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Vizinho levanta paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra para se vingar de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso

Muro de 4 metros para bloquear o sol da piscina custa caro.

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Vizinho levanta paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra para se vingar de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso
A raiva depois de uma noite mal dormida era compreensível, e o direito de erguer parede na própria terra também.

Duas casas geminadas, um muro comum de 1,80 metro por doze anos, uma festa de aniversário que passou das 23h. Duas semanas depois da briga na porta, subiu um paredão de 4 metros colado na divisa, exatamente na frente da piscina do vizinho. A Justiça olhou para o motivo e decidiu que muro para prejudicar vizinho não vale nem dentro do próprio terreno. História fictícia baseada em casos reais.

Como uma festa de aniversário virou obra na divisa do quintal?

Ricardo, comerciante do bairro, organizou os quinze anos da filha em casa. Buffet simples, som contratado, convidados da escola. A programação previa encerramento às 22h, mas o bolo atrasou e a última música passou das onze. Uma noite dessas acontece na rua de qualquer brasileiro.

Sérgio, aposentado, foi bater à porta duas horas antes reclamando do volume. Discussão feia, palavra dura dos dois lados, portão batendo. Na segunda-feira, pedreiros começaram a trabalhar do lado de lá. Em duas semanas, subiu um paredão de alvenaria rente à divisa, exatamente onde ficava a piscina do vizinho.

Vizinho levanta paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra para se vingar de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso
O que muda o jogo é a soma entre intenção de prejudicar e dano concreto.

O que aconteceu quando a discussão foi parar no fórum?

Ricardo procurou advogado com fotos da piscina antes e depois, laudo particular apontando queda drástica de insolação e ventilação, e conta de luz mostrando aumento pelo uso constante de lâmpadas durante o dia. O juízo determinou perícia técnica no local.

O perito concluiu que a altura estava fora do código de obras do município e que a única função útil daquele muro era bloquear luz e ar do imóvel ao lado. A sentença mandou demolir o excedente em 30 dias, fixou multa diária de R$ 1.200 em caso de descumprimento e condenou Sérgio a indenizar por danos materiais e morais.

Mas afinal, o dono não pode construir dentro do próprio terreno?

Pode, com limite. O Código Civil, no artigo 1.228, parágrafo 2º, veda os atos que não trazem ao proprietário nenhum benefício real e que têm por finalidade única prejudicar outra pessoa. É o chamado ato emulativo.

Em linguagem do dia a dia, ato emulativo é usar um direito legítimo, como erguer parede na própria terra, com a intenção exclusiva de causar dano a alguém. O artigo 187 do mesmo Código completa: quem exerce um direito passando dos limites da boa-fé e do bom-senso pratica ato ilícito, mesmo estando “no seu direito” no papel.

Leia também: Morador instala máquina de lavar na varanda do apartamento para ganhar espaço, passa a usar o aparelho durante a madrugada e acaba recebendo multa de mais de R$ 15 mil após reclamações dos vizinhos.

Quais elementos a Justiça avalia para reconhecer o abuso e mandar demolir?

Nem toda obra que desagrada o vizinho é ilegal. O que muda o jogo é a soma entre intenção de prejudicar e dano concreto. Os elementos que costumam pesar na análise são estes:

1
Ausência de utilidade real A obra não traz proveito prático a quem constrói, funcionando apenas como incômodo ao vizinho.
2
Intenção de prejudicar comprovada Testemunhas, histórico de brigas e cronologia dos fatos ajudam o juízo a enxergar o propósito.
3
Prejuízo concreto ao vizinho Perda de luz solar, ventilação, vista útil ou uso normal do imóvel afetado precisa ser demonstrada.
4
Descumprimento de normas municipais Altura, recuo ou gabarito fora do código de obras da cidade reforça o caráter abusivo da construção.
5
Ordem de demolição com multa diária O juízo pode determinar derrubada do excedente e fixar valor por dia de atraso no cumprimento.

As normas de vizinhança existem para engessar o direito de construir?

O ponto de partida do sistema brasileiro é a propriedade privada, garantida pela Constituição Federal. Mas a mesma Constituição, no artigo 5º, inciso XXIII, prevê a função social da propriedade, e o Código Civil traduz isso em regras de vizinhança para barulho, uso nocivo e obras que afetam o imóvel ao lado.

A vedação ao ato emulativo existe porque, sem ela, cada briga de esquina viraria licença para arruinar a casa alheia dentro da própria matrícula. O limite não é a cerca, é o motivo pelo qual se ergue a construção.

O que muda quando comparamos o caminho de Sérgio com o caminho legal?

A diferença entre um muro comum, aceito sem discussão pelos vizinhos, e um paredão declarado ilícito na Justiça não está no tijolo, no dinheiro gasto ou no direito de propriedade, mas no motivo por trás da obra e no respeito às regras da cidade.

A comparação entre o caminho que Sérgio seguiu e o que a lei espera fica clara na tabela:

Etapa O que Sérgio fez O que a lei exige
Motivo da obra Ponto de partida Vingança pela briga da festa Ato emulativo
Altura do muro Divisa entre lotes Ergueu quatro metros de alvenaria Fora do gabarito
Impacto no vizinho Luz e ventilação Bloqueou sol da piscina e da sala Uso nocivo
Aprovação municipal Antes de começar Não pediu alvará específico Licença necessária
Desfecho judicial Sentença cível Demolição do excedente e multa diária Direito reconhecido

O que se aprende com a história de Sérgio e do paredão da vingança?

A raiva depois de uma noite mal dormida era compreensível, e o direito de erguer parede na própria terra também. O problema foi juntar as duas coisas para castigar quem estava do outro lado. A propriedade continua protegida no Brasil, mas nunca a ponto de justificar dano gratuito ao vizinho.

Quem realmente quer erguer um muro alto ou uma extensão no próprio terreno precisa seguir esse roteiro: conferir o código de obras do município, verificar altura máxima e recuos permitidos, protocolar projeto na prefeitura, obter alvará antes de encostar tijolo na divisa e, em caso de conflito com o vizinho, procurar advogado especializado em direito imobiliário para avaliar se a obra pode ser lida como abusiva. Vizinho que se sente prejudicado deve reunir fotos, laudos e testemunhas antes de bater na porta do fórum. É o caminho que preserva a rua e o próprio bolso.