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Herdeiro recebe mansão de R$ 3 milhões, tenta vender e constata que o imóvel acumula R$ 4 milhões em multas ambientais antigas do IBAMA

Mansão de R$ 3 milhões vira problema após herdeiro descobrir R$ 4 milhões em multas ambientais.

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O Código Florestal, no artigo 2º, parágrafo 2º, deixa expresso que a obrigação de recuperar áreas degradadas se transmite ao sucessor a qualquer título.

Foi uma mansão de R$ 3 milhões, com piscina, campo de futebol e vista para a serra, avaliada como o principal ativo da família e do herdeiro. Na primeira tentativa de venda, o corretor voltou com uma certidão que travou tudo: R$ 4 milhões em multas ambientais antigas, atreladas ao imóvel. O caso é fictício, mas mostra por que a multa ambiental na herança segue o tijolo, não o CPF.

Como uma mansão avaliada em milhões virou uma dor de cabeça no cartório?

Fernando, engenheiro civil, herdou do pai a propriedade que a família chamava carinhosamente de sítio, mas que na prática era uma mansão de 800 metros quadrados em bairro nobre próximo à serra. Área de lazer completa, salão de festas, campo gramado, três suítes com hidromassagem. Um patrimônio que aparecia como o pilar da herança na conta de qualquer inventário.

O pai, empresário do ramo da construção, havia derrubado décadas antes um trecho de Mata Atlântica para abrir o espaço da área de lazer. O bioma é protegido por lei federal específica desde os anos 2000, e os autos de infração do IBAMA foram sendo lavrados ao longo dos anos, com juros e correção, sem que a família jamais tivesse contestado ou negociado formalmente as multas.

Foi uma mansão de R$ 3 milhões, com piscina, campo de futebol e vista para a serra, avaliada como o principal ativo da família e do herdeiro.

O que aconteceu quando o herdeiro tentou colocar a propriedade à venda?

E se o valor de mercado parecia consolidado, a certidão emitida pelo cartório mostrou o outro lado. O corretor solicitou certidões negativas antes de anunciar, e trouxe o retrato completo: autos do IBAMA vinculados à matrícula do imóvel, execução fiscal ambiental em andamento e obrigação pendente de recuperação da área desmatada.

Fernando procurou advogado especializado em direito ambiental. A resposta foi direta. As multas por danos à Mata Atlântica são consideradas obrigações propter rem, expressão jurídica que significa dívida colada ao bem. O comprador não iria assumir o problema, e o herdeiro não poderia simplesmente devolver a herança sem antes decidir se aceitava ou renunciava ao inventário inteiro, com todos os outros bens juntos.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre dívidas ambientais de imóveis herdados?

A resposta começa na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que responsabiliza quem causou o dano e também quem, sendo proprietário do imóvel, mantém a situação irregular. O Código Florestal, no artigo 2º, parágrafo 2º, deixa expresso que a obrigação de recuperar áreas degradadas se transmite ao sucessor a qualquer título.

Em linguagem do dia a dia, a lei brasileira criou um vínculo automático entre o dano e o pedaço de terra onde ele ocorreu. Não importa se quem desmatou já morreu, se o imóvel foi vendido três vezes ou se o herdeiro só descobriu o problema anos depois. A conta segue o imóvel. É o que o Direito chama de obrigação propter rem, uma dívida que persegue o bem, não uma pessoa específica.

Quais elementos fazem a multa ambiental grudar no imóvel para sempre?

Voltando ao caso da mansão de Fernando, a inclusão da dívida na conta do novo dono não foi excesso do IBAMA nem falha do juízo. Foi a aplicação encadeada de regras que o Direito Ambiental construiu para impedir que danos à natureza fossem apagados com uma simples escritura de venda.

Os pontos que costumam pesar contra o herdeiro de imóvel irregular são estes:

1
Dívida ambiental segue o bem, não a pessoa Quem se torna dono do imóvel assume a obrigação de reparar o dano ambiental, ainda que outro tenha causado o problema.
2
Dever de recuperar é imprescritível Segundo entendimento consolidado dos tribunais superiores, o dever de restaurar a área degradada não desaparece com o tempo.
3
Certidões negativas denunciam o passivo Certidão do órgão ambiental estadual, do IBAMA e do cartório de imóveis mostram autos, execuções e restrições vinculadas.
4
Herdeiro responde no limite da herança A dívida pode alcançar o patrimônio herdado, mas não invade o patrimônio pessoal do herdeiro além do que ele efetivamente recebeu.
5
Renúncia à herança precisa ser total Não é possível aceitar apenas os bens bons e recusar o imóvel com passivo; a renúncia se dá sobre a herança inteira, em cartório.

As regras do direito ambiental existem para inviabilizar heranças no Brasil?

O ponto de partida é a Constituição Federal, no artigo 225, que classifica o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo, inclusive para as próximas gerações.

A obrigação propter rem existe porque, sem ela, bastaria vender ou repassar um imóvel para transformar cada desmatamento antigo em problema de ninguém. A regra jurídica gruda a conta no bem justamente para que a natureza não fique sem quem responda por ela, mesmo quando o autor original do dano já não pode mais ser cobrado.

Leia também: Morador estaciona na frente do próprio portão há 12 anos, recebe multa e guincho, e a lei municipal contradiz o que a maioria acredita sobre a garagem.

O que muda quando comparamos o caminho de Fernando com o caminho legal?

A diferença entre uma herança tranquila e uma armadilha financeira não está no valor do imóvel, na afeição pela casa da família ou na intenção de vender, mas na análise técnica que deveria ter sido feita antes de qualquer decisão sobre aceitar ou não a herança.

A comparação entre o caminho que Fernando seguiu e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que Fernando fez O que a lei exige
Antes de aceitar Pesquisa do passivo Aceitou sem consultar órgão ambiental Due diligence ambiental
Certidões do imóvel IBAMA e cartório Descobriu multas depois do inventário Denunciam o débito
Natureza da dívida Auto do IBAMA Achou que era problema do falecido Obrigação propter rem
Opção de renúncia Escritura em cartório Sem tempo, aceitou por padrão Renúncia é da herança inteira
Tentativa de venda Após aceitação Corretor travou por certidão Comprador não assume passivo

O que se aprende com a história de Fernando e da mansão com passivo ambiental?

A alegria de Fernando ao herdar um imóvel de valor era natural, e a intenção de vender para organizar a vida financeira também. O que a história mostra é que, no Brasil, o valor real de uma herança imobiliária não está na avaliação do corretor, e sim no conjunto de certidões que revela o que aquele tijolo carrega.

Quem realmente quer receber uma herança imobiliária sem virar refém de dívidas antigas precisa seguir esse roteiro: procurar advogado de sucessões antes de qualquer decisão sobre aceitar ou renunciar, solicitar certidões de matrícula atualizada, do IBAMA, do órgão ambiental estadual, da secretaria municipal de meio ambiente e da Justiça Federal, contratar due diligence ambiental quando o imóvel for rural ou tiver área verde, avaliar com o profissional se compensa aceitar a herança inteira ou renunciar em cartório, e, se decidir aceitar, negociar termos de compromisso com o órgão ambiental para parcelamento e recuperação da área. É o caminho que evita transformar uma mansão em uma dívida herdada.