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Juan, de 72 anos, e Antolina, de 74, estão juntos há mais de 50 anos, mas cada um vive no próprio posto na montanha, a 3.500 metros, e ele caminha todas as manhãs para ajudá-la com os animais
Casal argentino mostra que o amor não depende do mesmo teto, e no Brasil morar em casas separadas não impede o companheiro de pedir pensão por morte ao INSS
A chaleira ainda chiava no fogão quando Sônia, costureira aposentada de 68 anos que mora em Alcântara, em São Gonçalo, apertou o play no celular. Na tela, Juan, de 72 anos, subia uma trilha de pedra nos Valles Calchaquíes, em Salta, na Argentina, rumo ao posto de Antolina, a mulher com quem divide a vida há mais de 50 anos. Sônia sorriu com os olhos marejados, porque reconheceu ali a história que viveu com Valdir.
Um casal, duas casas e o mesmo caminho todo dia
Segundo a reportagem de um portal de notícias argentino, Juan e Antolina vivem a cerca de 3.500 metros de altitude, em casas de pedra, a umas cinco horas de caminhada de Cafayate. Cada um já tinha o próprio posto quando os dois se conheceram, e nenhum quis abrir mão dele. Toda manhã ele anda de 20 a 30 minutos para ajudá-la a soltar as cabras e volta para casa antes do pôr do sol.
Com Sônia e Valdir, o trajeto era bem mais curto: só duas ruas separavam a casa dela da dele. Viúvos, os dois se conheceram num baile da terceira idade em 2011 e decidiram que cada um ficaria com o próprio teto e os próprios netos. Valdir, motorista de ônibus aposentado pelo INSS, aparecia todo fim de tarde para jantar, e os domingos eram dos dois, entre a missa e a feira.
O que aconteceu quando Valdir morreu?
Em março, Valdir sofreu um infarto e morreu aos 71 anos, depois de 14 anos de relacionamento. Sônia, que vive com uma aposentadoria de um salário mínimo, pediu a pensão por morte pelo aplicativo Meu INSS duas semanas depois do enterro. Anexou a certidão de óbito, os documentos dela e um punhado de fotos de aniversários e de uma viagem a Aparecida.
A resposta chegou em maio: pedido indeferido por falta de comprovação da união estável. Pelo telefone 135, a atendente explicou que os endereços diferentes pesavam contra ela e que fotos, sozinhas, não bastavam. Sônia desligou convencida de que, por nunca terem morado juntos, os dois não tinham sido um casal aos olhos da lei.

Morar em casas separadas não apaga a união estável
O Código Civil (Lei 10.406/2002), no artigo 1.723, define união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O texto não exige que o casal tenha o mesmo endereço. Os tribunais costumam reconhecer casais que vivem em casas diferentes quando a relação é conhecida pela família, pelos vizinhos e pela comunidade.
Para o INSS, quem regula o caso é a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O artigo 16 põe o companheiro entre os dependentes com dependência econômica presumida e pede início de prova material dos 24 meses anteriores ao óbito, sem aceitar só testemunhas. Pelo artigo 74, a pensão conta desde a data da morte quando o pedido é feito em até 90 dias.
Quais documentos ajudam a provar a relação?
O regulamento da Previdência, o Decreto 3.048/1999, exige no mínimo dois documentos para comprovar o vínculo e traz exemplos no artigo 22. Foi revirando gavetas que Sônia percebeu que tinha mais provas do que imaginava. Entre os papéis que podem ser aceitos estão estes:
- declaração de Imposto de Renda em que o falecido incluiu o companheiro como dependente;
- apólice de seguro de vida que aponte o companheiro como beneficiário;
- ficha de hospital ou clínica em que um aparece como responsável pelo outro;
- conta bancária conjunta, procuração entre os dois ou declaração feita em cartório;
- certidão de nascimento de filho em comum ou certidão de casamento religioso.
Quem é pensionista ou herdeiro de segurado falecido também pode se interessar por uma matéria sobre o processo de devolução de descontos indevidos nesses benefícios.
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Negaram o pedido: a quem recorrer agora?
Contra o indeferimento, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias depois da ciência da decisão. O pedido é gratuito, dispensa advogado e pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, como informa a página oficial da pensão por morte no gov.br. No recurso, dá para anexar os documentos que faltaram na primeira tentativa.

Quem não pode pagar advogado tem a Defensoria Pública da União, que atua nas causas contra o INSS, ou o Juizado Especial Federal, onde ações de menor valor podem começar sem advogado. Foi numa unidade da Defensoria, no Centro do Rio, que Sônia aprendeu a montar o recurso. Lá ouviu que as fotos ajudavam, mas precisavam vir acompanhadas de dois papéis do período exigido pela lei.
Como terminou a história de Sônia
Valdir tinha incluído Sônia como beneficiária de um seguro de vida renovado em 2025, e ela assinou como responsável por ele numa internação naquele mesmo ano. Com esses dois papéis, o recurso foi protocolado 22 dias depois da negativa, e em setembro a Junta de Recursos reconheceu a união estável. Como o primeiro pedido tinha sido feito dentro do prazo, a pensão foi paga desde a data da morte.
Para casais brasileiros que vivem como Juan e Antolina, cada um no seu canto, a orientação prática é guardar provas da vida em comum enquanto os dois estão vivos. Uma declaração de união estável em cartório, a inclusão do parceiro como dependente no Imposto de Renda e uma conta conjunta já somam mais que os dois documentos exigidos. Esses papéis precisam ser atualizados de tempos em tempos, porque o INSS olha para os dois últimos anos antes do óbito.
Juan e Antolina existem de verdade, e a rotina deles na montanha foi contada por uma reportagem argentina. Já Sônia e Valdir foram inventados a partir de negativas de pensão que se repetem com casais que nunca dividiram o mesmo endereço, para mostrar em que ponto a lei brasileira entra nessa conversa.
E se a ideia de cada um ter o seu próprio espaço dentro da relação causa estranheza, a psicologia tem uma leitura sobre essa preferência por mais espaço pessoal.
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