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Parece mentira, mas não é: Inventário com testamento agora vai direto para o cartório e agiliza sua vida
Entenda o que a nova legislação sobre planejamento sucessório muda na prática para transferir imóveis e outros bens para herdeiros de forma legal
Fazer um inventário no Brasil ficou mais simples e rápido para muitas famílias. Uma importante atualização na legislação agora permite que a transferência de bens após o falecimento seja realizada diretamente em cartórios de notas, mesmo quando o falecido deixou um testamento. A medida desburocratiza um processo que antes exigia, obrigatoriamente, um longo caminho na Justiça.
Antes dessa mudança, a existência de um testamento direcionava o inventário extrajudicial, feito em cartório, um processo que poderia levar anos para ser concluído. Agora, a regra é mais flexível. A família pode optar pelo inventário extrajudicial, feito em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. A presença de um advogado continua sendo obrigatória para orientar as partes.
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Como funciona a nova regra
O primeiro passo para o inventário em cartório com testamento é obter uma autorização judicial. Um juiz precisa primeiro confirmar a validade do testamento em um procedimento rápido, chamado de abertura, registro e cumprimento de testamento. Com essa autorização em mãos, os herdeiros podem seguir para o cartório de notas e formalizar a partilha por meio de uma escritura pública.
Principais vantagens do inventário extrajudicial
Agilidade e simplicidade na transferência de bens com a nova lei.
Rapidez na conclusão do processo
O procedimento em cartório é finalizado em semanas ou poucos meses, um contraste com o ritmo judicial.
Menos burocracia e documentação simplificada
Há simplificação de trâmites e ausência de audiências, facilitando a gestão para a família.
Previsibilidade de custos com emolumentos
Os valores dos serviços de cartório (emolumentos) são tabelados por lei, sem surpresas.
Consenso entre herdeiros e ambiente familiar
Exige o acordo de todos os herdeiros, tornando o processo menos desgastante para a família.
Essa alternativa representa uma grande economia de tempo e recursos para os envolvidos. A principal vantagem é a agilidade, já que o procedimento em cartório pode ser finalizado em questão de semanas ou poucos meses, um contraste significativo com o ritmo do sistema judicial. A mudança vale para todo o território nacional e busca desafogar o Judiciário, além de facilitar o planejamento sucessório dos cidadãos.
As principais vantagens do inventário em cartório são:
- Rapidez: o processo é concluído em um prazo muito menor em comparação com a via judicial.
- Menos burocracia: a documentação e os trâmites são simplificados, sem a necessidade de audiências.
- Previsibilidade de custos: os valores dos serviços do cartório (emolumentos) são tabelados por lei.
- Consenso: por exigir acordo entre os herdeiros, o procedimento tende a ser menos desgastante para a família.
Para dar início ao processo, os interessados devem procurar um advogado de sua confiança, que irá analisar o caso e verificar se todos os requisitos legais para o inventário extrajudicial estão preenchidos, orientando a família em todas as etapas até a transferência definitiva dos bens.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.