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Gatito é denunciado pelo STJD e pode pegar até 180 dias de suspensão

Goleiro chutou o VAR após a derrota para o Internacional

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Foto: Vitor Silva/Botafogo

Foto: Vitor Silva/Botafogo

O goleiro Gatito Fernandez foi denunciado pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na noite desta quarta-feira (02), por chutar o VAR após a derrota para o Internacional. Por danificar o material, Gatito pode pegar uma suspensão que varia entre 30 e 180 dias, com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de indenização dos custos pelo dano causado. O julgamento ainda não foi agendado.

Confira a decisão do STJD

“A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na noite desta quarta, dia 2 de setembro, a denúncia contra o goleiro Gatito Fernandez que chutou a estrutura que integra o VAR (árbitro de vídeo), após a partida contra o Internacional. Denunciado por danificar o material, Gatito corre risco de suspensão que pode variar entre 30 e 180 dias, podendo ser cumulada com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, além de indenização dos custos pelo dano causado. O julgamento do processo ainda será agendado.

Pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro, o Botafogo recebeu o Internacional. Na partida o clube carioca teve dois gols anulados pelo árbitro de vídeo e, após o apito final, enquanto deixava o campo de jogo em direção ao vestiário, o goleiro Gatito Fernandez chutou e derrubou a cabine do VAR.

Além do fato ter sido narrado na súmula da partida, o relatório do jogo enviado ao STJD do Futebol relata que o equipamento foi danificado, além de apresentar fotos e informar o custo aproximado para importação de uma nova aparelhagem.

“O equipamento foi danificado, tendo sua proteção externa e tela arranhados, além da conexão de entrada do sinal do VAR output quebrado, e após vários testes, o mesmo está apresentando mau contato, sendo necessária a substituição por um novo que será importado diretamente de nossa sede na Inglaterra. Lamentavelmente teremos que repassar este gasto para a CBF por tratar-se de ato intencional e o custo aproximado é de USD 9.500 já com todos os gastos de importação”, informou o relatório do jogo.

Pelos fatos narrados a Procuradoria denunciou o goleiro do Botafogo por infração ao artigo 219 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Art. 219. Danificar praça de desportos, sede ou dependência de entidade de prática desportiva. PENA: suspensão de 30 a 180 dias, podendo ser cumulada com multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de indenização pelos danos causados, a ser fixada pelo órgão judicante competente.

A Procuradoria acrescenta ainda que, “subsidiariamente, no entanto, caso não se entenda pela aplicação do referido dispositivo, a grave conduta do denunciado é um nítido exemplo de ação que ultrapassa o limite da razoabilidade tolerável e que, independente das razões que o tenham motivado a adotar tal postura, em nada condiz com a disciplina e, muito menos, com a ética desportiva, razão pela qual, no mínimo, resta evidenciada a prática tipificada no art. 258 do CBJD”, justificou.

Com a liberação, a denúncia foi encaminhada para a secretária dar seguimento para inclusão em pauta e agendamento do julgamento”.

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