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Coronavírus

Fluminense mantém programação com atletas treinando em casa até, pelo menos, o dia 31 de maio

Clube vai se posicionar novamente sobre a paralisação das atividades após essa data. Presidente e jurídico estudam medidas pós-arbitral da federação

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(Foto: Reprodução/Twitter/Fluminense)

O Fluminense mantém a posição em relação a volta das atividades, mesmo depois do arbitral que foi realizado na federação e que ficou definida a volta dos clubes aos treinamentos presenciais. O tricolor informa que os treinos online continuarão sendo realizados com os jogadores em casa, pelo menos até o dia 31 de maio, data determinada pelo clube que seria o período da quarentena por conta da pandemia do coronavírus.

O clube entende que neste momento o que importa é a preservação da saúde dos jogadores e funcionários, levando em conta os últimos informes das autoridades de saúde da pandemia do novo coronavírus.

Uma coisa preocupa o Fluminense: a desvantagem física que terá em relação aos rivais, já que alguns retornaram as atividades, e o tricolor só vem realizando os treinamentos remotos. No entendimento da comissão técnica do clube, os atletas perdem de 7% a 10% de seu condicionamento físico treinando em suas casas.

O tricolor, após 30 dias de férias em abril, determinou que os jogadores realizassem os treinos remotos com horários programados pela preparação física pela manhã e por videoconferência.

Alguns atletas do Fluminense não escondem o desejo de voltar aos treinos presenciais e jogos, mas sabem dos riscos que podem acontecer. Outros consideram que agora não seja o momento da volta, principalmente, pela preocupação com os familiares.

O presidente do Fluminense, Mario Bittencourt, participou ontem do programa “Bem Amigos”, no canal SporTV, e afirmou que o momento é de salvar vidas, e declarou ainda também que “Se não houver possibilidade da continuidade do campeonato, que seja encerrado sem campeão”

O presidente, que é advogado, e o departamento jurídico do clube estão procurando se respaldar sobre as questões jurídicas envolvendo os contratos dos jogadores e demais trabalhadores que sejam colocados a perigo ou mal manifesto que recai sobre os ombros dos empregadores, no caso os clubes de futebol, expondo os jogadores, e de possíveis indenizações e risco de rescisão indireta do contrato de trabalho dos profissionais, a luz do artigo 483 da CLT.

Confira a fala de Bittencourt

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