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Motorista de aplicativo faz corrida de R$ 5 mil, sofre calote e recebe bloqueio na plataforma
TJSC nega recurso de profissional que percorreu 1.195 km; empresa apontou fraude
Uma motorista de aplicativo de Itajaí percorreu 1.195 quilômetros entre Casemiro de Abreu, no Rio de Janeiro, e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, em uma corrida avaliada em R$ 4.742,05. Ao final, não recebeu nada — e ainda teve a conta desativada e um desconto de R$ 707,95 em taxas cobradas pela plataforma.
A decisão que negou os pedidos da motorista foi mantida por unanimidade pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu indícios suficientes de fraude na viagem.
Empresa listou irregularidades na corrida
A plataforma se defendeu apontando uma série de inconsistências. A motorista, moradora de Itajaí, não explicou por que estava em Casemiro de Abreu, cidade a mais de mil quilômetros de sua residência. Além disso, o cadastro da passageira tinha sido criado apenas um dia antes da viagem, e a motorista rejeitou várias solicitações na mesma data antes de aceitar o trajeto até Itapema.
A versão da motorista era diferente: ela afirmou ter completado a corrida normalmente e que a passageira escolheu adiar o pagamento para a próxima viagem, uma opção existente na plataforma. Como a empresa não repassou o valor e ainda bloqueou sua conta, ela acionou a Justiça pedindo o pagamento integral, indenização por danos materiais e morais, lucros cessantes e a reativação do cadastro.
TJSC mantém bloqueio e não pagamento
Os pedidos já haviam sido rejeitados em primeira instância. No recurso ao TJSC, a motorista sustentou que não praticou fraude e que a responsabilidade pelo repasse era da plataforma. A câmara não acolheu os argumentos.
No voto, o desembargador relator foi direto: “Os elementos constantes dos autos demonstram circunstâncias atípicas suficientes para justificar a suspeita de fraude. A justificativa apresentada para o deslocamento do Rio de Janeiro não afasta os indícios identificados pela plataforma.”
Com a decisão, ficaram mantidos o não pagamento da corrida, a desativação da conta e a cobrança da taxa cobrada pela empresa.