caso depende da análise específica do juiz sobre o conjunto de provas apresentado por ambas as partes.

Vale a pena redobrar o cuidado com pequenos consumos no trabalho?

Vale, mesmo quando parece um detalhe sem importância. Um ato pequeno, repetido ao longo do tempo, pode custar direitos construídos em décadas de trabalho. Registre sempre qualquer consumo no ambiente profissional, por menor que seja o valor envolvido.