Motorista leva o cachorro no colo até o veterinário e descobre que transportar o animal à esquerda ou entre os braços gera multa e pontos na CNH - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Motorista leva o cachorro no colo até o veterinário e descobre que transportar o animal à esquerda ou entre os braços gera multa e pontos na CNH

Levar o pet à esquerda do motorista ou entre braços e pernas é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Levar o cachorro no colo ou à esquerda do motorista é infração de trânsito e rende multa e pontos na CNH
Levar o cachorro no colo ou à esquerda do motorista é infração de trânsito e rende multa e pontos na CNH - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Colocar o cachorro no colo para ir ao veterinário parece um gesto de carinho, mas no trânsito vira infração. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais à esquerda de quem dirige ou entre os braços e pernas do condutor. Quem é flagrado assim, no Rio ou em qualquer cidade do país, leva multa de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O que o Código de Trânsito diz sobre o cachorro no colo?

A proibição está no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. O inciso II veta dirigir “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. Vale para o pet deitado nas pernas, encaixado entre o motorista e a porta ou seguro por uma das mãos.

A lógica é de segurança. Um cão assustado com uma buzina pode pular no volante ou escorregar até os pedais em segundos. Uma orientação da Prefeitura de Palmas lembra que animais não devem viajar no banco da frente, no colo de passageiros nem à esquerda do condutor, porque distraem ou ferem quem dirige.

A multa por transportar animal entre os braços e pernas é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira
A multa por transportar animal entre os braços e pernas é de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quanto custa a multa por levar o pet no colo do motorista?

A multa de trânsito nesse caso é de natureza média: R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação. O valor aparece no artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro, e a pontuação, no artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

No transporte de animais, o lugar onde o bicho está muda o enquadramento. A tabela reúne três situações previstas no Código e as penalidades de cada uma.

Infrações e penalidadesCTB
Penalidades do Código para o transporte de animais no carro
Situação Artigo Gravidade Multa Pontos
Animal à esquerda do motorista ou entre braços e pernas 252, II Média R$ 130,16 4
Animal nas partes externas do veículo 235 Grave R$ 195,23 5
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados de segurança 169 Leve R$ 88,38 3

Os dados são do texto atualizado da lei, publicado pelo Senado Federal. A situação mais cara é a do bicho do lado de fora, como na caçamba de uma picape: o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro também prevê retenção do veículo.

O mesmo artigo 252 lista outros hábitos comuns ao volante que rendem multa média. Um deles já foi tema aqui no site.

Quando os pontos na CNH levam à suspensão da carteira?

Os quatro pontos entram na pontuação na CNH do motorista e se somam aos de outras infrações. Pelo artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão depende do total acumulado em 12 meses. O limite é de 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima e 40 sem nenhuma.

O jeito seguro é acomodar o pet no banco de trás, de preferência em uma caixa de transporte presa ao banco
O jeito seguro é acomodar o pet no banco de trás, de preferência em uma caixa de transporte presa ao banco – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma multa isolada pelo cachorro no colo não tira ninguém da direção. O perigo está no acúmulo: quem dirige todo dia pela cidade e já tem outras anotações chega ao limite mais rápido do que imagina.

Qual é o jeito seguro de levar o cachorro ao veterinário?

O jeito seguro é deixar o animal longe do motorista, acomodado no banco de trás. Assim o transporte de animais não atrapalha o volante, os pedais nem a visão de quem dirige.

A orientação de Palmas também pede que o pet não viaje com parte do corpo para fora da janela. Se o bicho fica agitado no carro, converse com o veterinário sobre a melhor forma de acomodá-lo, como uma caixa de transporte presa ao banco.

Por que mudar o hábito antes da próxima consulta do pet?

Porque o cachorro no colo junta dois riscos de uma vez. Um é o acidente, que pode machucar o motorista, o animal e quem está na rua. O outro pesa no bolso: R$ 130,16 e quatro pontos por um trajeto de poucos minutos.

A regra vale em todo o país, da Zona Sul à Baixada. Na próxima ida ao veterinário, que tal acomodar o seu companheiro no banco de trás e seguir viagem tranquilo, com ele seguro e a carteira limpa?

Ainda no mundo dos bichos, um resgate numa estrada de Goiás emocionou muita gente nas redes. A matéria conta como o cão ganhou uma nova família.