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Motociclista usa fone de ouvido nas duas orelhas para ouvir o GPS e descobre que a prática é proibida pelo Código de Trânsito mesmo em volume baixo
Infração do artigo 252 do CTB é média, rende multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira e vale para qualquer fone ligado ao celular ou ao som
Muita gente que roda de motocicleta pelo Rio encaixa o fone de ouvido nas duas orelhas só para escutar as instruções do GPS, achando que o som baixinho resolve tudo. O Código de Trânsito Brasileiro pensa diferente: pilotar com fones ligados ao celular ou a um aparelho de som é infração, e o volume não entra na conta. O resultado pode ser uma multa de trânsito e pontos na carteira.
O que o Código de Trânsito diz sobre fone de ouvido na moto?
O Código proíbe dirigir usando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou a telefone celular. A regra está no artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro e vale para qualquer condutor, de carro, caminhão ou moto.
O mesmo artigo reúne outras condutas que tiram a atenção de quem dirige. Entram na lista pilotar com uma só mão fora das exceções previstas, usar calçado que não firma no pé e levar volumes entre os braços e as pernas. Em todos esses casos, a lei trata a distração como risco, seja qual for a intenção do condutor.
Por que o volume baixo do GPS não livra o motociclista da multa?
Porque a lei não traz exceção de volume, de aplicativo nem de finalidade. O inciso VI fala apenas em fones nos ouvidos ligados a som ou celular, então ouvir a voz do GPS, uma música ou uma ligação dá no mesmo para a fiscalização.

Na moto, o problema fica ainda mais sério. Com o fone de ouvido preso sob o capacete, o piloto perde parte dos sons do trânsito, como buzinas, sirenes de ambulância e o ronco de um carro no ponto cego. Em vias pesadas como a Avenida Brasil, esse aviso sonoro pode evitar um acidente.
O fone não é o único hábito ligado ao celular que pesa no bolso. A regra também alcança quem segura o aparelho com o veículo parado no sinal.
Quanto custa a multa de trânsito por pilotar com fone?
A infração por fone de ouvido é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira. O valor está no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro, e a pontuação, no artigo 259 da mesma lei.

A situação piora se o motociclista pegar o celular para mexer no mapa durante o trajeto. Segurar ou manusear o aparelho ao dirigir vira infração gravíssima, segundo o parágrafo único do artigo 252. A tabela abaixo compara os dois casos.
| Conduta | Natureza | Multa e pontos |
|---|---|---|
| Fones ligados ao celular ou ao som | Média | R$ 130,16 e 4 pontos |
| Segurar ou manusear o celular | Gravíssima | R$ 293,47 e 7 pontos |
Os pontos se somam aos de outras infrações. Pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, quem chega a 40 pontos em 12 meses sem nenhuma gravíssima tem o direito de dirigir suspenso. Com gravíssimas no histórico, o limite cai para 30 ou 20 pontos.
Entregadores e mototaxistas da capital e da Baixada sentem esse peso mais rápido. Quem passa o dia inteiro na rua acumula riscos, e uma suspensão pode significar dias sem trabalhar.
Como usar o GPS na moto sem correr risco de multa?
O caminho mais seguro é planejar a rota antes de sair e consultar o mapa só com a moto parada em local permitido. Assim, o GPS cumpre seu papel sem fone nos ouvidos e sem o celular na mão durante o trajeto.
A lei não menciona capacetes com intercomunicador ou alto-falante embutido. Quem tiver dúvida sobre esse tipo de equipamento deve consultar o Detran do estado antes de usar. A regra existe para você chegar inteiro em casa, então, na próxima corrida, deixa o fone na mochila e o ouvido ligado na rua, combinado?
Quais dúvidas ainda aparecem sobre fone e capacete na moto?
Duas perguntas aparecem sempre entre quem pilota no dia a dia. As respostas abaixo seguem o texto do Código.
Usar fone em uma orelha só é liberado?
Não. O artigo 252 não abre exceção para quem usa apenas um lado nem para volume baixo.
A moto fica retida por causa do fone?
Não. Para o fone, a lei prevê apenas multa, sem medida administrativa como a retenção do veículo.
Outros detalhes do mesmo artigo do Código também rendem multa. Um deles está no calçado de quem dirige.