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Porteiro com 19 anos de condomínio é demitido por justa causa e perde R$ 96 mil por levar para casa duas latas de tinta descartadas pela obra

Porteiro com 19 anos de condomínio é demitido por justa causa e perde R$ 96 mil por levar latas de tinta descartadas

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Porteiro com 19 anos de condomínio é demitido por justa causa e perde R$ 96 mil por levar para casa duas latas de tinta descartadas pela obra
- Porteiro leva duas latas de tinta que seriam descartadas e perde R$ 96 mil após demissão por justa causa

🎨 Duas latas de tinta descartadas podem custar R$ 96 mil de indenização?

Um porteiro com quase duas décadas de casa perdeu todo o direito rescisório por levar material que seria jogado fora pela obra. ⬇️

Dezenove anos trabalhando no mesmo condomínio terminaram sem nenhuma verba rescisória depois de um episódio que parecia simples aos olhos do próprio funcionário. Um porteiro de condomínio foi demitido por justa causa ao levar para casa duas latas de tinta que sobraram de uma obra realizada no prédio, perdendo o direito a uma indenização estimada em R$ 96 mil construída ao longo do tempo de serviço.

Por que levar material descartado pode configurar justa causa?

O ponto central da decisão não foi o valor do material, mas a ausência de autorização formal para retirar qualquer item das dependências do condomínio, mesmo que destinado ao descarte. A Justiça do Trabalho costuma tratar esse tipo de situação como quebra de confiança, já que o funcionário decidiu por conta própria o que fazer com um bem que tecnicamente ainda pertencia ao condomínio.

Casos semelhantes já foram analisados por Tribunais Regionais do Trabalho, como decisões que validaram a justa causa de porteiros envolvidos em situações de apropriação de bens do condomínio, mesmo em contextos considerados de menor gravidade pelo próprio trabalhador.

Porteiro com 19 anos de condomínio leva duas latas de tinta e perde indenização estimada em R$ 96 mil

O material seria descartado mesmo assim, isso não muda a análise?

Na teoria, poderia pesar a favor do funcionário, mas na prática o problema está no processo, não no destino final do material. Pedir autorização antes de retirar qualquer item, mesmo que fosse virar lixo, é o procedimento correto para evitar esse tipo de mal-entendido. Sem essa autorização, o ato pode ser interpretado como apropriação indevida.

Antes de qualquer análise sobre justa causa em situações parecidas, alguns fatores costumam pesar diretamente na decisão final do processo trabalhista.

  • Existência de autorização prévia, verbal ou escrita, para retirar o material;
  • Registro em ata de assembleia sobre o destino de materiais de obra;
  • Testemunhas que confirmem se a prática já era comum no condomínio;
  • Tempo de serviço e histórico de advertências anteriores do funcionário.
Como evitar situações assim no condomínio

📝 Peça sempre autorização: nunca retire material do condomínio sem aval formal do síndico.

📋 Registre em ata: síndicos devem formalizar o destino de sobras de obras e reformas.

💬 Comunique-se: dúvidas sobre o que pode ou não ser retirado devem ser esclarecidas antes do ato.

Fonte: Sindiconet, sobre decisão do TRT que validou justa causa de porteiro em condomínio

Esse tipo de justa causa costuma ser revertido na Justiça?

Depende muito das provas apresentadas. Existem casos em que o Tribunal reconheceu o ato, mas considerou a punição desproporcional, revertendo a justa causa para uma demissão comum com direito às verbas. A diferença costuma estar na gravidade percebida pelo julgador e no histórico do funcionário dentro da empresa ou condomínio.

Vale a pena sempre pedir autorização antes de retirar qualquer item do trabalho?

Vale, mesmo quando parece óbvio que o item seria descartado de qualquer forma. Um gesto simples de pedir permissão pode evitar a perda de direitos construídos ao longo de anos de dedicação. Converse sempre com o responsável antes de levar qualquer material do seu local de trabalho.