Mulher pendura orquídeas na varanda do 15º andar, vaso despenca sobre carro de luxo e seguro do condomínio se recusa a cobrir o estrago de R$ 40 mil - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Mulher pendura orquídeas na varanda do 15º andar, vaso despenca sobre carro de luxo e seguro do condomínio se recusa a cobrir o estrago de R$ 40 mil

Um vaso, um carro de luxo e R$ 40 mil de prejuízo: entenda o que diz a lei sobre o caso

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Mulher pendura orquídeas na varanda do 15º andar, vaso despenca sobre carro de luxo e seguro do condomínio se recusa a cobrir o estrago de R$ 40 mil
Um vaso de orquídea pendurado do lado de fora da grade da varanda, no 15º andar. Um vento forte de verão.

Um vaso de orquídeas pendurado do lado de fora da grade da varanda, no 15º andar. Um vento forte de verão. Um Porsche estacionado embaixo. E uma conta de R$ 40 mil que nenhum seguro quis pagar. Essa história é fictícia, mas o mecanismo jurídico por trás dela é rotina nos tribunais brasileiros, e quem decora a beirada da janela sem pensar no que pode acontecer precisa conhecer antes de receber a citação.

Como uma decoração de varanda virou um prejuízo de R$ 40 mil?

Dona Helena (nome fictício) morava no 15º andar de um condomínio em Curitiba e tinha orgulho das orquídeas que cultivava em vasos de cerâmica pendurados do lado externo da grade da varanda. Os vasos ficavam ali há três anos, sem nunca dar problema. Até o dia em que uma rajada de vento de 75 km/h arrancou o suporte artesanal da parede e derrubou o vaso mais pesado, de quase dois quilos, em queda livre por quinze andares.

O vaso atingiu em cheio o capô de um Porsche Cayenne estacionado na vaga descoberta do subsolo externo. Capô amassado, para-brisa trincado, sensor de estacionamento e câmera frontal destruídos. O orçamento da concessionária autorizada: R$ 40 mil. O dono do carro, morador do 3º andar, acionou o seguro do condomínio. A resposta veio em dez dias: negado.

Mulher pendura orquídeas na varanda do 15º andar, vaso despenca sobre carro de luxo e seguro do condomínio se recusa a cobrir o estrago de R$ 40 mil
A diferença entre decorar a varanda com segurança e criar um risco de R$ 40 mil.

Por que o seguro do condomínio se recusou a cobrir o prejuízo?

A seguradora analisou as imagens de câmera do prédio e constatou que o vaso estava fixado do lado externo da grade, em suporte instalado pela própria moradora, sem autorização do condomínio. A convenção do edifício proibia qualquer objeto pendurado na parte externa das varandas, justamente pelo risco de queda. Com isso, o sinistro foi enquadrado como alteração não autorizada da fachada, o que exclui a cobertura da apólice condominial.

O condomínio, por sua vez, apresentou ata de assembleia de 2021 onde a proibição havia sido reforçada, e notificações enviadas a Helena em duas ocasiões pedindo a remoção dos vasos externos. Ela não removeu. Com a documentação em mãos, a responsabilidade civil recaiu integralmente sobre a moradora do 15º andar.

Mas o que a lei brasileira diz sobre queda de objetos de edifícios?

A resposta está no artigo 938 do Código Civil: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.” A norma é objetiva, ou seja, não importa se houve intenção. Basta que o objeto tenha caído e causado dano para que o habitante do andar responda.

Os elementos que tornaram Helena a única responsável foram:

1
Responsabilidade objetiva do habitante O artigo 938 do Código Civil não exige prova de culpa. Basta que o objeto tenha caído do imóvel habitado para que o morador responda pelo dano causado.
2
Alteração não autorizada da fachada O artigo 1.336 do Código Civil proíbe alteração na fachada sem autorização condominial. Suportes externos instalados pela moradora configuraram infração à convenção.
3
Notificações ignoradas O condomínio comprovou que havia notificado Helena duas vezes pedindo a remoção dos vasos. A negligência reforçou a responsabilidade exclusiva da moradora.
4
Exclusão da cobertura do seguro A apólice condominial cobre danos em áreas comuns e estruturais, mas exclui sinistros causados por objetos instalados pelo morador em desacordo com a convenção.
5
Possibilidade de responsabilização penal Se o objeto atingisse uma pessoa, o caso poderia configurar lesão corporal culposa ou, em caso de morte, homicídio culposo, com pena de detenção prevista no Código Penal.

