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Inquilino paga aluguel em dia por 9 anos, proprietário decide vender o imóvel e o inquilino descobre que tem direito de preferência na compra antes de qualquer outro interessado

Aluguel pago em dia por 9 anos.

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A resposta está no reconhecimento de que locação longa não é hospedagem, é vida construída.

Nove anos pagando aluguel em dia, dois filhos pequenos crescidos no mesmo apartamento de Curitiba, cortina escolhida, azulejo trocado com autorização, escola do lado. Uma ligação da imobiliária avisando que o dono ia vender o imóvel, e um corretor já com comprador na mão. Muita gente aceitaria a saída sem discutir. Mas o direito de preferência do inquilino costuma virar essa história do avesso. Caso fictício, situação repetida em contratos de aluguel pelo país.

Como nove anos de aluguel em dia viraram uma ligação assustadora?

Marcos alugou o apartamento quando ainda era solteiro, recém-formado, no primeiro emprego com carteira assinada. Ao longo de nove anos, casou, teve dois filhos, transformou o lugar em lar. Pintou a sala com autorização do dono, trocou a torneira da cozinha, matriculou os meninos na escola da esquina. Aluguel sempre em dia, IPTU pago, condomínio quitado, boletim escolar registrado no endereço.

Numa terça de manhã, a corretora ligou. O proprietário havia decidido vender o imóvel, o preço já estava definido, o corretor tinha três interessados com propostas apresentadas. Marcos entrou em pânico. Falou com a esposa, contou o valor, começou a calcular quanto tempo levaria para achar outra casa da mesma faixa no bairro dos filhos. Não sabia que a ligação estava começando pelo lado errado.

A Lei do Inquilinato, no artigo 27, é clara: quando o dono resolve vender o imóvel alugado, o locatário tem prioridade na aquisição, em igualdade de condições com terceiros.

O que aconteceu quando o inquilino procurou um advogado por indicação?

Uma amiga da esposa é advogada e escutou a história no grupo do prédio. Foi direta: antes de vender para qualquer terceiro, o proprietário tinha obrigação legal de notificar Marcos por escrito, oferecendo o imóvel nas exatas condições apresentadas aos outros interessados. E Marcos teria trinta dias para dizer sim ou não.

O casal se reuniu numa noite, olhou a poupança, conversou com o gerente do banco sobre financiamento e decidiu que dava. A resposta formal saiu por escrito, no prazo, aceitando as condições. O dono tentou negar, alegou que a proposta do terceiro era melhor, e a advogada mostrou o Código Civil e a Lei do Inquilinato na mesa. Não era. A venda saiu para Marcos, sem novela.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre o direito de preferência do inquilino?

A Lei do Inquilinato, no artigo 27, é clara: quando o dono resolve vender o imóvel alugado, o locatário tem prioridade na aquisição, em igualdade de condições com terceiros. Não é favor do proprietário, é obrigação legal.

A notificação precisa ser escrita e completa. Deve informar o preço pedido, a forma de pagamento (à vista, financiamento, entrada, parcelas), a existência de eventuais hipotecas ou penhoras sobre a matrícula e o local para exame da documentação. A partir do recebimento, o inquilino tem 30 dias para responder. Silêncio ou recusa formal libera o proprietário para vender a terceiros, mas apenas nas mesmas condições oferecidas ao morador.

O que acontece quando o proprietário ignora esse direito?

Depende de um detalhe que muita gente nem sabe que existe: a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel. Esse detalhe muda tudo. Os elementos que mais pesam quando o dono vende sem oferecer ao inquilino são estes:

1
Notificação escrita e completa O aviso ao inquilino precisa trazer preço, forma de pagamento, ônus reais e local para exame da documentação.
2
Prazo de 30 dias para resposta O locatário tem um mês para aceitar ou recusar por escrito, sob pena de perder o direito de preferência.
3
Contrato averbado na matrícula Se o contrato foi averbado no cartório antes da venda, o inquilino pode pedir adjudicação compulsória em seis meses.
4
Contrato sem averbação Sem averbação, o inquilino não anula a venda, mas pode processar o proprietário e cobrar perdas e danos.
5
Adjudicação compulsória O inquilino assume a compra pelo mesmo preço pago pelo terceiro, depositando o valor em juízo dentro do prazo legal.

Por que a lei protege quem só está de aluguel?

A resposta está no reconhecimento de que locação longa não é hospedagem, é vida construída. A Constituição Federal, no artigo 6º, coloca a moradia como direito social, e o legislador entendeu que quem mora, cuida e cria filhos num imóvel por anos merece a primeira chance de comprá-lo, em igualdade de condições com um estranho.

O direito não engessa o proprietário. Ele pode vender pelo preço que quiser, para quem oferecer melhor. O que a lei exige é apenas que o inquilino seja o primeiro a receber a proposta. Sem essa regra, quem pagou aluguel em dia por uma década teria menos direito a comprar a própria casa do que um comprador de fim de semana que nunca pôs os pés no lugar.

Leia também: Boi escapa da fazenda e provoca um acidente na rodovia, o motorista processa e o dono do animal é responsabilizado a pagar R$ 40 mil por não manter a cerca em boas condições.

O que muda quando comparamos o caminho da imobiliária com o caminho legal?

A diferença entre perder a casa dos filhos para um estranho e assinar a escritura no próprio nome não estava na renda de Marcos, no preço do imóvel ou na proposta dos concorrentes, mas em saber que a ligação da imobiliária era o começo errado e exigir a notificação formal por escrito antes de qualquer outra conversa.

A comparação entre o caminho que a imobiliária tentou seguir e o que a lei manda fica clara na tabela:

Etapa O que a imobiliária fez O que a lei manda
Comunicação da venda Primeiro contato Avisou por telefone com comprador já engatado Notificação escrita obrigatória
Conteúdo da notificação Informações mínimas Não detalhou preço, forma de pagamento nem ônus Vício no procedimento
Prazo do inquilino Trinta dias Pressionou por resposta imediata Prazo cheio garantido
Igualdade de condições Preço e forma Alegou que a proposta do terceiro era melhor Argumento afastado
Fechamento da venda Escritura Aceitou a proposta do inquilino no fim Preferência respeitada

O que se aprende com a história de Marcos e do apartamento quase perdido?

Pagar aluguel em dia por nove anos e cuidar do imóvel como se fosse próprio nunca foi o problema, e o direito do dono de vender o bem também não. O problema foi acreditar que o telefonema da imobiliária era o ponto final da conversa, quando era, na verdade, o começo errado dela. Nove anos de morador de longa data valem, sim, uma primeira proposta formal antes de qualquer outra.

Quem realmente quer se proteger no aluguel de longo prazo precisa seguir esse roteiro: ler o contrato de locação com atenção antes de assinar, exigir cópia com todas as assinaturas, procurar o cartório de registro de imóveis para averbar o contrato na matrícula assim que o vínculo se estabilizar (o custo é baixo e transforma o direito de preferência em direito real), guardar todos os comprovantes de aluguel, IPTU e condomínio pagos ao longo dos anos, ao ser avisado da venda exigir notificação formal por escrito com preço, condições e ônus reais, aproveitar os 30 dias completos para avaliar a proposta e, se o proprietário tentar vender sem oferecer ou nas mesmas condições, procurar advogado especializado em direito imobiliário para ajuizar ação de adjudicação compulsória ou de perdas e danos. É o caminho que devolve ao inquilino o lugar que a lei sempre reservou pra ele.