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Gerente de 31 anos sofreu um AVC três meses após começar a trabalhar. O tribunal considerou o caso como “excesso de trabalho” e determinou uma indenização de 12,28 milhões. Ela fazia cerca de 100 horas extras por mês sem redução da jornada
Gerente de 31 anos sofre AVC após acumular 97 horas extras em um mês e empresa é condenada a pagar R$ 3,4 milhões
🧠 97 horas extras em um mês e um AVC aos 31 anos: até onde vai a responsabilidade da empresa?
Uma gerente taiwanesa desmaiou no trabalho após meses de jornada exaustiva. A Justiça condenou a empresa a pagar mais de R$ 3 milhões. No Brasil, a CLT limita horas extras a 2 por dia, mas a realidade de muitos trabalhadores é bem diferente. ⬇️
Luo tinha 31 anos, mestrado em artes, falava inglês, espanhol e polonês. Em março de 2019, começou a trabalhar como gerente adjunta de marca numa distribuidora de vinhos em Taipei, Taiwan. Em menos de quatro meses, acumulou 97 horas extras no último mês e frequentemente trabalhou até as 22h ou madrugada adentro para organizar eventos. Em 27 de junho, desmaiou no escritório. O diagnóstico: AVC agudo. Após meses de reabilitação, ela ainda sofre com infarto cerebral e afasia completa, ou seja, perdeu a capacidade de falar e compreender linguagem escrita. A empresa alegou que o excesso de trabalho era “comportamento pessoal” da funcionária. O Tribunal Distrital de Shilin discordou e condenou a distribuidora a pagar mais de 12,2 milhões de dólares taiwaneses, equivalentes a aproximadamente R$ 3,4 milhões.
O que a investigação judicial revelou sobre a jornada real da funcionária?
O tribunal determinou que as horas extras reais de Luo não podiam ser calculadas apenas pelos registros formais de solicitação da empresa, que apontavam apenas 49 horas aprovadas. A investigação incluiu a montagem e desmontagem de eventos, tarefas enviadas pelo supervisor pelo aplicativo LINE fora do horário comercial, e cursos de treinamento obrigatórios nos fins de semana que a empresa oferecia “gratuitamente” mas exigia que a funcionária frequentasse.
A avaliação do Hospital Universitário Nacional de Taiwan confirmou que Luo havia trabalhado mais de 100 horas extras no mês anterior ao AVC e, em média, mais de 80 nos dois a quatro meses anteriores. Ela não havia tido um dia de folga por pelo menos 17 dias consecutivos. Antes do adoecimento, não apresentava histórico de pressão alta, diabetes, tabagismo ou consumo de álcool. O risco de AVC em 10 anos era de apenas 5%.

Como a CLT brasileira limita a jornada de trabalho?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras sobre a duração do expediente. O artigo 58 define a jornada normal em 8 horas diárias e 44 horas semanais. O artigo 59 permite no máximo 2 horas extras por dia, totalizando um teto de 10 horas diárias. Essas regras existem para proteger a saúde física e mental do trabalhador.
Se Luo trabalhasse no Brasil com a mesma carga, a situação seria flagrantemente ilegal. O máximo permitido de horas extras por mês, considerando dias úteis, gira em torno de 44 horas. Ela acumulou 97 em um único mês, mais que o dobro do limite legal brasileiro.
- A CLT obriga o empregador a pagar no mínimo 50% de adicional sobre cada hora extra, e 100% quando o trabalho ocorre em domingos e feriados.
- O artigo 157 da CLT determina que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, incluindo a prevenção de doenças ocupacionais.
AVC causado por excesso de trabalho pode ser considerado doença ocupacional no Brasil?
Sim. A Lei 8.213/91, no artigo 20, equipara a doença do trabalho ao acidente de trabalho quando ela é adquirida em função de condições especiais em que o serviço é realizado. O nexo causal entre jornadas exaustivas e problemas cardiovasculares, como AVC e infarto, já foi reconhecido pela Justiça do Trabalho brasileira em diversos julgamentos.
Em maio de 2026, o TRT-2 condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora que adoeceu após quase 20 anos de metas abusivas e jornadas prolongadas. O desembargador Willy Santilli destacou um princípio importante que se aplica ao caso de Luo.
A empresa pode alegar que o funcionário “escolheu” trabalhar demais?
É exatamente o que a distribuidora taiwanesa tentou fazer. A empresa argumentou que colegas pediram a Luo que descansasse e que ela se recusou, configurando culpa da própria trabalhadora. O tribunal reconheceu uma parcela de responsabilidade de Luo por ter continuado trabalhando mesmo quando não se sentia bem, mas manteve a condenação porque a empresa falhou em reduzir a carga de trabalho.
No Brasil, a Justiça do Trabalho segue o mesmo raciocínio. O empregador tem o dever de fiscalizar a jornada e impedir o excesso, independentemente da vontade do empregado. Mensagens enviadas pelo chefe fora do horário, tarefas atribuídas por aplicativos de comunicação e treinamentos obrigatórios nos fins de semana contam como tempo à disposição do empregador. O TRT-2 decidiu em 2026 que a contribuição do ambiente de trabalho, ainda que não exclusiva, é suficiente para gerar responsabilidade da empresa.

O burnout e as doenças cardiovasculares por excesso de trabalho são reconhecidos no Brasil?
Sim. A Portaria GM/MS 1.999/2023 incluiu oficialmente a síndrome de burnout na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, sob o código CID Z73.0. Doenças cardiovasculares desencadeadas por estresse ocupacional crônico, como AVC e infarto, podem ser enquadradas como doença do trabalho quando o nexo causal é demonstrado por laudos médicos e pela análise das condições laborais.
A NR-17 do Ministério do Trabalho reforça a necessidade de adaptações organizacionais para prevenir riscos psicossociais, como jornadas exaustivas, metas inatingíveis e ambientes competitivos que comprometam a saúde mental do trabalhador.
O que você pode fazer se está trabalhando além do limite?
Registre suas horas reais de trabalho, incluindo mensagens recebidas fora do expediente, e-mails noturnos e atividades nos fins de semana. Esses registros são provas fundamentais caso a situação evolua para um processo trabalhista. Se você começar a apresentar sintomas como dores de cabeça frequentes, insônia, taquicardia ou dificuldade de concentração, procure atendimento médico e relate ao profissional a relação com a carga de trabalho.
A história de Luo é um alerta que atravessa fronteiras. Ela tinha 31 anos, três idiomas, dois diplomas e uma carreira pela frente. Bastaram quatro meses de jornada abusiva para transformar tudo isso em sequelas permanentes. Se o seu corpo está pedindo uma pausa, não espere a empresa mandar você descansar. No Brasil, a lei está do seu lado, mas a primeira decisão de se proteger é sempre sua.