O que acontece quando não se identifica de qual andar o objeto caiu?

Quando não é possível determinar a unidade de origem, a jurisprudência brasileira aplica a responsabilidade solidária de todo o condomínio. Isso significa que todos os moradores do prédio podem ser obrigados a dividir o prejuízo, proporcionalmente às suas frações ideais, até que se identifique o responsável direto.

Os cenários possíveis conforme a identificação ou não do responsável são:

  • Morador identificado por câmera ou testemunha: responsabilidade exclusiva dele, conforme artigo 938
  • Morador não identificado: todos os condôminos respondem solidariamente pelo dano
  • Objeto caiu de área comum sem responsável direto: condomínio responde como pessoa jurídica
  • Objeto caiu por defeito estrutural da fachada: construtora pode ser acionada se dentro do prazo de garantia
  • Vítima é pedestre ou visitante: pode acionar morador, condomínio ou ambos judicialmente

A queda de objetos pode virar processo criminal?

Sim. Se o objeto atinge uma pessoa e causa lesão, o Código Penal brasileiro prevê tipificação por lesão corporal culposa (artigo 129, § 6º), com pena de detenção de dois meses a um ano. Se houver morte, o caso pode ser enquadrado como homicídio culposo (artigo 121, § 3º), com pena de um a três anos de detenção. A responsabilidade civil pelo dano material continua existindo paralelamente ao processo criminal.

Leia também: Fazendeiro compra terreno em leilão por R$ 110 mil achando ter feito um ótimo negócio, mas descobre que o antigo morador se recusa a sair e a desocupação vira uma batalha judicial de anos.

Como a situação de Helena se compara ao caminho correto?

A diferença entre decorar a varanda com segurança e criar um risco de R$ 40 mil, ou muito mais em caso de lesão corporal, está em decisões simples que a maioria dos moradores ignora até o dia em que o vento sopra mais forte do que o suporte aguenta.

Decisão O que Helena fez O que a lei e a prudência recomendam
Localização dos vasos Posição na varanda Do lado externo da grade, sobre o vão Sempre do lado interno, com proteção contra queda
Autorização condominial Regras da convenção Ignorou a proibição e as notificações Respeitar a convenção ou solicitar assembleia para alteração
Tipo de fixação Suporte dos vasos Suporte artesanal sem certificação de carga Suporte profissional com parafuso e proteção contra queda
Material do vaso Peso e risco de impacto Cerâmica pesada, quase 2 kg por vaso Vasos leves de plástico com furo de drenagem
Seguro pessoal Cobertura de responsabilidade civil Confiou apenas no seguro do condomínio Contratar seguro residencial com cobertura de RC

O que se aprende com a história de Helena e o vaso do 15º andar?

A história é fictícia, mas o desfecho é cotidiano nos tribunais brasileiros. Vasos, roupas de cama secando ao vento, antenas, enfeites de Natal e até cinzeiros acumulados em parapeitos se transformam em projéteis quando a gravidade e o vento trabalham juntos. O artigo 938 do Código Civil existe porque um objeto de 2 quilos em queda livre do 15º andar atinge o solo com impacto equivalente a dezenas de vezes o seu peso. Se atinge um carro, o prejuízo é financeiro. Se atinge uma pessoa, pode ser irreversível.

A decoração da varanda é um direito do morador, mas esse direito termina exatamente na linha da grade. Tudo que fica do lado de fora, sobre o vão, está sujeito à gravidade, ao vento e à lei. Helena perdeu R$ 40 mil, mas poderia ter perdido muito mais se o vaso tivesse atingido alguém na calçada. A lição é simples: o que pode cair, um dia vai cair. E quando cair de um andar alto, a conta que chega não vem só do mecânico. Vem do juiz.