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Pet shop devolve Shih-tzu com 3 costelas quebradas após banho de R$ 150; câmera oculta flagra agressão e dono do comércio paga cirurgia de R$ 18 mil

Câmera oculta flagrou uma agressão contra um Shih-tzu durante o atendimento em um pet shop.

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Pet shop devolve Shih-tzu com 3 costelas quebradas após banho de R$ 150; câmera oculta flagra agressão e dono do comércio paga cirurgia de R$ 18 mil
A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS É DEVER DO PODER PÚBLICO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Foi um banho de R$ 150 em Shih-tzu de cinco anos, uma tarde comum na rotina do tutor e uma volta pra casa com o cachorro tremendo e sem apetite. O laudo veterinário apontou três costelas quebradas. Uma câmera oculta do próprio pet shop confirmou o trauma. O caso é fictício, mas mostra como a lei brasileira trata os maus-tratos em pet shop no bolso do estabelecimento e no processo do funcionário.

Como um banho de rotina virou uma emergência veterinária em poucas horas?

Guilherme, professor de música, deixou Malbec, seu Shih-tzu de cinco anos, no pet shop de sempre, na esquina de casa. Rotina de quinze em quinze dias, banho, tosa higiênica e escovação, entrega até o fim da tarde. Naquele dia, o cachorro voltou tremendo, sem apetite e recusando colo, algo que jamais havia acontecido.

Guilherme levou Malbec direto à clínica veterinária de emergência. O raio-x apontou três costelas fraturadas, hemorragia interna leve e sinais claros de trauma contundente. O animal foi internado em UTI veterinária e o tutor voltou ao pet shop com uma pergunta simples: o que aconteceu ali dentro.

Pet shop devolve Shih-tzu com 3 costelas quebradas após banho de R$ 150; câmera oculta flagra agressão e dono do comércio paga cirurgia de R$ 18 mil
A proteção dos animais é dever do poder público expresso na Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 1º.

O que aconteceu quando o circuito de segurança do pet shop foi revisado?

E se o pedido pareceu apenas de um cliente indignado, a solicitação formal virou o jogo. Guilherme registrou boletim de ocorrência, procurou advogado e pediu, com apoio da polícia civil, acesso ao circuito interno de câmeras do pet shop, incluindo a área do banho.

As imagens mostraram um funcionário aplicando golpes com a mão fechada contra o tórax de Malbec durante a secagem. A gravação foi anexada ao inquérito, o funcionário passou a responder por crime de maus-tratos a animais, o estabelecimento foi interditado temporariamente pela vigilância sanitária, e o dono do pet shop foi condenado a pagar a cirurgia, a internação de R$ 18 mil e indenização por danos morais ao tutor.

Mas afinal, o que a lei brasileira diz sobre agressão a animal dentro de pet shop?

A resposta começa na Lei de Crimes Ambientais, no artigo 32, que tipifica como crime praticar ato de abuso, maus-tratos ou ferir animais domésticos, silvestres ou domesticados. A pena, no caso de cães e gatos, chega a até cinco anos de reclusão, além de multa.

Em linguagem do dia a dia, a lei olha para dois planos ao mesmo tempo. No plano criminal, quem bate no animal responde pessoalmente pelo crime, ainda que seja funcionário assalariado do pet shop. No plano civil, o estabelecimento responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, sem depender de discussão sobre culpa, porque o serviço prestado é regido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Quais elementos garantem a responsabilização do pet shop no plano civil?

Voltando ao caso de Guilherme, a condenação do estabelecimento não foi excesso do juízo nem sorte do tutor. Foi a aplicação encadeada de regras que o Direito do Consumidor e o Código Civil escreveram justamente para cobrir casos em que o serviço contratado vira dano concreto.

Os pontos que costumam pesar contra o pet shop nesse tipo de situação são estes:

1
Responsabilidade civil objetiva do prestador O CDC obriga o pet shop a responder pelos danos do serviço sem que o tutor precise provar culpa individual do estabelecimento.
2
Empregador responde por ato de funcionário Quem contrata um profissional para banho e tosa assume a responsabilidade civil por atos praticados por ele no expediente.
3
Laudo veterinário como prova central Raio-x, exames de imagem e prontuário assinado por veterinário demonstram nexo entre o serviço e a lesão apresentada.
4
Imagens de câmeras como prova complementar Circuito interno do próprio estabelecimento pode ser requisitado por autoridade policial ou apresentado pelo estabelecimento em sua defesa.
5
Danos materiais e morais são cumuláveis Além do reembolso da cirurgia e da internação, o tutor pode receber indenização pelo sofrimento emocional causado pelo episódio.

A responsabilização objetiva existe para engessar o pequeno pet shop de bairro?

A proteção dos animais é dever do poder público expresso na Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que veda práticas que submetam os animais a crueldade. O Código Civil, no artigo 932, inciso III, completa a conversa ao tornar o empregador responsável pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho.

A responsabilidade objetiva do CDC nasceu porque, sem ela, todo consumidor precisaria virar detetive dentro do estabelecimento para provar culpa. O sistema desloca essa carga para quem lucra com o serviço, cobrando cuidado extra na contratação, no treinamento e na fiscalização de quem lida com animais alheios todo santo dia.

Leia também: Morador estaciona na frente do próprio portão há 12 anos, recebe multa e guincho, e a lei municipal contradiz o que a maioria acredita sobre a garagem.

O que muda quando comparamos a atitude do pet shop com o caminho legal?

A diferença entre um serviço seguro e um episódio de tortura não está no preço do banho, na simpatia do balcão ou no tempo de casa do funcionário, mas na estrutura de controle, treinamento e monitoramento que o estabelecimento decide oferecer aos animais que recebe.

A comparação entre o caminho seguido pelo pet shop e o que a lei exige fica clara na tabela:

Etapa O que o pet shop fez O que a lei exige
Seleção do funcionário Antes da contratação Sem triagem e sem treinamento Dever de cuidado ampliado
Monitoramento interno Sala de banho Câmeras existiam, mas não eram vistas Controle ativo do serviço
Conduta com o animal Durante a secagem Funcionário desferiu golpes Crime do artigo 32 da Lei 9.605
Comunicação ao tutor Após o dano Omitiu o ocorrido na entrega Falha do dever de informação
Reparação do dano Desfecho civil Precisou arcar por decisão judicial Responsabilidade objetiva do CDC

O que se aprende com a história de Guilherme e do banho que virou emergência?

A confiança de Guilherme no pet shop de bairro era compreensível, e a rotina de meses de bom atendimento também. O que a história mostra é que, no Brasil, deixar um animal aos cuidados de terceiros envolve relação de consumo, e o estabelecimento responde pelo que acontece ali dentro, ainda que o dono não estivesse presente na sala de banho.

Quem realmente quer proteger o pet ou o próprio negócio precisa seguir esse roteiro: como tutor, exigir termo de responsabilidade assinado, guardar comprovantes de pagamento, tirar foto do animal na entrada e na saída, procurar veterinário imediatamente ao menor sinal estranho e, em caso de suspeita, registrar boletim de ocorrência e acionar advogado de direito do consumidor; como dono de pet shop, treinar formalmente a equipe, manter câmeras funcionando e monitoradas, contratar seguro específico e documentar por escrito qualquer intercorrência antes de devolver o animal ao tutor. É o caminho que evita ver uma prestação de serviço virar processo criminal e civil na mesma semana.