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Motorista se recusa a dar passagem para ambulância em emergência durante 6 km e conduta vira condenação criminal com multa de R$ 80 mil
Decisão inédita pune condutor que atrasou resgate médico em rodovia; além da penalidade financeira, habilitação foi suspensa por dois anos
A Justiça alemã sentenciou um condutor de 36 anos a pagar 13,5 mil euros de multa, quantia equivalente a cerca de R$ 80 mil. O veredito suspendeu a permissão para dirigir do homem por pelo menos dois anos. A penalidade decorre do bloqueio à passagem de uma ambulância a caminho de um resgate durante seis quilômetros.
O episódio ocorreu na rodovia B17, no estado da Baviera. O Tribunal Distrital de Augsburg julgou o processo. Conforme apuração divulgada pelo jornal “Heute”, a retenção provocada pelo automóvel atrasou a chegada do médico ao socorro em cerca de cinco minutos.
Bloqueio na rodovia B17
O veículo de resgate realizava o deslocamento para atender um chamado urgente com as sirenes e o giroflex em funcionamento. Grande parte dos motoristas abriu passagem no trânsito, mas o condutor se manteve posicionado à frente da viatura médica e ignorou avisos sucessivos para liberar a pista.
A Promotoria apontou que o motorista aproveitou o corredor aberto pela ambulância para acelerar e cortar caminho na estrada. Essa conduta atrasou o socorro à vítima. As autoridades não informaram a gravidade do quadro clínico nem a identidade da pessoa socorrida.
Penalidades aplicadas
O juiz de primeira instância condenou o réu por coerção no trânsito e pela prática de corrida ilegal em via pública. A sentença estabeleceu punições pontuais:
multa: cobrança de 13,5 mil euros, valor que atinge aproximadamente R$ 80 mil;
perda da CNH: retenção do documento com proibição para solicitar nova habilitação pelo prazo mínimo de dois anos.
O magistrado acolheu a acusação de racha ilegal após constatar que o motorista ultrapassou expressivamente a velocidade máxima da rodovia apenas para se sustentar à frente da viatura médica. Por se tratar de uma resolução em primeiro grau, o condutor mantém o direito de recorrer da condenação.