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Árbitro relata na súmula agressão do atacante Tiquinho Soraes ‘cabeçada no nariz’. Pena pode chegar a 180 dias de suspensão

Jogador foi expulso no segundo tempo do clássico com o Flamengo em Brasília

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Árbitro relata na súmula agressão do atacante Tiquinho Soraes ‘cabeçada no nariz’. Pena pode chegar a 180 dias de suspensão. (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

O árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano relatou na súmula do clássico entre Botafogo e Flamengo, uma agressão do atacante Tiquinho Soares ao ser expulso no segundo tempo da partida disputada no último sábado (25), no estádio Mané Garrincha, em Brasília. Segundo o juiz, o camisa 9 Alvinegro desferiu uma “cabeçada no nariz”, além de proferir vários xingamentos ofendendo honra e moral.

Tarcizo também justificou ter aplicado cartão vermelho ao lateral-esquerdo Marçal por receber xingamentos, sendo ofendido pela honra e moral. Já o zagueiro Joel Carli foi expulso por sair do banco e protestar contra decisão tomada pela arbitragem.

Tiquinho Soares, Marçal e Carli vão cumprir suspensão automática na próxima rodada contra o Resende, domingo (05), no estádio Kleber Andrade, em Cariacica, no Espírito Santos. O Lateral também não enfrenta a Portuguesa na última rodada da Taça Guanabara.

Marçal. (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

Tiquinho Soares pode levar gancho de 180 dias

O Departamento Jurídico do Botafogo terá trabalho para tentar reverter a situação do atacante Tiquinho Soares, expulso contra o Flamengo por agressão. Tiquinho deve ser denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de janeiro (TJD-RJ) no artigo 254-A § 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena mínima de 180 dias.

Art. 254-A – Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 254-A § 3º – Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.

Caso Tiquinho seja punido em número de dias, e não em quantidade de partidas, a suspensão vale para todas as competições elaboradas pela CBF. Se o atacante pegar um gancho em número de jogos, essa pena será cumprida apenas no Campeonato Estadual.

Art. 172 – A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva.

Árbitro relata objetos arremessados pela torcida do Botafogo, invasão ao gramado, problemas com VAR e energia elétrica

Além das expulsões, o árbitro também relatou na súmula outras ocorrências como invasão de torcedores e objetos arremessados ao gramado por torcedores do Botafogo. O Botafogo informou que os três invasores foram encaminhados à 5ª Delegacia de Polícia Civil e um BO foi registrado. Também foram colocados na súmula problemas com VAR e energia elétrica no estádio, que podem acarretar em punições ao Botafogo – mandante da partida. Veja os artigos.

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR). Parágrafo único. Incide nas mesmas penas a entidade mandante que não assegurar, à delegação visitante, livre acesso ao local da competição e aos vestiários. (Incluído pela Resolução CNE nº 11 de 2006 e Resolução CNE nº 13 de 2006).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). – 50 – I – desordens em sua praça de desporto; (AC). II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR). § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR). § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR). § 4º (Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 5º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009). § 6º(Revogado pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Everton Cebolinha e Lucas Perri podem ser denunciados

Lucas Perri. (Foto: Vitor Silva/Botafogo)

O atacante rubro-negro e o goleiro Alvinegro podem ser denunciados pela Procuradoria do TJD-RJ por atos após a partida. Cebolinha tirou a camisa e entregou ao torcedor que invadiu o gramado. Da mesma forma, Lucas Perri entregou as luvas para um invasor.

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias.

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