Moradora estende roupas na janela para economizar na secadora, mas a "poluição visual" na fachada acaba gerando notificação e multa do condomínio  - Super Rádio Tupi
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Moradora estende roupas na janela para economizar na secadora, mas a “poluição visual” na fachada acaba gerando notificação e multa do condomínio 

Varal na sacada gerou multa de condomínio: o relato que explica como a lei funciona no Brasil

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Morador estende roupas na janela para economizar na secadora, mas a "poluição visual" na fachada acaba gerando notificação e multa do condomínio 
Varal na sacada pode gerar multa no condomínio e muita gente não sabe
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Ela queria economizar na secadora. Acabou pagando mais ainda

Estender a roupa na sacada parece inofensivo. Mas o que começou como uma decisão doméstica simples terminou em notificação do síndico, multa condominial e uma briga que poderia ter sido evitada com cinco minutos de leitura.
O relato é ilustrativo, mas a lei é real. Entenda o que acontece em casos como esse ⬇️

A situação abaixo é ilustrativa, baseada em casos reais documentados por administradores e advogados condominiais. Os nomes são fictícios, mas o caminho jurídico é exatamente como funciona em condomínios de todo o Brasil.

Como uma decisão doméstica virou conflito de condomínio?

Mariana morava num apartamento de dois quartos em São Paulo há três anos. Com a conta de energia subindo todo mês, ela tomou uma decisão que pareceu óbvia: desligar a secadora e voltar ao varal. Comprou um modelo dobrável, posicionou na sacada e estendeu as primeiras peças numa manhã de sol. O resultado visual era limpo, dentro do espaço privativo dela, e ninguém havia reclamado diretamente.

Duas semanas depois, um envelope chegou embaixo da porta. A síndica do prédio havia recebido fotos tiradas de um vizinho do andar de cima mostrando o varal visível da fachada. A notificação citava o regimento interno, que proibia expressamente a exposição de qualquer objeto nas sacadas, e estipulava prazo de 24 horas para retirada. Mariana retirou. Mas na semana seguinte, com o calor voltando, ergueu o varal de novo. A segunda notificação veio acompanhada de multa.

Estender roupa na sacada pode acabar em notificação e multa

Por que o síndico tinha respaldo legal para agir?

A reação da síndica não foi arbitrária. O Código Civil, no artigo 1.336, inciso III, proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. A sacada, mesmo sendo área privativa, compõe a fachada do prédio. O que aparece da rua pertence ao coletivo. Como explica o portal Direitoce, segundo a Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial, quando a convenção proíbe expressamente varais aparentes, o Judiciário costuma dar razão ao condomínio. Os comportamentos que os regimentos internos mais costumam vetar são:

  • Pendurar roupas, toalhas ou tapetes no parapeito da sacada ou da janela.
  • Instalar varal fixo visível da rua, mesmo dentro da área privativa.
  • Expor qualquer objeto que quebre a uniformidade visual da fachada.
  • Sacudir panos e tapetes sobre a via pública ou sobre janelas de vizinhos.

O parágrafo segundo do mesmo artigo autoriza a multa de até cinco vezes o valor da taxa condominial mensal. No caso de Mariana, a taxa era de R$ 450. A multa chegou a R$ 900, mais que o dobro do que ela pouparia em um mês inteiro sem usar a secadora. A situação se tornou ainda mais delicada porque, como a reincidência após advertência é o ponto que consolida a multa como legítima perante o Judiciário.

O processo que Mariana viveu não é exceção. Segundo o Instituto DataSecovi-SP, 36% dos conflitos em condomínios verticais envolvem o uso da sacada. Entender quem pune, por quanto e quando é o que separa o morador informado do que recebe a segunda notificação. Veja como o fluxo de punição funciona na prática:

Como a punição escala no condomínio

Três etapas que o síndico pode aplicar em sequência

1

Notificação com prazo

O que acontece: síndico formaliza a infração por escrito com prazo de retirada.
Base legal: Art. 1.336, inciso III, do Código Civil.

2

Multa por reincidência

O que acontece: nova infração após advertência gera multa de até 5x a taxa mensal.
Jurisprudência: Judiciário tende a dar razão ao condomínio quando a convenção é clara.

3

Ação judicial

O que acontece: persistência leva ao Judiciário, com risco de indenização por danos.
Consequência: custas processuais e honorários advocatícios arcados pelo infrator.

Fonte: Direitoce.com.br e ZDL Advogados

Mariana errou? O que poderia ter feito diferente?

O erro de Mariana não foi querer economizar. Foi não ter lido a convenção antes de comprar o varal. Segundo a MyCond, a consulta ao regimento interno antes de qualquer intervenção na sacada evita exatamente esse tipo de conflito. Algumas alternativas que não violam nenhuma convenção:

  • Varal retrátil de teto na área de serviço, fora da linha de visão da rua.
  • Varal de chão dobrável dentro do apartamento, longe da sacada.
  • Desumidificador no ambiente, que acelera a secagem natural sem nenhum objeto visível.
  • Proposta em assembleia para regulamentar varal baixo na sacada, abaixo do parapeito.
O varal na sacada pode violar uma regra que poucos moradores conhecem

O caso de Mariana pode chegar a qualquer apartamento?

Pode, e chega com mais frequência do que parece. A convenção condominial não é um documento decorativo. Ela tem força legal e o síndico tem obrigação de fazê-la cumprir. Antes de estender a próxima lavagem na sacada, reserve dois minutos para ler o regimento do seu prédio. É o único movimento que custa zero e evita tudo o que Mariana enfrentou.