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Brasil

Alexandre de Moraes determina que PMs atuem para desbloquear rodovias federais e estipula multa de R$ 100 mil a manifestantes

Na decisão, o ministro afirmou que a medida tem o objetivo de garantir o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal

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Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1º) que policiais militares de todos os estados atuem para desobstruir as rodovias federais que estejam bloqueadas por protestos antidemocráticos, promovidos por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

O ministro impôs ainda multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante aos que estiverem cometendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional.

Na decisão, o ministro afirmou que a medida tem o objetivo de garantir o “resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.

Alexandre de Moraes lembrou que as Polícias Militares estaduais possuem “plenas atribuições constitucionais e legais” para adotarem as medidas necessárias para garantir o tráfego em rodovias que estão com o trânsito bloqueado, garantindo a “total trafegabilidade” em todo o país. O ministro ainda determinou que a Polícia Militar identifique eventuais caminhões que estejam sendo utilizados para bloqueios de rodovias.

Na última segunda-feira (31/), a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, o ministro havia determinado à Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotar todas as providências para o desbloqueio das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime de desobediência caso seja necessário.

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