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Sexo na praia é crime? Entenda o que a lei diz sobre ato obsceno
Prática pode ser enquadrada como ato obsceno e gerar multa ou detenção; entenda o que a lei diz e o debate atual sobre o tema no STF
Ter relações sexuais em locais públicos é crime no Brasil. A prática pode ser enquadrada no Código Penal como ato obsceno, com consequências que vão além do constrangimento. O tema gera dúvidas recorrentes, especialmente em ambientes como praias, parques ou até mesmo dentro de veículos em vias públicas.
A legislação brasileira trata do tema no artigo 233. O texto define como crime “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público”. A lei busca proteger o que é chamado de “pudor público”, um sentimento coletivo de decência e moralidade, e não a sensibilidade de uma pessoa específica.
Dessa forma, a principal questão não é o ato sexual em si, mas o contexto em que ele ocorre. A intenção é evitar que outras pessoas sejam expostas a uma cena que possa ser considerada ofensiva ou chocante contra sua vontade. Por isso, a presença de terceiros, mesmo que à distância, é um fator determinante para a configuração do crime.
O que caracteriza o ato obsceno?
Para a lei, a caracterização do crime depende de alguns fatores. O primeiro é a natureza do local: precisa ser público, como praças, ruas e praias, ou aberto ao público, como shoppings e cinemas. Mesmo um local privado, como o interior de um carro, pode ser considerado exposto ao público se a cena for visível da rua.
Além disso, o ato deve ter uma conotação sexual explícita, capaz de ofender o sentimento médio de decência da comunidade. A interpretação pode variar, mas geralmente envolve cenas que vão além de beijos e abraços, entrando no campo de atos libidinosos ou da relação sexual propriamente dita. A intenção de se exibir não é um requisito, bastando que o ato seja praticado em local indevido.

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Quais são as consequências legais?
Quem for flagrado praticando ato obsceno pode ser detido e levado a uma delegacia para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência. A pena prevista no Código Penal é de detenção de três meses a um ano, ou o pagamento de multa. A decisão final sobre qual pena aplicar cabe ao juiz, que analisará as circunstâncias específicas de cada caso.
Na prática, a maioria dos casos resulta no pagamento de multa ou na prestação de serviços à comunidade, especialmente para réus primários. No entanto, o processo gera um registro criminal que pode trazer complicações futuras. A abordagem policial é o procedimento padrão para coibir a prática e conduzir os envolvidos para as medidas legais cabíveis.
E o debate sobre a lei?
A constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate, com repercussão geral reconhecida, questiona se a definição de “ato obsceno” não seria vaga demais, o que poderia violar princípios como o da legalidade. Uma decisão futura da Corte poderá alterar a forma como esses casos são tratados pela Justiça no país.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.