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Motorista retira carro zero da concessionária e descobre que prazo sem placa não serve para passear livremente pelas ruas

A autorização temporária tem prazo e regras de trajeto; entenda as condições para evitar uma multa gravíssima e a remoção do seu veículo novo

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Hyundai SUV verde claro, modelo novo, na estrada de terra sob luz solar
A imagem representa um carro zero, cujo uso antes do emplacamento obedece a regras de prazo e itinerário para evitar multas. Foto: Divulgação

Um carro zero pode circular sem placa, mas essa permissão não concede ao proprietário liberdade para usar o veículo normalmente. A legislação de trânsito autoriza uma circulação temporária antes do registro e licenciamento, desde que o condutor respeite prazo, itinerário e documentação.

Quem retira um veículo novo da concessionária precisa levar o automóvel ao município onde ele será registrado. Ignorar as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode resultar em multa gravíssima e remoção do carro.

Qual o prazo para circular sem placa?

De acordo com a Resolução Contran nº 911/2022, um veículo novo, seja nacional ou importado, pode trafegar por até 15 dias consecutivos antes do registro. Para os estados da Região Norte, há uma exceção que estende esse prazo para 30 dias consecutivos.

A contagem começa na data de saída registrada no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou no documento alfandegário. Se essa informação não estiver indicada, a data de emissão do documento fiscal é a que vale.

Em compras feitas pela internet, a regra considera a data da efetiva entrega do veículo ao proprietário, contanto que essa informação esteja registrada no documento.

Onde o carro zero pode rodar?

A autorização não permite circular em qualquer lugar. O prazo de 15 ou 30 dias não funciona como um período de teste para o proprietário usar o carro livremente. A permissão é exclusiva para o deslocamento da origem até o órgão de trânsito do município onde o veículo será registrado.

Na prática, o proprietário não deve interpretar a regra como uma licença para fazer viagens, passeios ou utilizar o veículo para outras finalidades antes da regularização.

Qual documento é obrigatório?

Durante o deslocamento autorizado, o veículo deve estar acompanhado do DANFe ou, se for o caso, do documento alfandegário. Esse item é fundamental para comprovar a origem e a situação do carro novo nesse período.

A Resolução Contran nº 911/2022 não estabelece o comprovante de agendamento de vistoria como um documento obrigatório para essa circulação específica.

O que acontece em caso de descumprimento?

Circular após o fim do prazo, sem o documento fiscal ou fora do itinerário permitido, pode resultar em autuação. Nessas situações, a conduta se enquadra no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A infração é gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH e a remoção do veículo.