Idoso de 74 anos sofre reajuste de 59% no plano de saúde por faixa etária, parcela salta de R$ 1.400 para R$ 2.226 e ele descobre que o Estatuto do Idoso proíbe aumento abusivo após os 60 anos - Super Rádio Tupi
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Idoso de 74 anos sofre reajuste de 59% no plano de saúde por faixa etária, parcela salta de R$ 1.400 para R$ 2.226 e ele descobre que o Estatuto do Idoso proíbe aumento abusivo após os 60 anos

Idoso de 74 anos sofre reajuste de 59% no plano de saúde por faixa etária: STF proíbe aumento baseado exclusivamente na idade após os 60 anos

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Idoso de 74 anos sofre reajuste de 59% no plano de saúde por faixa etária, parcela salta de R$ 1.400 para R$ 2.226 e ele descobre que o Estatuto do Idoso proíbe aumento abusivo após os 60 anos
Reajuste do plano de saúde após os 60 anos segue regras que poucos conhecem

💊 Reajuste de 59% no plano de saúde ao completar 60 anos?

Um idoso de 74 anos viu a parcela saltar de R$ 1.400 para R$ 2.226 por mudança de faixa etária. O STF proibiu reajustes baseados exclusivamente na idade após os 60 anos. A decisão vale para contratos antigos e novos. ⬇️

Seu Geraldo, 74 anos, aposentado em Belo Horizonte, abriu o boleto do plano de saúde e não acreditou no valor: R$ 2.226. No mês anterior, pagava R$ 1.400. A diferença de R$ 826 representava um aumento de 59% que apareceu sem aviso prévio detalhado. A operadora justificou: mudança de faixa etária. Geraldo procurou o filho, que é advogado, e descobriu que o STF havia decidido, em outubro de 2025, que esse tipo de reajuste é proibido pelo Estatuto do Idoso e pela Constituição Federal.

O Estatuto do Idoso proíbe todo reajuste de plano de saúde após os 60 anos?

Proíbe o reajuste baseado exclusivamente na mudança de faixa etária. O artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. O STF, em decisão de 8 de outubro de 2025, confirmou que essa proibição vale para todos os contratos, inclusive os assinados antes da vigência do Estatuto.

A ANS, por meio da RN 63/2003 (atualizada pela RN 563/2022), fixou a última faixa etária para reajuste aos 59 anos. Após essa idade, nenhum aumento por mudança de faixa pode ser aplicado. Porém, o reajuste anual por sinistralidade (aplicado a todos os beneficiários, independentemente da idade) continua permitido. A confusão entre os dois tipos de reajuste é a armadilha que pega a maioria dos idosos.

O Estatuto do Idoso impede reajuste por idade no plano de saúde após os 60 anos?

Qual a diferença entre reajuste por faixa etária e reajuste anual?

São dois mecanismos distintos que frequentemente se somam na conta do beneficiário. Entender cada um é essencial para identificar se o aumento foi legal ou abusivo.

  • Reajuste por faixa etária: ocorre quando o beneficiário muda de faixa (exemplo: dos 59 para 60 anos). É o aumento que o STF proibiu após os 60 anos. A última faixa permitida pela ANS começa aos 59 anos.
  • Reajuste anual: ocorre uma vez por ano no mês de aniversário do contrato. Em planos individuais, o percentual é definido pela ANS. Em planos coletivos, é negociado entre operadora e administradora do contrato. Não tem relação com a idade.
  • Reajuste por sinistralidade: aplicado a planos coletivos com base no uso efetivo do grupo. Se o grupo usou muito o plano, o reajuste sobe. Esse aumento é legal, mas deve ser proporcional e fundamentado tecnicamente.

O STJ fixou três requisitos para que qualquer reajuste por faixa etária seja considerado válido: previsão contratual clara, observância das normas da ANS e percentuais proporcionais entre as faixas, sem “saltos” abusivos de uma faixa para outra. Um aumento de 59% de uma faixa para outra é, na maioria dos casos, desproporcional e passível de revisão judicial.

⚖️ O que o STF decidiu sobre reajuste de plano para idosos

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Proibido

Aplicar reajuste quando o beneficiário completa 60 anos ou mais. Manter cláusulas que prevejam aumento por faixa etária após essa idade. Cobrar valores diferenciados com base exclusivamente na idade.

Permitido

Reajuste anual autorizado pela ANS (planos individuais) ou negociado (coletivos). Reajuste por sinistralidade proporcional. A última faixa etária permitida é a de 59 anos.

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Restituição

Quem sofreu reajuste abusivo após os 60 pode pedir restituição dos valores pagos a mais. O prazo prescricional é de 3 anos para planos com CDC e 10 anos para revisão contratual.

Fonte: STF, decisão de 08/10/2025, Estatuto do Idoso (art. 15, §3º), ANS RN 563/2022 e STJ Tema 952

O idoso que já pagou reajuste abusivo pode pedir o dinheiro de volta?

Sim. A decisão do STF vale para contratos antigos e novos. Beneficiários que sofreram reajuste por faixa etária após os 60 anos podem pedir a restituição dos valores pagos a mais. A Garcia Advogados destaca que mais de 6,8 milhões de beneficiários da ANS têm 60 anos ou mais, e muitos foram impactados por aumentos ao longo dos anos.

Plano de saúde não pode aumentar por idade após os 60 anos e muita gente ainda confunde isso

O primeiro passo é solicitar à operadora, por escrito, o histórico completo de reajustes aplicados ao contrato. Com esse documento, é possível isolar o percentual que corresponde à mudança de faixa etária e calcular o valor a ser restituído. Se a operadora não devolver espontaneamente, a ação judicial é o caminho.

Seu plano de saúde disparou depois dos 60 anos?

Se o aumento foi por faixa etária, ele é proibido pelo STF. Separe os boletos, peça o histórico de reajustes à operadora para entender o alcance da proibição. Envelhecer não é culpa de ninguém, e a conta do plano de saúde não pode punir quem mais precisa dele.